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ID
2922109
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA no que concerne ao recurso especial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

    a) Errado. CPC, Art. 941. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor. (...) §3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento.

    b) Errado. Súmula 579 - STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência de julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    c) Errado. Súmula 518 - STJ: Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.

    d) Correto. CPC, Art. 1029, §1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

    e) Errado. CPC, Art. 932. Incumbe ao relator: (...) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    Bons estudos!

  • "Para demonstrar a divergência, não basta a simples transcrição de ementas, é necessário demonstrar o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando as semelhanças ( STJ, AgRg Resp. 1322.710/2016).

    Obs: Os julgados da justiça especializada não servem para a demonstração de dissídio jurisdicional ( STJ, AgrG Resp 1.344.635/2012, info. 510).

  • B) Artigo 1.024, § 5º, CPC. Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o voto vencido também compõe o acórdão para fins de impugnação, senão vejamos: "Art. 941, §3º. O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, o STJ sumulou o entendimento de que "não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência de julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior" (súmula 579). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, o STJ sumulou o entendimento de que "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" (súmula 518). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 1.029, §1º, do CPC/15: "Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A lei processual admite que o relator dê ou negue provimento ao recurso quando houver entendimento sumulado ou fixado em sede de recursos repetitivos ou em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência a respeito do tema, senão vejamos: "Art. 932, CPC/15. Incumbe ao relator: (...) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência (...). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Trata-se do "Cotejo Analítico":

    Não é suficiente, para a realização do cotejo analítico, a mera transcrição das ementas dos acórdãos em comparação. A realização do cotejo analítico é a demonstração, por escrito, nas razões do recurso especial, da comparação efetiva entre os casos julgados pelos acórdãos dos quais o recorrente faz uso para demonstrar a divergência jurisprudencial, ou seja, a comparação entre o acórdão recorrido (contra o qual se interpõe o recurso especial) e o acórdão paradigma, que nada mais é do que o acórdão do outro tribunal.

    Fonte: https://migalhas.uol.com.br/depeso/334879/recurso-especial-por-divergencia-jurisprudencial