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Gabarito: Alternativa A
Código de Processo Civil
a) Correto. Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
b) Errado. Art. 988, §5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
c) Errado. Art. 988, §1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
d) Errado. Art. 988, §6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.
e) Errado. Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator: I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável; III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.
Bons estudos!
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Letra A. fundamentação legal art 988 do CPC.
Importante lembrar que trata se de uma ação originaria no tribunal e distribuída ao relator que proferiu a decisão ou acórdão cuja tese jurídica não é aplicada ou respeitada em outra ação em outro recurso pendente de julgamento. Não se trata de recurso. Bons estudos
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Colegas, observem bem que a redação da letra A dessa questão é idêntica a dispositivos do cpc/15 cuja redação foi atualizada. O avaliador copiou e colou os incisos III e IV do art. 988 do cpc, com base na redação ANTIGA, provavelmente aquela anterior às inovações que foram feitas no curso da vacatio legis do cpc. A redação atual dos dispositivos em questão está bem diferente e, em razão disso, a letra A está errada. O mais justo seria a anulação da questão, já que não há resposta correta.
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B) assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível; todavia, a reclamação será admissível mesmo após o trânsito em julgado da decisão, imputando-se-lhe, nessa circunstância, força rescindenda do respectivo julgado.
= distribuída ao presidente do tribunal
C) a reclamação poderá ser proposta apenas nos tribunais superiores.
= qualquer Tribunal
D) a inadmissibilidade ou o julgamento interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado prejudica a reclamação.
= não prejudica
E) ao despachar a reclamação, o relator, dentre outras providências, determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada que terá prazo de 10 dias para apresentar sua contestação.
Ao despachar o relator: 1. requisitará informação de autoridade em 10 dias; 2. se necessário suspende o processo; 3. cita o beneficiário da decisão para contestar em 15 dias
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Aqui não tem o que fazer, é cópia literal do CPC. Mas a parte final da alternativa "A" é letra morta, só existe na lei mesmo.
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Karina, no seu comentário sobre a letra "A", o erro está na segunda parte, haja vista que não é cabível após o trânsito em julgado art.988, §5°, I. Ela será distribuída ao relator do processo principal art.988, §3°
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
b) ERRADO: Art. 988, §5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
c) ERRADO: Art. 988, §1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
d) ERRADO: Art. 988, §6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.
e) ERRADO: Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator: III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.
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Alternativa A) As hipóteses de cabimento da reclamação estão contidas no art. 988, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência". Afirmativa correta.
Alternativa B) É certo que assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível (art. 988, §3º, CPC/15). Porém, a reclamação será inadmissível após o trânsito em julgado da decisão reclamada (art. 988, §5º, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 988, §1º, do CPC/15, que "a reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 988, §6º, do CPC/15, que "a inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 989, CPC/15. Ao despachar a reclamação, o relator: I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável; III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
§ 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
§ 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.
§ 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.
§ 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.
§ 5º É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão.
§ 5º É inadmissível a reclamação:
I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
§ 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.
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Talvez eu esteja ficando louco, mas julgamento de casos repetitivos é GÊNERO, e o CPC se refere a IRDR, de modo que não cabe reclamação em caso de recursos repetitivos. Sendo assim, senti um forte incômodo na Letra A.
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Parabéns aos colegas que se atentaram ao erro da letra A, infelizmente, até a professora do Qconcursos deixou passar. As bancas dos concursos de alto nível já cobraram essa atualização do CPC por diversas vezes. Questão deveria ser anulada.