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Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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GABARITO: C
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São condições inexistentes: cláusulas IMPOSSÍVEIS e de NÃO FAZER coisa impossível [quando resolutiva - interrompa a validade do negócio jurídico]. Art. 124 CC.
Considera-se não escrito: encargo ILÍCITO ou IMPOSSÍVEL (art. 137, CC).
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ATENÇÃO!!!
Art. 123, CC - invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - As condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
Art. 124, CC - Têm-se por inexistente, as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível;
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GABARITO: C
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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Condição SUSPENSIVA + IMPOSSÍVEL = INVÁLIDA.
Condição RESOLUTIVA + IMPOSSÍVEL = INEXISTENTE.
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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- CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio.
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.
- CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente.
- ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escrito, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
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FATO JURÍDICO: qualquer evento da vida que tenha importância para o ordenamento jurídico. Ele se classifica em:
- Fato jurídico em sentido estrito:
- Ordinário: fatos esperados. Ex.: morte, nascimento, casamento...
- Extraordinário: fatos inesperados ou imprevisíveis. Ex.: Caso fortuito ou Força Maior.
- Fato jurídico em sentido amplo:
- Atos lícitos:
- Negócio Jurídico:
manifestação de vontade das partes; é possível dispor no que concerne aos efeitos do negócio jurídico.
- Ato jurídico em sentido estrito:
basta a manifestação de vontade da parte; não é permitido dispor dos efeitos (eles são dados pelo legislador).
- Ato fato jurídico:
o legislador não se preocupou com a manifestação de vontade da parte; o legisladior fixou os efeitos do ato.
- Atos ilícitos
Assim: "Se, após uma tempestade, uma árvore cair sobre um veículo e causar danos a alguém, esse evento será classificado como": FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO
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CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio.
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.
- CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente.
- ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escrito, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
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O artigo dispõe da aposição de cláusula resolutiva em negócios de execução continuada, que são aqueles em que as prestações não são cumpridas num só ato, mas o são continuadamente, conforme vão se vencendo as prestações, durante um dado período. Nesse caso, implementado o evento, permanecem os atos já praticados compatíveis com a natureza da condição, desde que conforme os ditames de boa-fé e que não haja disposição em contrário. A disposição aplica-se à inclusão superveniente da condição a negócios dessa natureza que já estejam sendo executados, conforme leciona Maria Amália F. P. Alvarenga.
Ressalta-se que quando o negócio jurídico contém uma cláusula resolutiva absolutamente impossível, tem-se que esta é inexistente, ou seja, como não se não tivesse sido escrita. Neste sentido, o negócio ainda continuará a valer como se a condição jamais tivesse sido imposta, enquanto que a condição suspensiva impossível gera a nulidade do negócio, cujos efeitos jamais serão possíveis de se efetivar.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
A presente questão apresentou a redação do artigo 128 do Código Civil, questionando o que aconteceria caso fosse inserida uma condição resolutiva absolutamente impossível no negócio jurídico. Desta forma, considerando todo o exposto, conclui-se que o o negócio jurídico subsistiria, todavia, a condição impossível seria inexistente, portanto, a resposta correta é a letra C.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
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Art. 124 do CC - Têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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GABARITO C
1. Condições física ou juridicamente impossíveis:
a. Resolutivas – são consideradas não escritas (inexistentes), mas o negócio continua válido.
b. Suspensivas – invalidam tanto a condição como o contrato, assim como as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, e as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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Resumindo...
As condições impossíveis ou de fazer coisa impossíveis podem ser suspensivas (inválidas) ou resolutivas (inexistentes).
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LETRA C
Artigos do Código Civil:
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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Complementando:
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
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Macete:
Condição resoluTiva impossível: condição será inexisTenTe (ambas têm a letra T), é assim que eu associo.
Condição suspensiva impossível: condição inválida.
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Gente, o raciocínio abaixo torna a compreensão e memorização mais fácil (pelo menos para mim):
Pense em uma Condição Suspensiva Impossível: Por ser impossível, os efeitos do negócio jurídico nunca serão alcançados, em razão de ser "suspensiva", logo o negócio jurídico todo deve ser invalidado.
Agora, pense em uma Condição Resolutiva Impossível: Por ser "resolutiva", os efeitos foram alcançados desde a conclusão do negócio jurídico, porém a resolução do mesmo nunca irá ocorrer em razão da condição ser impossível. Portanto, não há o que se falar em invalidação do negócio jurídico, e sim na inexistência da condição resolutiva.
Por favor, reportar caso haja algum equívoco.
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SÃO INEXISTENTES:
. Condições impossíveis se forem resolutivas
. Condições de não fazer coisa impossível.
Como exemplo de condição de não fazer coisa impossível, podemos citar a doação sob a condição de o donatário não morrer ou de não piscar mais os olhos.
Nesses casos, a condição reputa-se não escrita, mas o NEGÓCIO PERMANECE VÁLIDO.
Como assim o negócio permanece válido?
Negócio jurídico será válido, anulando-se apenas a condição, quando esta for:
a) Resolutiva, ainda que positiva. Exemplo: te dôo essa casa, desde já, mas se alguém conseguir dar a volta ao mundo a pé em dois dias, a doação será extinta.
b) Negativa, isto é, de não fazer coisa impossível. Nesse caso, o negócio será válido ainda que a condição seja suspensiva. Exemplo: dar-te-ei tal objeto, se abstiveres de viajar numa máquina do tempo. Tem-se por inexistente essa condição de não fazer, mas o negócio é válido como puro e simples.
Ou seja:
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível – Invalida-se o Negócio
- CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente
Pra ajudar, lembrar da sequencia de T e S:
* inexisTentes -> quando resoluTivas
*Invalida-Se-> quando Suspensiva
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SUSPENSIVALIDA.
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Pessoal, para ajudar mais:
A questão trata dos artigos 123 e 124 do CC. Você mata a questão dessa forma:
SÃO INVÁLIDAS as CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS SUSPENSIVAS;
SÃO INEXISTENTES as CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS RESOLUTIVAS.
Vejam:
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
Art.124:
Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas ...
Gabarito: C