SóProvas


ID
2922121
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Art. 128 do Código Civil brasileiro prevê que “sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.” Contudo, considerando que foi inserida no negócio jurídico uma condição resolutiva absolutamente impossível, pode-se afirmar que o(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • GABARITO: C

  • São condições inexistentes: cláusulas IMPOSSÍVEIS e de NÃO FAZER coisa impossível [quando resolutiva - interrompa a validade do negócio jurídico]. Art. 124 CC.

    Considera-se não escrito: encargo ILÍCITO ou IMPOSSÍVEL (art. 137, CC).

  • ATENÇÃO!!!

    Art. 123, CC - invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - As condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    Art. 124, CC - Têm-se por inexistente, as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível;

  • GABARITO: C

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Condição SUSPENSIVA + IMPOSSÍVEL = INVÁLIDA.

    Condição RESOLUTIVA + IMPOSSÍVEL = INEXISTENTE.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio.

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente.

    - ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escritosalvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • FATO JURÍDICO: qualquer evento da vida que tenha importância para o ordenamento jurídico. Ele se classifica em:

     

      - Fato jurídico em sentido estrito:

               - Ordinário: fatos esperados. Ex.: morte, nascimento, casamento...

               - Extraordinário: fatos inesperados ou imprevisíveis. Ex.: Caso fortuito ou Força Maior.

     

       - Fato jurídico em sentido amplo:

     

                - Atos lícitos

                    Negócio Jurídico:

                    manifestação de vontade das partes; é possível dispor no que concerne aos efeitos do negócio jurídico.

                    - Ato jurídico em sentido estrito:

                    basta a manifestação de vontade da parte; não é permitido dispor dos efeitos (eles são dados pelo legislador).

                    - Ato fato jurídico:

                    o legislador não se preocupou com a manifestação de vontade da parte; o legisladior fixou os efeitos do ato.

     

               - Atos ilícitos

     

    Assim: "Se, após uma tempestade, uma árvore cair sobre um veículo e causar danos a alguém, esse evento será classificado como"FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO

  •  CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio.

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente.

    - ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escritosalvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • O artigo dispõe da aposição de cláusula resolutiva em negócios de execução continuada, que são aqueles em que as prestações não são cumpridas num só ato, mas o são continuadamente, conforme vão se vencendo as prestações, durante um dado período. Nesse caso, implementado o evento, permanecem os atos já praticados compatíveis com a natureza da condição, desde que conforme os ditames de boa-fé e que não haja disposição em contrário. A disposição aplica-se à inclusão superveniente da condição a negócios dessa natureza que já estejam sendo executados, conforme leciona Maria Amália F. P. Alvarenga. 

    Ressalta-se que quando o negócio jurídico contém uma cláusula resolutiva absolutamente impossível, tem-se que esta é inexistente, ou seja, como não se não tivesse sido escrita. Neste sentido, o negócio ainda continuará a valer como se a condição jamais tivesse sido imposta, enquanto que a condição suspensiva impossível gera a nulidade do negócio, cujos efeitos jamais serão possíveis de se efetivar.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    A presente questão apresentou a redação do artigo 128 do Código Civil, questionando o que aconteceria caso fosse inserida uma condição resolutiva absolutamente impossível no negócio jurídico. Desta forma, considerando todo o exposto, conclui-se que o o negócio jurídico subsistiria, todavia, a condição impossível seria inexistente, portanto, a resposta correta é a letra C. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Art. 124 do CC - Têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • GABARITO C

    1.      Condições física ou juridicamente impossíveis:

    a.      Resolutivas – são consideradas não escritas (inexistentes), mas o negócio continua válido.

    b.     Suspensivas – invalidam tanto a condição como o contrato, assim como as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, e as condições incompreensíveis ou contraditórias.

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  • Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Resumindo...

    As condições impossíveis ou de fazer coisa impossíveis podem ser suspensivas (inválidas) ou resolutivas (inexistentes).

  • LETRA C

    Artigos do Código Civil:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    .

    Complementando:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

  • Macete:

    Condição resoluTiva impossível: condição será inexisTenTe (ambas têm a letra T), é assim que eu associo.

    Condição suspensiva impossível: condição inválida.

  • Gente, o raciocínio abaixo torna a compreensão e memorização mais fácil (pelo menos para mim):

    Pense em uma Condição Suspensiva Impossível: Por ser impossível, os efeitos do negócio jurídico nunca serão alcançados, em razão de ser "suspensiva", logo o negócio jurídico todo deve ser invalidado.

    Agora, pense em uma Condição Resolutiva Impossível: Por ser "resolutiva", os efeitos foram alcançados desde a conclusão do negócio jurídico, porém a resolução do mesmo nunca irá ocorrer em razão da condição ser impossível. Portanto, não há o que se falar em invalidação do negócio jurídico, e sim na inexistência da condição resolutiva.

    Por favor, reportar caso haja algum equívoco.

  • SÃO INEXISTENTES:

    . Condições impossíveis se forem resolutivas

    . Condições de não fazer coisa impossível.

    Como exemplo de condição de não fazer coisa impossível, podemos citar a doação sob a condição de o donatário não morrer ou de não piscar mais os olhos.

    Nesses casos, a condição reputa-se não escrita, mas o NEGÓCIO PERMANECE VÁLIDO.

    Como assim o negócio permanece válido?

    Negócio jurídico será válido, anulando-se apenas a condição, quando esta for:

    a)           Resolutiva, ainda que positiva. Exemplo: te dôo essa casa, desde já, mas se alguém conseguir dar a volta ao mundo a pé em dois dias, a doação será extinta.

    b)           Negativa, isto é, de não fazer coisa impossível. Nesse caso, o negócio será válido ainda que a condição seja suspensiva. Exemplo: dar-te-ei tal objeto, se abstiveres de viajar numa máquina do tempo. Tem-se por inexistente essa condição de não fazer, mas o negócio é válido como puro e simples.

    Ou seja:

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível – Invalida-se o Negócio

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível  e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente

    Pra ajudar, lembrar da sequencia de T e S:

    * inexisTentes -> quando resoluTivas

    *Invalida-Se-> quando Suspensiva

  • SUSPENSIVALIDA.

  • Pessoal, para ajudar mais:

    A questão trata dos artigos 123 e 124 do CC. Você mata a questão dessa forma:

    SÃO INVÁLIDAS as CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS SUSPENSIVAS;

    SÃO INEXISTENTES as CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS RESOLUTIVAS.

    Vejam:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    Art.124:

    Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas ...

    Gabarito: C