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GABARITO A
FUNDAMENTO:
Art. 260, CC. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
PS: a obrigação é invisível em razão do objeto (casa). Não há solidariedade, pois não há menção na questão e solidariedade não se presume.
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O artigo 260 dispõe sobre a obrigação indivisível com pluralidade de credores. Ou seja, se você tem que dar/fazer algo pra MAIS de uma pessoa, mas esse dar/fazer NÃO pode ser pra cada um, já que a obrigação é indivisível. O art. 260 apenas diz: amigo, ou você cumpre a obrigação com todo mundo JUNTO, pra ninguém te encher o saco de que você não pagou (I, do art. 260), ou, se todo mundo não puder estar presente, você exige do credor que vai estar lá um documento afirmando que outros permitem que esse dito cujo receba em nome deles (que se chama CAUÇÃO DE RATIFICAÇÃO).
Fonte: algum outro comentário aqui do QC.
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Não entendi por que tem que ser todos os devedores, não marquei a alternativa A por acreditar que não precisa ser todos os devedores para quitar a divida!
Alguém pode explicar por que a C está errada?
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A "C" está errada porque restringe, pois além da hipótese prevista na alternativa, há a hipótese de se desonerar da obrigação também em caso de entrega a todos os credores conjuntamente (art. 260, I). A alternativa gabarito da questão só está mais completa do que a alternativa C.
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Junior TRE/TRT, acredito que o erro da alternativa C seja o "somente"
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Galerinha, como assim, para entregar uma casa vc precisa chamar todos os credores e falar "tá aqui a sua casa"??? Que questão mais chinfrin! Todos sabemos que a propriedade de imóveis se transfere pela averbação no registro de imóveis!! E a tradição da posse se dá pela entrega das chaves...
Nossa, eles realmente não conseguiram pensar em outro exemplo de obrigação indivisível? Que asco!
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ratificação = confirmação
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Será que não é anulável a questão?? não menciona se é a obrigação é indivisível pelo objeto ou solidária.
Se fosse solidária a D estaria certa tbm...
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Rafael Oliveira, o imóvel por si só já é considerado um objeto/bem indivisível, tornando a obrigação consequentemente indivisível. Observe:
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
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Em caso alguém, além de mim, tenha confundido as obrigações indivisíveis e solidarias:
1. OBRIGAÇÃO INDIVISIVEL X OBRIGAÇÃO SOLIDARIA:
Obrigações indivisíveis: indivisibilidade da prestação; decorre da natureza da coisa; o devedor que paga sub-roga-se nos direitos do credor e o credor que recebe presta caução de ratificação.
Obrigações solidárias: indivisibilidade de sujeitos; decorre da lei ou da vontade das partes; o devedor que paga tem direito de regresso e o credor que recebe já valida o pagamento, sem necessidade de outras garantias.
-> SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME
DIFERENÇAS ENTRE OBRIGAÇÕES SOLIDARIAS E INDIVISIVEIS:
1. cada devedor solidário pode ser compelido ao pagamento integral da divida, por ser devedor do todo. Já nas obrigações indivisíveis o co-devedor só responde por sua quota parte. Pode ser compelido ao pagamento da totalidade somente porque é impossível fracioná-lo.
2. Perde a qualidade de indivisível se a obrigação se resolver em perdas e danos, fato que não ocorre na solidariedade.
3. A indivisibilidade verifica-se automaticamente, ao passo que a solidariedade nunca se presume, resultando expressamente da lei ou da vontade das partes.
SEMELHANÇA ENTRE OBRIGAÇÕES INDIVISIVEIS E SOLIDARIAS
O credor pode exigir de um só dos devedores o pagamento da totalidade do objeto.
TODAVIA A QUITAÇÃO SE DÁ DE MANEIRA DIFERENTE:
SOLIDARIAS:
O devedor pode pagar a qualquer credor individualmente o montante devido integralmente ou referente a sua parte, e não precisa de caução de ratificação de outros credores para ser valido o pagamento
Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.
Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
INDIVISIVEIS:
O devedor deve pagar a todos os credores conjuntamente ou em caso de pagar isoladamente, apenas se desobriga, se o credor der caução de ratificação de outros credores
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
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Obrigação indivisível: se o pagamento for feito a todos os credores em conjunto, quitada estará a obrigação. Mas, se feito o pagamento a apenas um, necessário será, por parte deste, conduta no sentido de garantir que os demais ratificarão (confirmarão) a quitação que se está realizando.
Obrigação solidária: o pagamento feito a um dos credores extingue a dívida até o montante do que foi pago.
Pense o seguinte: na solidariedade passiva, o credor "enxerga" um só devedor, pois pode cobrar a dívida integral de um deles só. Logo, se um devedor solidário realiza o pagamento, não será preciso que se dê quitação disso, pois todos são responsáveis pela dívida integral, pouco importando quem pagou quanto ao credor.
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O devedor de coisa indivisível se exonera da obrigação pagando todos conjuntamente (convocando todos), ou a apenas 1 deles, exigindo caução de ratificação quanto aos demais - 260 cc.
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Questão totalmente equivocada e passível de anulação. A propriedade imóvel só se transfere mediante registro. Já a tradição, conforme posto na questão, tranfere apenas a propriedade móvel. A banca se esqueceu desse “detalhe”. Simples entrega de imóvel não desonera ninguém, mesmo se houver quitação ou participação de todos, pois não tem nenhuma validade como cumprimento de obrigação.
Código Civil:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
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No caso em tela, Giselda e Celina são credoras de Carlos, Luiz e Berenice, devedores, que estão obrigados a entregar às credoras um imóvel, no dia ajustado. Assim, questiona-se o que deveria ser feito para que os devedores possam se desonerar da obrigação. Vejamos.
Trata-se de uma obrigação indivisível, frente à impossibilidade de divisão do objeto. Neste caso, cada devedor está obrigado pela totalidade da prestação da obrigação, e cada credor pode exigi-la por inteiro. Há aqui a obrigatoriedade do pagamento integral, já que é impossível fracionar o objeto.
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Se houver mais de um devedor na obrigação indivisível, qualquer um deles pode ser demandado a pagar a dívida por inteiro, tendo em vista que o objeto não pode ser fracionado. Sendo assim, aquele que cumprir a obrigação sub-roga-se no direito de credor em relação aos outros coobrigados.
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Ademais, caso haja a pluralidade de credores, a dívida inteira poderá ser exigida por qualquer um deles, sendo que, aqueles que não receberam poderão exigir do cocredor a cota que lhe caiba no total.
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.
Após breve síntese acerca do tema, considerando que a questão pede a hipótese onde os devedores se desonerariam da obrigação, tem-se que a resposta correta é a letra A. Vejamos:
A) Todos os devedores deverão convocar todos os credores para realizar a entrega da coisa ou a entrega poderá ser feita a apenas um credor, dando esse caução de ratificação do outro credor.
Correta, de acordo com o artigo 260 do Código Civil. No presente caso, por haver vários credores, os devedores somente se desoneram da obrigação pagando ou cumprindo a obrigação em relação a todos os credores de forma conjunta, convocando todos os credores para a entrega da coisa; ou cumprindo a obrigação em relação a um dos credores, exigindo deste a correspondente caução de retificação, ou garantia pela qual o credor que recebe a prestação confirma que repassará o correspondente a que os demais credores têm direito.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
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Questão anulável por taaantos motivos... Primeiro que não precisa juntar todos os devedores pra entregar, tanto que o CC determina que o codevedor que pagar a obrigação indivisível sozinho se subroga. Depois, esse negócio de "entregar" (insinuando tradição) em se tratando de imóvel desse valor é esdrúxulo.
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Código Civil/2002
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
Gabarito: C
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LETRA A!!!!
GABARITO
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Parabéns, Paulo Lima, pelo brilhante e elucidativo comentário!
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Havendo pluralidade de credores, cada um destes poderá exigir a dívida inteira. O devedor ou devedores se desobrigarão pagando: a todos os credores conjuntamente; ou a um dos credores, dando este credor caução de ratificação dos outros credores (forma de garantia). O credor que recebe deve repassar a quota dos outros credores em dinheiro (Art. 260, do Código Civil).
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O imóvel é indivisível. A obrigação solidária não se presume, logo é preciso lei ou vontade das partes para criá-la. Portanto, a questão trata da forma do adimplemento de uma obrigação indivisível e não solidária.
Uma diferença entre elas é justamente na quitação, pois as indivisíveis exige o pagamento a todos os credores ou se paga somente um deles, este deve dar caução de ratificação dos outros credores.
Nas solidárias não é necessário a caução de ratificação quando a obrigação é paga a um credor somente.
Gabarito A
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Gabarito letra "a".
Em primeiro lugar, trata-se de obrigação indivisível, em razão de seu objeto - o imóvel. Além disso, não há solidariedade, pois a questão não fala nada sobre isso, e a solidariedade não se presume (decorre da lei ou da vontade das partes).
Então, sendo obrigação indivisível, com pluralidade de credores, em relação ao pagamento, o devedor tem 2 opções:
→ ou paga a todos os credores conjuntamente
→ ou paga ao credor que mostre autorização dos demais, isto é, a caução de ratificação
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
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No caso,acredito que a obrigação, além de ser indivisível, seria também solidária por força do disposto art. 259. do CC:
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda (solidariedade legal).
Como consequência da solidariedade decorrente da indivisibilidade do imóvel objeto da prestação, para que os devedor(es) possam se desonerar da obrigação (parte final do enunciado), todos os devedores deverão convocar todos os credores para realizar a entrega da coisa (parte inicial da letra A)... uma vez que se só um dos devedores entregasse o imóvel, poderia exigir dos demais devedores a quota parte de cada um.
Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. (tópico referente à solidariedade passiva)
Assim, por se tratar de obrigação solidária e indivisível, para que todos os devedores se desonerassem da obrigação de uma só vez, todos eles deveriam participar do ato de entrega do imóvel.
Uma eventual alternativa da banca no sentido de que "bastaria que um dos devedores convocasse todos os credores para realizar a entrega da coisa ou a entregasse a apenas um credor, dando esse caução de ratificação do outro credor" poderia complicar as coisas se considerássemos apenas a qualidade indivisível da obrigação. Por sorte, não precisamos desse conhecimento para eliminar as outras alternativas da questão e considerar a letra A como gabarito.
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UPENET é banca de concurso ou provedor de internet?