A - Errada
Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de
obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas
nesta Lei.
§ 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do
autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou
de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
B – Certa
Art. 8º - para que uma invenção seja patenteada, é necessário que ela reúna os requisitos da novidade,
atividade inventiva e aplicação industrial.
C – Errada
Art.18. Não são patenteáveis:
I- o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à
saúde públicas;
D – Errada
Art. 78. A patente extingue-se:
I - pela expiração do prazo de vigência;
II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de
terceiros;
III - pela caducidade;
IV - pela falta de pagamento da retribuição anual, nos
prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e
V - pela inobservância do disposto no art. 217.
E - Errada
Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:
I - produto objeto de patente;
II - processo ou produto obtido diretamente por processo
patenteado.
§ 1º Ao titular da patente é assegurado ainda o direito
de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos
neste artigo.
§ 2º Ocorrerá violação de direito da patente de processo,
a que se refere o inciso II, quando o possuidor ou proprietário não comprovar,
mediante determinação judicial específica, que o seu produto foi obtido por
processo de fabricação diverso daquele protegido pela patente.