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ID
2922166
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação pós-reforma trabalhista, sobre o contrato intermitente, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A= CERTO

    CLT Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.      

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B= ERRADO 

    CLT Art. 452-A § 1o  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.          

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C= ERRADO 

    CLT Art. 452-A § 3o  A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.  

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D= ERRADO

    CLT Art. 452-A § 4o  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E= ERRADO

    CLT Art. 452-A § 5o  O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

    ---------------------------------------------------------

  • GABARITO: "A"

    RESUMINHO:

    TRABALHO INTERMITENTE

    Ø Períodos de atividade (ausência de continuidade) x inatividade

    Ø CT por escrito (discrimina valor- hora do trabalho)

    Ø Tempo de inatividade não é jornada

    Ø Convocação pelo empregador – 3 dias de antecedência

    Ø Aceitação: 1 dia útil

                        Silêncio=recusa

                         Desistência de qualquer um sem justo motivo= multa 50%

    Ø Pagamento de imediato: remuneração

                                                   Férias proporcionais + 1/3

                                                   13º proporcional

                                                    Repouso Semanal Remunerado

                                                    Adicionais

    Ø Negociado prevalece sobre o legislado

    Ø Tem direito a FGTS

    Fonte: Estratégia

    Bons Estudos!

  • Estranho porque outro empregado na mesma função pode ter tempo superior de prazo para fins de equiparação

  • Meus apontamentos sobre o trabalho intermitente:

    A reforma criou essa modalidade, que é o contrato de trabalho por escrito, no qual a prestação de serviços não é contínua. Nessa modalidade, há alternância de períodos de trabalho e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregador ou da função do empregado.

    Primeiramente, o empregado é contratado pelo empregador, pactuando-se a intermitência no próprio contrato. Em determinado momento, o empregador convoca o empregado para a prestação de serviços (com antecedência de pelos menos 3 dias corridos), devendo ser informado acerca da jornada de trabalho.

    Recebida a convocação, o empregado pode optar por aceitar ou não o chamado, devendo responder no prazo de 1 dia útil (o silêncio é entendido como recusa). Caso aceite e compareça ao local, o empregado terá sua jornada computada e remunerada.

    Embora exista subordinação, o empregado pode optar por não atender à convocação do empregador.

    Por outro lado, se o empregado aceitar a convocação e, posteriormente, ou o empregado ou o empregador desistir, sem justo motivo, já previsão de pagamento de multa de 50% da remuneração que seria devida.

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  • CLT43 - T04C01 (...) Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) [ITEM A - CORRETO]

    § 1º O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    [ITEM B - ERRADO] (....)

    § 3º A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) [ITEM C - ERRADO]

    § 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) [ITEM D - ERRADO]

    § 5º O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) [ITEM E - ERRADO] (...)

  • Vamos analisar as alternativas da questão: 
    A) Deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. 
    A letra "A" está correta abordou a literalidade do caput do artigo 452- A da CLT.
    Art. 452-A da CLT O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    § 1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. 
    B) O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, dois dias corridos de antecedência. 
    A letra "B" está errada porque o empregador convocará com, pelo menos, três dias corridos de antecedência e não dois dias como diz de forma errada a assertiva da letra "B".
    Art. 452-A da CLT O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    § 1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. 
    C) A recusa da oferta descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. 
    A letra "C" está errada porque a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.  
    Art. 452-A da CLT § 3o A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    D) Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de dez dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. 
    A letra "D" está errada porque o prazo será de 30 dias e não de 10 dias como diz de forma errada a assertiva da questão.
    Art. 452-A da CLT  § 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    E) O período de inatividade será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. 
    A letra "E" está errada porque o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. 
    Art. 452-A da CLT § 5o O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. 
    O gabarito da questão é a letra “A".
  • GABARITO: A

  • Gabarito: A

    A-Deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

    CLT Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.     

    B-O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, dois/ três dias corridos de antecedência.

    C-A recusa da oferta descaracteriza/ não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

    D-Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de dez/trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

    E-O período de inatividade será/ não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

  • A) Deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

    Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

    B) O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, dois dias corridos de antecedência.

    Art. 452-A, § 1º O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. 

    C) A recusa da oferta descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

    Art. 452-A, § 3º A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente

    D) Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de dez dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

    Art. 452-A, § 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo

    E) O período de inatividade será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

    Art. 452-A, § 5º O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

  • DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    VI - ausência ao serviço, sem causa justificada, por (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    § 1º - Para fins exclusivamente disciplinares, considera-se como abandono de cargo a que se refere o inciso V deste artigo, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

    § 2º - Entender-se-á por ausência ao serviço com justa causa a que assim for considerada após a devida comprovação em inquérito administrativo, caso em que as faltas serão justificadas apenas para fins disciplinares