SóProvas


ID
2922169
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pode-se afirmar acerca da remuneração do trabalhador, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    CLT, Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.     

     

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:   

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 

    ---------------------------------------------------------

    para o trabalho >>>$

    pelo o trabalho >>>$

     

    $não

    $sim

  • Correta-a) Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    __>Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.     

     

    Correta- b)Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo.

     

    _>Art 458 § 1° Os Valores atribuídos ás prestações in natura deverão ser justos e razoáveis,não podendo exceder,em cada cas,os dois percentuais das parcelas componentes do salário mínimo

     

    Incorreta-c) Não serão considerados como salário os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho, para a prestação dos respectivos serviços.

     

    _>Art 458 § 2° I -vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 

     

     

    Correta- d) Não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, aos livros e ao material didático.

     

    _>Art 458 § 2°II-educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, aos livros e ao material didático.

     

    Correta-e) O transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público, não será considerado como salário.

     

    _>Art 458 § 2°III O transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público, não será considerado como salário.

     

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

     

  • Embora a CLT ainda traga a redação do art. 458, ocorre que a alimentação e vestuário, após a reforma trabalhista, não é mais investida de natureza salarial, assim, não compreende-se no salário. Acontece que houve uma revogação tácita, e sabemos que lei posterior revoga lei anterior, de modo, duas alternativas se mostram como incorretas. Podendo ser marcadas leras A e C.

    Fundamentação jurídica:

    §2° do art. 457 da CLT (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Caput do art 458 da CLT (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Conclui-se que há uma incoerência da banca ao formular a questão.

  • Vamos analisar as alternativas:
    A) Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 
    A letra "A" está certa, observem o dispositivo legal abordado: 
    Art. 458 da CLT  Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.                  
    B) Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo. 
    A letra "B" está certa, observem o dispositivo legal abordado: 
    Art. 458 da CLT  Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.   § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).                                 
    C) Excepcionalmente serão considerados como salário os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho, para a prestação dos respectivos serviços.  
    A letra "C" está errada e é o gabarito da questão. O erro da letra "C" é que não serão consideradas como salário os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                         
    Art. 458 da CLT  § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;    
    D) Não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, aos livros e ao material didático.
    A letra "D" está certa, observem o dispositivo legal abordado: 
     Art. 458 da CLT  § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                        
    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                           

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                   

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                    

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;         
    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;                                 

    VI – previdência privada;                    

    E) O transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público, não será considerado como salário. 

    A letra "E" está certa, observem o dispositivo legal abordado: 

    Art. 458 da CLT  Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.    
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                            
    O gabarito da questão é a letra “C".           

  • Gabarito: C

    Regra do para / pelo trabalho.

    Se as utilidades forem para o trabalho, não serão consideradas salário.

    No entanto, se as utilidades forem pelo trabalho, serão consideradas salário.

  • c) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 458, CLT. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, , habitação, ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).

    § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    NO CASO, 2 RESPOSTAS CORRETAS, ALÉM DA LETRA C, A LETRA A.

    Isso porque, não se compreende-se mais no salário a alimentação:

    Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, e, em nenhuma hipótese, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Medida Provisoria 905/2019)          

  • Atualizando o comentário da colega Mariana Paula, a questão não está desatualizada, tendo em vista a revogação da MP 905/2019 pela MP 955/2020 (que restaurou o texto original do art. 458 da CLT).

    Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, e, em nenhuma hipótese, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pela Medida Provisória n° 905, de 2019) (Revogado pela Medida Provisória n° 955, de 2020.)       

    Texto que consta hoje na CLT do Planalto:

     Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.  (Redação dada pelo Decreto-lei n° 229, de 28.2.1967).

    *Grifos acrescidos.

  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

    § 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo.

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.