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ID
2922175
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

José ajuizou diversos pedidos em reclamação trabalhista formulada em desfavor da empresa Gama Ltda. Na audiência de instrução, Maria foi uma de suas testemunhas por ter sido contemporânea a José na empresa Gama Ltda. A respeito da capacidade para ser testemunha, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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    a)Se Maria, na época do acontecimento dos fatos, tivesse sido acometida por enfermidade que inviabilizasse o seu discernimento, estar-se-ia diante de um exemplo de impedimento e, por essa razão, não poderia ser testemunha.

       Se Maria, na época do acontecimento dos fatos, tivesse sido acometida por enfermidade que inviabilizasse o seu discernimento, estar-se-ia diante de um exemplo de incapacidade e, por essa razão, não poderia ser testemunha. [art. 447, II]

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     b)Se Maria fosse menor, impedida ou suspeita à época da audiência, o juiz poderia admitir o seu depoimento como testemunha. 

     Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. [art. 447, § 4º]

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    c)Se Maria tiver interesse no litígio, não poderá ter testemunha, porque é impedida segundo a lei processual civil.

      Se Maria tiver interesse no litígio, não poderá ter testemunha, porque é suspeita segundo a lei processual civil.  [art. 447, §3º, II]

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    d) Se Maria fosse cônjuge, companheira, ascendente ou descendente em qualquer grau ou na linha colateral até o terceiro grau de José, não poderia ser testemunha, pois se encontrava na condição de suspeita, segundo a lei processual civil.

    Se Maria fosse cônjuge, companheira, ascendente ou descendente em qualquer grau ou na linha colateral até o terceiro grau de José, não poderia ser testemunha, pois se encontrava na condição de impedimento, segundo a lei processual civil.  [art. 447, §2º, I]

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    e)Se Maria tivesse litigado contra a empresa Gama Ltda., esse fato, por si só, a tornaria suspeita de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

    TST S 357 Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. 

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    CPC/15

  • A alternativa b) peca ao retirar um artigo isolado do CPC, aplicável para suplementar a CLT, sem uma devida análise sistemática da lei.

    Nos termos do art. 447, § 4 do CPC, "Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas."

    Contudo, no parágrafo seguinte (§5), o CPC dispõe que "Os depoimentos referidos no § 4 serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer."

    Assim, não faz sentido o depoimento de uma testemunha que não presta compromisso. Nesse caso, o depoente seria ouvido como informante do juízo, e o magistrado sopesaria o valor do depoimento em sentença. A alternativa erra em dizer que "o juiz poderia admitir o seu depoimento como testemunha.", já que ela seria ouvida como informante, ficando dispensada do compromisso.

    Portanto, entendo que a questão deveria ser anulada, por não haver alternativa correta.

    De acordo com o edital do certame, o gabarito definitivo saíra no dia 02/04/18. Veremos.

    Gabarito preliminar: b)