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ID
292219
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho permite a transferência de empregado para localidade diversa da que resultar do contrato em caso de necessidade de serviço. Nesse caso, o empregador

Alternativas
Comentários
  • Art. 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
  • Como afirma Sergio Pinto Martins:

    "É imprescíndivel que o serviço a ser executado seja necessário, isto é, que o trabalho do operário não possa ser executado por outro empregado da localidade.
    O §3º do artigo 469 da CLT determina a transferência provisória independentemente da vontade do empregado, sendo, portanto, uma posição unilateral do empregador permitida pela lei. O requisito exigido é apenas o de ser necessário o serviço, visando coibir as transferências determinadas por motivos pessoais, de perseguição ao empregado, sem nenhuma justificativa ou causadoras de danos morais ao obreiro".

    Vejamos a norma:

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio. 
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições, do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento), dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.




  • Dispositivo Legal

    Transferência

    Ato

    Empregados

    Requisitos

    Art. 469,caput.

    Definitiva

    Bilateral

    Qualquer empregado

    Mudança de domicílio

    Depende de anuência do empregado, pois proibida.

    Art. 469, §1º.

    Definitiva

    Unilateral

    Cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explicita).

    Real necessidade

    Não depende de anuência

    Art. 469, §2º.

    Definitiva

    Unilateral

    Todos os empregados do estabelecimento extinto

    Extinção do estabelecimento

    Não depende de anuência

    Art. 469, §3º.

    Provisória

    Unilateral

    Qualquer empregado

    Real necessidade

    Não depende de anuência

    25% adicional

     

     

     
  • Exercendo o empregado função de confiança, ou havendo previsão de transferência em seu contrato, ainda assim o adicional será devido. Para o TST o que define a percepção do adicional é a natureza provisóoria da transferência em razão da real necessidade do serviço.
  • Luana, interessante seu comentário, mas você poderia indicar a fonte?
  • Encontrei! É a OJ 113 da SBDI I do TST

    OJ 113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.



    mais 2 Sumulas do TST relacionadas ao tema transferência:

    Súmula 29
    TRANSFERÊNCIA (mantida) - 
    Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.


    Súmula 43

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço
     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

           § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

     

    E mais 2 OJs sobre o tema:

    OJ 232 SBDI I
    FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO (inserida em 20.06.2001
    )
    O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.

    OJ 67 SBDI II
    MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA. ART. 659, IX, DA CLT (inserida em 20.09.2000)


    Não fere direito líqüido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT.



     Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:  

                   IX - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência disciplinada pelos parágrafos do artigo 469 desta Consolidação. (Iincluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

     

  • O artigo 469, parágrafo 3º, embasa a resposta correta (letra D):

    Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
  • eu entendi  que a resposta é letra E. Mas porque a "B" está errada? (visto que o adicional de 25% é só para transferência provisória  - oj 113).


  • Valéria, o erro da letra b está justamente quando ele diz " não será por tempo indeterminado" logo será "provisoriamente" e deverá receber o pagamento suplementar não inferior a 25%. 

    Espero ter ajudado

  • LETRA D

     

     

    Macetinho : Se o empregador transferiu tem que dar no mínimo um quartinho pro empregado ¼ = 25%

  • Letra D.

     

    Trata-se de uma alteração objetiva do contrato de trabalho:

     

    CLT, art. 469 , § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa

    da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento

    suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por ce nto) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto

    durar essa situação.

     

    Lembrando que só cabe falar em adicional se a questão estiver tratando de transferência provisória.

     

    Obs:Este adicional é salário- condição, que cessará após o fim da transferência provisória.

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  •  

    TRANSFERÊNCIA

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  - Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

     → Cargo de confiança  - Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  - Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  - + 25%.

     

     

    •  Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência.  (Súm. 43)

     

     

    •  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

  • Para quem sabe do percentual do pagamento suplementar de 25% é só eliminar alternativas com os valores acima deste percentual.