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ID
292228
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após treze meses de contrato de trabalho, Bruna recebeu aviso prévio de sua empregadora comunicando que o seu contrato seria extinto sem justa causa. Ao receber o aviso, Bruna ficou com dúvidas a respeito de seu horário de trabalho durante este período. Assim, dirigiu-se ao departamento de recursos humanos de sua empregadora, que respondeu que ela

Alternativas
Comentários
  • CLT

          Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

            Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos.
     

  • O empregado rural, em caso de aviso prévio concedido pelo empregador, terá direito a faltar um dia por semana, sem prejuízo do salário. (art. 15. Lei 5889/73).


    Vale lembrar ainda que, caso o empregador não conceda a redução de horário ao empregado, considera-se que o aviso prévio não foi dado.
  • O horário normal de trabalho durante o aviso prévio é reduzido de 02 horas diárias, sem prejuízo do salário integral, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador. O empregado pode optar por trabalhar sem a redução destas 02 horas faltando por 07 dias corridos ao serviço.

    No mais:
    SÚMULA 230/TST – É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
  • Para o trabalhador rural, no período respectivo de 30 dias, é assegurado o direito de folga de 1 dia por semana para busca de novo emprego, enquanto o trabalhador urbano pode optar pela redução de 2 horas da jornada diária, ou descanso durante 7 dias no decorrer de 30 dias de aviso prévio (artigo 488 da CLT). Lembrando que para haver a concessão dessas folgas, a despedida deverá ser sido por conta do empregadoR e sem justa causa. Correta: letra C. 
  • Gabarito: letra C
  • GABARITO: C

    A questão se resolve (ao menos por enquanto) pela literalidade do art. 488 da CLT:


    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
  • Gab - C

     

    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.