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ID
292231
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ana, Bárbara, Carmem e Débora são empregadas da empresa Trevo. Ana tem 17 anos de idade; Bárbara tem 51 anos de idade; Carmem tem 61 anos de idade e Débora tem 71 anos de idade. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as férias serão concedidas de uma só vez para

Alternativas
Comentários
  • CLT, art. 134   § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • Caros amigos de estudos, apenas complementando o comentário anterior, importante salientar que o empregado menor de 18 anos, além de gozar suas férias de uma só vez (§2º do art. 134 - CLT), também tem o direito de fazer coincidi-las com o período de férias escolares, caso seja estudante (§2º do art. 136 - CLT).

    Boa sorte.
  • Complementando:

    Vale destacar que a ausência de atendimento ao mencionado artigo leva o empregador ao pagamento da dobra das férias.

     RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS. CONCESSÃO DE FORMA PARCELADA. DESATENDIMENTO A EXIGÊNCIA CONTIDA NO § 1º, DO ARTIGO 134, DA CLT. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DA DOBRA. Considerando que os Avisos de Férias constante nos Autos demonstram que a Reclamante sempre gozou férias fracionadas e que a Reclamada não produziu prova a justificar o motivo excepcional para o habitual fracionamento das férias individuais, conforme exigência contida no § 1º, do artigo 134, da CLT, deve ser reformada a Sentença para condenar a Empregadora no pagamento da dobra das férias, tendo em vista que a sua concessão de forma irregular deve ser reprimida, por consistir o seu gozo em um período de descanso para que o Trabalhador possa restabelecer-se psíquica e fisicamente, além de proporcionar-lhe um maior convívio familiar e social, tratando-se, portanto, de norma de ordem pública. MULTA CONVENCIONAL. DESRESPEITO AO PACTUADO QUANTO AO REAJUSTE SALARIAL. CONCESSÃO. Considerando haver Convenção Coletiva firmada pelos representantes da Categoria Profissional e Econômica das Partes ora em litígio, que na sua cláusula primeira prevê reajuste salarial no importe de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) sobre o salário de abril de 2006, a ser pago nos meses de maio/2006 a dezembro/2006, e como a Empregadora não a observou, sendo o aumento salarial deferido somente em Juízo, tem-se como devida a multa prevista naquele Instrumento Coletivo, na sua cláusula 40, alínea -a". Logo, reforma-se a Sentença para deferir à Obreira o pagamento da multa por descumprimento da citada Norma Coletiva, no importe de R$1.8000,00 (um mil e oitocentos reais), referente a cinco vezes o menor salário da categoria da Obreira (R$360,00), conforme estabelecido na citada cláusula. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento. (TRT 20ª R.; RO 1126/2008-004-20-00.3; Rel. Des. Josenildo dos Santos Carvalho; DJSE 03/09/2009) 

  • Uma pequena dúvida, a Débora não deveria ter caído na compulsória??
    Eu fiquei batendo a cabeça nessa questão e queria porque queria que a resposta correta fosse Ana, Bárbara e Carme.
  • gabarito: letra E
  • Amigo, a empresa não é pública logo não existe a figura da "expulsória".
    Brincadeirinha, vá!!!!
  • As férias serão concedidas de uma só vez aos empregados que contam com mais de 50 anos e menos de 18 ano sendo este estudantes  tem direito de coincidir suas férias com as escolares, portanto todos os funcionários do problema podem gozar as férias de uma só vez.
  • Lembrando que o art. 134 da CLT diz que "as férias serão concedidas em um só período", somente em casos excepcionais em dois, um deles não inferior a dez dias.

    O enunciado dizia "De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as férias serão concedidas de uma só vez para".

    Em regra, para todas, independentemente da idade.
  • DAVIDSON BRITOaposentadoria compulsória é válida para servidores públicos, aos 70 anos, em nenhum momento a questão abordou que as mulheres eram servidoras. Segundo que uma delas teria 17 anos, e para servidores, apenas podem ser os maiores de 18 anos.

  • Aos menos de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias será sempre concedidas de uma só vez.

  • GABARITO ITEM E

     

     

    FÉRIAS INDIVIDUAIS

     

    REGRA: ÚNICO PERÍODO

    EXCEÇÃO : 2 PERÍODOS, UM DELES NÃO INFERIOR 10 DIAS

     

    VEDADO PARCELAR AS FÉRIAS -----> -18 e + 50 ANOS

  • moleza!!!!

  • Entendimento REVOGADO pela Lei 13.467/17, após sua vigência em 11/11/2017.

  • Art. 134,§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez(Parágrafo revogado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017).

     

    Doravante, as férias não precisam ser concedidas de uma só vez (< 18 e > 50 anos), podendo ser parceladas em até 3 vezes como de qq outro.