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ID
292234
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à CIPA, considere:

I. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
II. Em regra, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de dois anos, permitida uma reeleição.
III. O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •         Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  • Ressaltando que a CIPA tem por função observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho, com vistas a solicitar e apontar as medidas para melhorar suas condições, bem assim acompanhar os acidentes de trabalho ocorridos, no intuito de solicitar medidas que os previnam e orientar os trabalhadores quanto a sua prevenção.
  • CORRETA LETRA "C"

    - CORRETA. Artigo 164 § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    II. INCORRETA.  
    Artigo 164 § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (UM) ANO, permitida uma reeleição. 

    III. CORRETA. Artigo 164 § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
  • Fazendo um link da CIPA com a CCP e com o Conselho Curador do FGTS, em relacao aos mandatos de seus representantes:

    Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Art. 164 § 3º da CLT. 

    Comissões de Conciliação Prévia (CCP) - O mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. Art. 625-B, III da CLT.

    Conselho Curador do FGTS - Mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vezLei 8.036/90, art. 3º, § 3º.

    Já confundi esses prazos e as questões, sobre os respectivos temas, têm abordado tais proposições. Espero que tenha ajudado a outros também, abraços!

  • II) Em regra, o mandato dos membros eleitos da CIPA, terá duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
  • C1PA - Mandato de 1 ano, permitida 1 reeleição.
  • CARACTERÍSTICA

    CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇAO DE ACIDENTES)

    CCP (COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA)

    MANDATO

    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 164, §3º)

    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 625-B, III)

    ESTABILIDADE

    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE (SÚM. 339) DOS EMPREGADOS (ART. 165 CLT)

    PRAZO: DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 01 ANO APÓS O FIM (ART. 10, II, A, ADCT)

    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE DOS EMPREGADOS (ART. 625-B, 1º)

    PRAZO: DA ELEIÇÃO ATÉ UM ANO APÓS O FIM (ART. 625-B, §1º DA CLT É OMISSO. DOUTRINA CONVERGE NESSE SENTIDO E A FCC ADOTA O POSICIONAMENTO)

    COMPOSIÇÃO

    INDICADA PELO MTE (ART. 163, § ÚNICO).

    PARITÁRIA (ART. 625-A)

    PRESIDÊNCIA

    PRESIDENTE: INDICADO ANUALMENTE PELO EMPREGADOR, DENTRE SEUS REPRESENTANTES (ART. 164, §5º).

    VICE: INDICADO PELOS EMPREGADOS (ART. 164, §5º).

    NÃO HÁ DISPOSIÇÕES NA CLT.

    REPRESENTANTES

    EMPREGADOS: POR ELEIÇÃO, INDEPENDE DE FILIAÇÃO (ART. 164, § 2º)

    EMPREGADOR: INDICA OS SEUS (ART. 164, § 1º)

    EMPREGADOS: ELEGEM ½ POR VOTO SECRETO.

    EMPREGADOR: INDICA ½

    ONDE EXISTE

    ESTABELECIMENTOS OU LOCAIS DE OBRAS INDICADOS PELO MTE (ART. 163)

    EMPRESAS: 02 A 10 (ART. 625-B)

    SINDICATOS: NA FORMA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA (ART. 625-C)

    PARTICULARIDADES QUANTO AOS MEMBROS

    SUPLENTE: DEVE PARTICIPAR DE PELO MENOS METADE DAS REUNIÕES PARA TER MANDATO DE 01 X 01 (ART. 164, § 4º)

    REPRESENTANTE: SÓ SE AFASTA DA EMPRESA QUANDO CONVOCADO PARA CONCILIAR (ART. 625-B, 2º)