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ID
292252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marta, costureira profissional, está sendo executada judicialmente. Ela possui os seguintes bens:

I. Seguro de vida.
II. R$ 17.000,00 depositados em caderneta de poupança.
III. Pequena propriedade rural com cinquenta hectares utilizados para lazer da família.
IV. Uma máquina de costura.
V. Um fogão de quatro bocas localizado em sua residência.

Dentre os bens pertencentes a Maria são absolutamente impenhoráveis os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A questão é respondida pelo artigo 649 do CPC ( "São absolutamente impenhoráveis")
    I - C -  inciso VI - o seguro de vida;
    II - C - inciso X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
    III - E - inciso VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família
    IV - C -inciso V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
    V - C - inciso II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
  • Art. 649.  São absolutamente impenhoráveis:
            I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
            II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
            III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; 
            IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
            V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
            VI - o seguro de vida;
            VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; 
            VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
            IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
            X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
            XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.
  • E o sítio, sendo utilizado 'para LAZER da família', é considerado absolutamente impenhorável???
  • Ao Jâmerson Terton,

    Esclarecendo,

    A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, é absolutamente impenhorável,  conforme exposto pelo artigo 649 do Código de Processo Civil, inciso VIII.

    Ainda pertinente,

    Para a Corte Maior do País o imóvel rural de até 4 módulos fiscais, não módulo rural, é impenhorável, vez que, adotando uma linha conceitual unitária, aplica-se a lei 8629/93 para regulamentar o art. 5º, XXVI, CF.

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.
  • Gabarito: letra B
  • Questão ridícula. 

  • NCPC - art.833

  • LETRA B

     

    CPC 15

     

    Art. 833. São IMPENHORÁVEIS:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

  • Atualizando a questão relativamente ao valor do salário mínimo p/ os concursos de 2018.

     

    CPC, art. 833

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

     

    Salário mínimo = 954,00 X 40 = 38.160,00. Até este valor depositado em caderneta de poupança, a quantia será impenhorável.