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ID
292255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Valéria arrematou um imóvel comercial pelo valor de R$ 105.000,00 em leilão judicial realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região. Neste caso, ela deverá garantir o lance com o sinal correspondente a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. 

    Art. 888,  § 2º , CLT: O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente
    a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    Valéria deverá efetuar o seguinte cálculo:
    105.000,00 X 20%=  21.000,00

    Portanto, a arrematante deverá depositar o valor de R$ 21.000,00 para garantir o lance. 

    É importante lembrar que
    Valéria deverá pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, sob pena de perder, em benefício da execução, o sinal depositado, voltando à praça os bens executado. (parágrafo quarto do art. 888 da CLT)

  • Para mim leilao seria para bens moveis. Pelo visto FCC pirou

  • Caro Diego Vasconcelos, 

    No Direito Processual do Trabalho, praça e leilão se referem à primeira e segunda tentativas, respectivamente, de arrematação do bem penhorado, não seguindo a divisão civilista, entre Leilão ser o procedimento expropriatório de bens móveis, e praça, de bens imóveis. 
    Assim, uma das grandes diferenças entre essas duas modalidades é que seguem essa rigidez na ordem. Outra, apenas para mencionar, seria a de que na praça o bem deve ser arrematado  no mínimo pelo valor da avaliação, enquanto que no leilão não há mais essa limitação, podendo o bem ser arrematado por qualquer preço (desde que não vil).
  • Matemática, né migos?

  • MACETE: REGRA DO ''20''

     

    20 DIAS PARA FIXAR EDITAL

    20% DE SINAL

    24H  PARA DEPOSITAR O RESTANTE