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1. características
2. poder político
2.1. extrajurídico
2.2. pré-jurídico
2.3. a norma nasce após ele
2.4. poder de criar uma nova constituição
3. inicial
3.1. base da ordem jurídica
4. incondicionado
4.1. não está sujeito a normas pré fixadas
4.2. nem a procedimentos
5. permanente
5.1. não se esgota no momento do seu exercício
5.1.1. pode ser convocado a qualquer tempo para elaboração de nova constituição
6. ilimitado (autonômo)
6.1. não é obrigado a respeitar limites impostos pelo direito anterior
6.2. exceção: proibição do retrocesso social
6.3. não se esgota no momento de sua criação
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Trata-se de um poder:
a) Inicial , por não existir nenhum outro antes ou acima dele;
b) Autônomo , por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na ;
c) Incondicionado , por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.
Na concepção do Abade SIEYÉS, o poder constituinte se caracteriza por ser:
a) Incondicionado juridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural;
b) Permanente , por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra;
c) Inalienável , por sua titularidade não ser passível de transferência. A nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.
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poder constituinte originário ( PCO):
a) Inicial , por não existir nenhum outro antes ou acima dele;
b) Autônomo , por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na ;
c) Incondicionado , por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.
d) Permanente , por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra;
e) Inalienável , por sua titularidade não ser passível de transferência. A nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.
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Gente, sinceramente, não precisa copiar e colar os comentários dos colegas.
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PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: "ELE É O FODÃO"
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GABARITO: A.
É característico do poder originário ser:
inicial, incondicionado, autônomo, inalienável e permanente.
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Em outras palavras, o poder originário é o EXÓDIA!
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Resumo para ajudar os colegas:
PODER CONSTITUINTE:
1) NATUREZA JURÍDICA:
a) concepção jusnaturalista (Abade Sieyés): incondicionado, permanente, inalienável (Poder Jurídico/ Poder de Direito);
b) concepção positivista (Georges Burdeau): inicial, autônomo, incondicionado (Poder da Fato/ Poder Político);
2) LEGITIMIDADE:
a) Subjetiva (titularidade do Poder Constituinte): povo; nação;
b) Objetiva (Conteúdo): valores radicados na sociedade;
3) DECORRENTE:
a) natureza jurídica: Poder Jurídico/ Poder de Direito;
b) fundamento: arts. 25 CF/88 e 11 ADCT - princípio da simetria;
c) características: secundário, limitado e condicionado
4) DERIVADO:
a) Reformador: alterações específicas e pontuais
b) Revisor: caráter geral (via extraordinária - art. 3º ADCT)
5) LIMITAÇÕES:
a) Temporais:
a.1) Poder Reformador: não possui limitações temporais (art. 60 CF);
a.2) Poder Revisor: possui limitação temporal (art. 3º ADCT);
b) Circunstanciais:
b.1) Art. 60, § 1º, CF - Intervenção Federal, Estado de Sítio e Estado de Defesa;
c) Formais:
c.1) Subjetiva: art. 60, caput, CF
c.2) Objetiva: art. 60, § 2º, 3º, 5º
d) Materiais:
d.1) Cláusulas Pétreas:
d.1.1) Expressas: art. 60, § 4º, CF; art. 150, VI, a', CF, art. 16, CF; direitos e garantias individuais;
d.1.2) Implícitas: direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos;
Fonte: Marcelo Novelino
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A questão exige conhecimento acerca do poder originário, derivado e teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Correta. O poder constituinte originário é inicial, autônomo, incondicionado, permanente e inalienável.
b) Incorreta. O poder constituinte originário é inalienável (e não alienável), pois sua titularidade é do povo e não se altera. A soberania popular é a fonte única dos poderes públicos do Estado.
c) Incorreta. O poder constituinte originário é incondicionado (e não condicionado), pois não tem uma forma, um procedimento específico a ser seguido.
d) Incorreta. O poder constituinte originário é autônomo (e não subordinado), pois não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior. Ex: o poder constituinte originário da CF/1988 não estava sujeito aos limites impostos pela constituição anterior (CF/1969).
e) Incorreta. Essas são justamente as características do poder constituinte derivado. O poder constituinte derivado é instituído pelo poder constituinte originário. Por isso, ele encontra limitações no texto constitucional e sua atuação é limitada às regras indicadas na Constituição. Divide-se em poder constituinte derivado reformador e poder constituinte derivado revisor.
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(A)
Outra questão semelhante que ajuda a responder:
Ano: 2019 Banca: AOCP Órgão: PC-ES Prova: Auxíliar de Perícia Médica
O Poder Constituinte classifica-se em Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado. Assinale a alternativa que apresenta as características do Poder Constituinte Originário.
A)Inicial, ilimitado, subordinado e condicionado.
B)Inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
C)Inicial, limitado, subordinado e incondicionado.
D)Decorrente, limitado, subordinado e reformador.
E)Limitado, permanente, autônomo e condicionado.