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ID
2922718
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É característico do poder constituinte originário:

Alternativas
Comentários
  •  

    1.   características

    2.   poder político

    2.1. extrajurídico

    2.2. pré-jurídico

    2.3. a norma nasce após ele

    2.4. poder de criar uma nova constituição

    3.   inicial

    3.1. base da ordem jurídica

    4.   incondicionado

    4.1. não está sujeito a normas pré fixadas

    4.2. nem a procedimentos

    5.   permanente

    5.1. não se esgota no momento do seu exercício

    5.1.1.  pode ser convocado a qualquer tempo para elaboração de nova constituição

    6.   ilimitado (autonômo)

    6.1. não é obrigado a respeitar limites impostos pelo direito anterior

    6.2. exceção: proibição do retrocesso social

    6.3. não se esgota no momento de sua criação

  • Trata-se de um poder:

    a) Inicial , por não existir nenhum outro antes ou acima dele;

    b) Autônomo , por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na ;

    c) Incondicionado , por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

    Na concepção do Abade SIEYÉS, o poder constituinte se caracteriza por ser:

    a) Incondicionado juridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural;

    b) Permanente , por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra;

    c) Inalienável , por sua titularidade não ser passível de transferência. A nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.

  • poder constituinte originário ( PCO):

    a) Inicial , por não existir nenhum outro antes ou acima dele;

    b) Autônomo , por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na ;

    c) Incondicionado , por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

    d) Permanente , por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra;

    e) Inalienável , por sua titularidade não ser passível de transferência. A nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.

  • Gente, sinceramente, não precisa copiar e colar os comentários dos colegas.

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: "ELE É O FODÃO"

  • GABARITO: A.

    É característico do poder originário ser:

    inicial, incondicionado, autônomo, inalienável e permanente.

  • Em outras palavras, o poder originário é o EXÓDIA!

  • Resumo para ajudar os colegas:

    PODER CONSTITUINTE:

    1) NATUREZA JURÍDICA:

    a) concepção jusnaturalista (Abade Sieyés): incondicionado, permanente, inalienável (Poder Jurídico/ Poder de Direito);

    b) concepção positivista (Georges Burdeau): inicial, autônomo, incondicionado (Poder da Fato/ Poder Político);

    2) LEGITIMIDADE:

    a) Subjetiva (titularidade do Poder Constituinte): povo; nação;

    b) Objetiva (Conteúdo): valores radicados na sociedade;

    3) DECORRENTE:

    a) natureza jurídica: Poder Jurídico/ Poder de Direito;

    b) fundamento: arts. 25 CF/88 e 11 ADCT - princípio da simetria;

    c) características: secundário, limitado e condicionado

    4) DERIVADO:

    a) Reformador: alterações específicas e pontuais

    b) Revisor: caráter geral (via extraordinária - art. 3º ADCT)

    5) LIMITAÇÕES:

    a) Temporais:

    a.1) Poder Reformador: não possui limitações temporais (art. 60 CF);

    a.2) Poder Revisor: possui limitação temporal (art. 3º ADCT);

    b) Circunstanciais:

    b.1) Art. 60, § 1º, CF - Intervenção Federal, Estado de Sítio e Estado de Defesa;

    c) Formais:

    c.1) Subjetiva: art. 60, caput, CF

    c.2) Objetiva: art. 60, § 2º, 3º, 5º

    d) Materiais:

    d.1) Cláusulas Pétreas:

    d.1.1) Expressas: art. 60, § 4º, CF; art. 150, VI, a', CF, art. 16, CF; direitos e garantias individuais;

    d.1.2) Implícitas: direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos;

    Fonte: Marcelo Novelino

  • A questão exige conhecimento acerca do poder originário, derivado e teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. O poder constituinte originário é inicial, autônomo, incondicionado, permanente e inalienável. 

    b) Incorreta. O poder constituinte originário é inalienável (e não alienável), pois sua titularidade é do povo e não se altera. A soberania popular é a fonte única dos poderes públicos do Estado.

    c) Incorreta. O poder constituinte originário é incondicionado (e não condicionado), pois não tem uma forma, um procedimento específico a ser seguido. 

    d) Incorreta. O poder constituinte originário é autônomo (e não subordinado), pois não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior. Ex: o poder constituinte originário da CF/1988 não estava sujeito aos limites impostos pela constituição anterior (CF/1969).

    e) Incorreta. Essas são justamente as características do poder constituinte derivado. O poder constituinte derivado é instituído pelo poder constituinte originário. Por isso, ele encontra limitações no texto constitucional e sua atuação é limitada às regras indicadas na Constituição. Divide-se em poder constituinte derivado reformador e poder constituinte derivado revisor.

  • (A)

    Outra questão semelhante que ajuda a responder:

    Ano: 2019 Banca: AOCP Órgão: PC-ES Prova: Auxíliar de Perícia Médica

    O Poder Constituinte classifica-se em Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado. Assinale a alternativa que apresenta as características do Poder Constituinte Originário.

    A)Inicial, ilimitado, subordinado e condicionado.

    B)Inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

    C)Inicial, limitado, subordinado e incondicionado.

    D)Decorrente, limitado, subordinado e reformador.

    E)Limitado, permanente, autônomo e condicionado.