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O Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Gabarito - A
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Lei nº 9.868/99
Art. 2º Legitimados para propor ADI E ADC
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
BIZU - 3 casas - 3 pessoas e 3 órgãos:
PESSOAS:
Presidente da República;
Governador de Estado
Procurador-Geral da República
CASAS:
Mesa do Senado Federal;
Mesa da Câmara dos Deputados;
Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Órgãos:
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
partido político com representação no Congresso Nacional
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
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Memorizando os LEGITIMADOS para propor ADIN
-3 MESAS (do Senado, da Câmara, das AL/CL)
-3 PESSOAS (Presidente da República, Governador, PGR)
-3 INSTITUIÇÕES (Conselho Federal da OAB, Partido Politico c/ representação no CN, e "Entidade de Classe"/"Confederação" de âmbito NACIONAL)
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Não existe ação direta de constitucionalidade e sim Ação Direta de INconstitucionalidade.
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Macete - 3 casas - 3 pessoas e 3 órgãos
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Essa ação nem existe....
O que mais me irrita é que gente que elabora questão assim tem um emprego.... e nós não.
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Errei por causa da Ação Direta de Constitucionalidade' a meu ver a questão deveria ser anulada.
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A questão exige conhecimento acerca dos legitimados para a propositura de ação direta de constitucionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) O Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O item trouxe todos os legitimados para propositura da Ação Direta de Constitucionalidade. Aplicação do art. 103, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Sistematizando: podem propor a ADI e ADC:
3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;
3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.
b) O Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa do Senado Federal e o Procurador-Geral da República.
Errado. Tecnicamente, o item não está errado, mas, sim, incompleto, considerando que as pessoas/órgãos/entidades que foi trazido no item podem propor ação direta de constitucionalidade e por isto, a banca considerou como errado. Vide item "A".
c) O Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa do Senado Federal, o Procurador-Geral da República e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Errado. Tecnicamente, o item não está errado, mas, sim, incompleto, considerando que as pessoas/órgãos/entidades que foi trazido no item podem propor ação direta de constitucionalidade e por isto, a banca considerou como errado. Vide item "A".
d) Exclusivamente o Presidente da República.
Errado. Não se trata de competência exclusiva do Presidente da República. Vide item "A".
e) Todas as alternativas acima estão erradas.
Errado. O item "A" está correto.
Gabarito: A