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ID
2922724
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa na qual constam corretamente indicados os legitimados a propositura da ação direta de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • O Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Gabarito - A

  • Lei nº 9.868/99

    Art. 2º Legitimados para propor ADI E ADC

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    BIZU - 3 casas - 3 pessoas e 3 órgãos:

    PESSOAS:

    Presidente da República;

    Governador de Estado

    Procurador-Geral da República

    CASAS:

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Órgãos:

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    partido político com representação no Congresso Nacional

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

  • Memorizando os LEGITIMADOS para propor ADIN

    -3 MESAS (do Senado, da Câmara, das AL/CL)

    -3 PESSOAS (Presidente da República, Governador, PGR)

    -3 INSTITUIÇÕES (Conselho Federal da OAB, Partido Politico c/ representação no CN, e "Entidade de Classe"/"Confederação" de âmbito NACIONAL)

  • Não existe ação direta de constitucionalidade e sim Ação Direta de INconstitucionalidade.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Macete - 3 casas - 3 pessoas e 3 órgãos

  • Essa ação nem existe....

    O que mais me irrita é que gente que elabora questão assim tem um emprego.... e nós não.

  • Errei por causa da Ação Direta de Constitucionalidade' a meu ver a questão deveria ser anulada.

  • A questão exige conhecimento acerca dos legitimados para a propositura de ação direta de constitucionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O item trouxe todos os legitimados para propositura da Ação Direta de Constitucionalidade. Aplicação do art. 103, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Sistematizando: podem propor a ADI e ADC:

    3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

    b) O Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa do Senado Federal e o Procurador-Geral da República.

    Errado. Tecnicamente, o item não está errado, mas, sim, incompleto, considerando que as pessoas/órgãos/entidades que foi trazido no item podem propor ação direta de constitucionalidade e por isto, a banca considerou como errado. Vide item "A".

    c) O Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa do Senado Federal, o Procurador-Geral da República e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Errado. Tecnicamente, o item não está errado, mas, sim, incompleto, considerando que as pessoas/órgãos/entidades que foi trazido no item podem propor ação direta de constitucionalidade e por isto, a banca considerou como errado. Vide item "A".

    d) Exclusivamente o Presidente da República.

    Errado. Não se trata de competência exclusiva do Presidente da República. Vide item "A".

    e) Todas as alternativas acima estão erradas.

    Errado. O item "A" está correto.

    Gabarito: A