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A anulação do ato administrativo é: o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. (gabarito: letra e)
|__-> Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então). A anulação pode ser feita pela Adm. Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, conforme entendimento já consagrado pelo STF por meio das Súmulas 346 e 473. E a anulação pode também ser feito pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, quer as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual, quer os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública"
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GB/E
PMGO-ROTAM
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Anulação : CONTROLE DE LEGALIDADE ( EFEITO EX TUNC) PRESCREVE EM 5 ANOS
PODE SER TANTO INTERNO QUANTO EXTERNO .
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A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Gab: E
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Anula os Ilegais -> Começa com Vogal
Revoga os Convenientes -> Começa com Consoante
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GABARITO E
DA EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
1. Normal – decorre do natural cumprir e exaurir do ato.
Ex: concessão de férias a um servidor pela administração pública;
2. Subjetiva – decorre pela perda do sujeito beneficiário do ato administrativo.
Ex: morte de um servidor aprovado em concurso. Os efeitos do ato de sua investidura serão extintos;
3. Objetiva – quando. Depois de praticado o ato, desaparece o objeto da relação jurídica. Com o desaparecer do ato, ocorre a sua extinção.
Ex: interdição de um estabelecimento, o qual vem a fechar. O objeto do ato se extingue e consequentemente o ato;
4. Renúncia – decorre da manifestação de vontade do destinatário do ato administrativo.
Ex: autorização para uso de um bem público, o qual o sujeito não tem mais interesse em seu uso;
5. Retirada – ocorre quando o primeiro ato administrativo é extinto pelo segundo, está fundada no advento de uma nova legislação, a qual impede a permanência do ato administrativo anterior.
Ex: anulação, revogação, caducidade, cassação e contraposição:
a. Anulação – ocorre quando a Administração – poder de autotutela – ou o Poder Judiciário declara a extinção do ato administrativo por motivo de vícios. Tem efeitos retroativos – ex-tunc. Trata-se de ato declaratório;
b. Revogação – ocorre quando um ato deixa de ser conveniente e oportuno para a Administração. Esta forma de extinção do ato decorre do poder discricionário, ou seja, pode a Administração utilizar desse instituto com base na conveniência e oportunidade. Tem efeito prospectivos – ex-nunc. Trata-se de ato constitutivo;
c. Caducidade – ocorre quando uma nova ordem jurídica torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.
Ex: permissão para explorar parque de diversões em logradouros público, porém, superveniente é editada uma lei que proíbe particulares de usar logradouros públicos;
d. Cassação – ocorre quando o particular descumpre as condições fixadas pele Administração. A extinção deriva do fato de o particular beneficiário do ato não ter atendido às determinações da Administração;
e. Contraposição ou Derrubada – retirada do ato administrativo por existir dois atos diferentes, fundados em competências diversas com efeitos contrapostos.
Ex: ato administrativo que exonera um funcionário e outro ato administrativo que nomeia o mesmo funcionário. Tais atos são contrapostos.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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GB - E.
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Anulação é a extinção de um ato ilegal tanto pela administração ou pelo Poder Judiciário. A anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, produzindo efeitos EX TUNC. (efeito retroativo)
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GB\E
PMGO
PCGO
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A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que assinale a alternativa correta com relação ao instituto da anulação.
Vejamos as alternativas:
a) a declaração de inexistência do ato jurídico.
Errado. Ato inexistente não significa que o ato é ilegal. A anulação é espécie de extinção do ato administrativo.
b) a revogação do ato administrativo por motivação orçamentaria.
Errado. Revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade
c) a ineficácia do ato jurídico.
Errado. A anulação é espécie de extinção do ato administrativo de ato ilegal e não ineficaz.
d) a invalidação do ato jurídico com efeito nunca retroativo.
Errado. A anulação é a invalidação do ato administrativo com efeito retroativo (ex tunc).
e) o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Anulação ou Invalidação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).
Gabarito: E