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ID
2922742
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para investidura em cargo público é exigida comprovação de determinados requisitos, exigidos por lei. Não é um desses requisitos a/o:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Lei 8.112/90

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o gozo dos direitos políticos;

    III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V – a idade mínima de dezoito anos;

    VI – aptidão física e mental.

    § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • Lei 8.112, art. 5º, VI

  • GABARITO: LETRA E

    -

     Lei 8.112/90 Art. 5º.  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

        I - a nacionalidade brasileira;

        II - o gozo dos direitos políticos;

        III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

        IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

        V - a idade mínima de dezoito anos;

        VI - aptidão física e mental

    -

    A título de complementação, lembrar que:

    Art. 12º, § 3º, CF/88. São Cargos Privativos de Brasileiros Natos = MP3.COM

    -Ministro do STF

    -Presidente e Vice da República 

    -Presidente do Senado

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Carreiras Diplomáticas

    -Oficial das Forças Armadas

    -Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO: E

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o gozo dos direitos políticos;

    III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V – a idade mínima de dezoito anos;

    VI – aptidão física e mental.

    § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • Gab letra E. É exigido aptidão física e mental para investidura em cargo público.

  • Em relação a letra A nota-se que conforme art. 37, I, da CF: Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros (natos ou naturalizados) que preencham os requisitos estabelecidos em lei, bem como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o gozo dos direitos políticos;

    III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V – a idade mínima de dezoito anos;

    VI – aptidão física e mental

  • aptidão deve ser FÍSICA E MENTAL

  • Sobre a letra A...

    Importante salientar que, embora presente na Lei 8.112/90 como requisito para a investidura em cargo público, a exigência de nacionalidade brasileira tem exceções:

    Art. 37. CRFB/88

    (...)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo I

    Do Provimento

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, conforme previsto na Lei n. 8.112/1990.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade seguinte dispositivo:

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:

     

    A – CORRETA – A nacionalidade brasileira.

     

    Conforme literalidade do art. 5, I da referida lei.

     

    B – CORRETA – O gozo dos direitos políticos.

     

    Conforme literalidade do art. 5, II da referida lei.

     

    C – CORRETA – A quitação com as obrigações militares e eleitorais.

     

    Conforme literalidade do art. 5, III da referida lei.

     

    D – CORRETA – O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

     

    Conforme literalidade do art. 5, IV da referida lei.

     

    E – ERRADA – A aptidão apenas mental.

     

    O erro da questão é mencionar “apenas mental” sendo que para a investidura do cargo público é exigida a aptidão física e mental.

     




    Gabarito da banca e do professor: letra E.