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ID
2922748
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo, considerada a Lei nº 9.784/1999, indique qual das assertivas abaixo esta corretamente escrita:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    B) Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    C) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    D) Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    E) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

  • GABARITO: C

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Gabarito C A alternativa A esta dúbia.
  • Gabarito letra C.

    Os atos adm deverão ser motivados sempre que neguem, limitem ou afetem direitos.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Alternativa A está correta ao meu ver, uma vez que:

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Se a alternativa aduz que pode se dar a pedido de interessado, logo ela está correta, pois tal artigo traz duas opções alternativas.

  • A questão se refere ao Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. O processo administrativo também pode ser iniciado de ofício. Segundo o art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”

    LETRA “B”: ERRADA. O vocábulo “APENAS” torna a assertiva incorreta, já que esses não são os únicos legitimados como interessados. De acordo com o Art. 9 da lei 9.784/99: São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    LETRA “C”: CERTA. Conforme a literalidade do art. 50 da lei 9.784/99: “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando: I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses”.

    Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    LETRA “D”: ERRADA. Não atinge a todos os interessados, mas apenas aquele que a solicitou. Segundo o art. 51, § 1º da lei 9.784/99: “Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.”

    Vale a pena destacar alguns aspectos sobre o tema:

    1) A desistência e a renúncia NÃO podem ser ORAIS, exigem manifestação ESCRITA;

    2) Enquanto a desistência pode ser TOTAL OU PARCIAL (permite um novo processo posteriormente), a renúncia só pode ser TOTAL (não permite um novo processo);

    3) A renúncia só pode abarcar DIREITOS DISPONÍVEIS, isto é, aqueles dos quais é possível abdicar (Exemplo: direito de propriedade. Se tenho um imóvel, posso vendê-lo), não atingindo DIREITOS INDISPONÍVEIS (Exemplo: direito à vida. Ainda que deseje, não posso vender meu rim).

    Portanto, não confunda desistência e renúncia na lei 9.784/99:

    DESISTÊNCIA – escrita – total ou parcial 

    RENÚNCIA – escrita – total – direitos disponíveis

    LETRA “E”: ERRADA. A primeira parte da assertiva está correta (Art. 66, §2º da lei 9.784/99. Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo”) e a segunda parte está incorreta (mas computam-se apenas dias úteis), porque os prazos nesse caso são contados em DIAS CORRIDOS e não úteis.

    GABARITO: LETRA “C”

  • Questão A está perfeitamente correta. Estaria errada apenas se estivesse "deve" ao invés de "pode". Examinador agiu de má fé