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ID
2922772
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Estatuto da Guarda Municipal (Lei Municipal nº 9.319/2007) menciona que o cargo de Inspetor da GMBH, previsto na Lei nº 9.011/2005, é de recrutamento restrito e livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com jornada de oito horas diárias e remuneração equivalente à do Gerente de 3º nível. O Plano de Carreira (Lei Municipal nº 10.497/2012), por sua vez, dispôs que tal cargo será extinto após o provimento de todas as vagas do posto hierárquico de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 O art. 87 da Lei nº11.065, de 1º de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 87 O cargo público comissionado de Subinspetor da GCMBH, de que trata o art. 227 da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 11 da Lei nº10.497, de 26 de junho de 2012, tem seu quantitativo disposto no Anexo III desta lei e o respectivo valor da remuneração disposto no Anexo VII desta lei, e será extinto quando todas as vagas forem substituídas por servidores ocupantes do posto hierárquico de Subinspetor.". (NR)

  • Resposta C