TÍTULO VIIDO CONTROLE E DA AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO DO GUARDA MUNICIPAL
Art. 223 - O comportamento dos ocupantes do cargo público efetivo de Guarda Municipal será permanentemente aferido e registrado em seus assentamentos funcionais, para os fins de seu controle, avaliação e designação para as atividades rotineiras, para as missões especiais, para a avaliação de sua permanência no serviço público e para a sua progressão na carreira.
Parágrafo Único. Para os fins do disposto no caput, e sem prejuízo das disposições complementares estabelecidas no regulamento desta Lei, os comportamentos dos Guardas Municipais terão as seguintes classificações:
I - ao ingressar na instituição, o servidor terá sua conduta classificada de ofício no conceito "bom";
II - a cada período de 60 (sessenta) meses, se não tiver sofrido qualquer punição disciplinar, a conduta do servidor será classificada no conceito "ótimo";
III - a cada período de 48 (quarenta e oito) meses, se não tiver atingido 4 (quatro) pontos negativos, a conduta do servidor será classificada no conceito "muito bom";
IV - a cada período de 36 (trinta e seis) meses, se tiver atingido até 4 (quatro) pontos negativos, a conduta do servidor será classificada no conceito "bom";
V - a cada período de 24 (vinte e quatro) meses, se tiver atingido até 8 (oito) pontos negativos, a conduta do servidor será classificada no conceito "satisfatório";
VI - a cada período de 12 (doze) meses, tiver atingido pontuação superior a 8 (oito) pontos negativos, a conduta do servidor será classificada no conceito "irregular"
T --- CONTROLE-----AVALIAÇÃO COMPORTAMENTO ----- GCM-----CLASSIFICAÇOES
I - ingressar na instituição conduta classificada conceito "bom
II - 60 meses punição disciplinar, a conduta como ótimo
III -48 meses não atingir 4 (quatro) pontos negativos, a conduta como muito bom
IV 36 meses,atingido até 4 (quatro) pontos negativos, a conduta conceito "bom
V 24 meses, atingido até 8 (oito) pontos negativos, a conduta conceito satisfatório
VI - 12 meses, atingido pontuação superior a 8 (oito) pontos negativos, a conduta conceito irregular