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Questões de Lei nº 9.319 de 2007 - Estatuto da Guarda Municipal


ID
2922781
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O comportamento dos ocupantes do cargo público efetivo de Guarda Municipal será permanentemente aferido e registrado em seus assentamentos funcionais, para os fins de seu controle, avaliação e designação para as atividades rotineiras, para as missões especiais, para a avaliação de sua permanência no serviço público e para a sua progressão na carreira. A respeito das classificações dos comportamentos dos Guardas Municipais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO VIIDO CONTROLE E DA AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO DO GUARDA MUNICIPAL

    Art. 223 - O comportamento dos ocupantes do cargo público efetivo de Guarda Municipal será permanentemente aferido e registrado em seus assentamentos funcionais, para os fins de seu controle, avaliação e designação para as atividades rotineiras, para as missões especiais, para a avaliação de sua permanência no serviço público e para a sua progressão na carreira.

    Parágrafo Único. Para os fins do disposto no caput, e sem prejuízo das disposições complementares estabelecidas no regulamento desta Lei, os comportamentos dos Guardas Municipais terão as seguintes classificações:

    I - ao ingressar na instituição, o servidor terá sua conduta classificada de ofício no conceito "bom";

    II - a cada período de 60 (sessenta) meses, se não tiver sofrido qualquer punição disciplinar, a conduta do servidor será classificada no conceito "ótimo";

    III - a cada período de 48 (quarenta e oito) meses, se não tiver atingido 4 (quatro) pontos negativos, a conduta do servidor será classificada no conceito "muito bom";

    IV - a cada período de 36 (trinta e seis) meses, se tiver atingido até 4 (quatro) pontos negativos, a conduta do servidor será classificada no conceito "bom";

    V - a cada período de 24 (vinte e quatro) meses, se tiver atingido até 8 (oito) pontos negativos, a conduta do servidor será classificada no conceito "satisfatório";

    VI - a cada período de 12 (doze) meses, tiver atingido pontuação superior a 8 (oito) pontos negativos, a conduta do servidor será classificada no conceito "irregular"

  • Gabarito: D

  • Letra D

    Controle de Avaliação:

    Classificação

    Ao ingressar: "Bom"

    60 meses (5 anos): Sem penalidades - Ótimo

    48 meses ( 4 anos ): Perder menos de 4 pontos- Muito bom

    36 meses (3 anos ) : Perder até 4 pontos - Bom

    24 meses (2 anos ): Perder 8 pontos - Satisfatório

    12 meses (1 ano): Perder mais de 8 pontos - Irregular

  • T --- CONTROLE-----AVALIAÇÃO COMPORTAMENTO ----- GCM-----CLASSIFICAÇOES

    I - ingressar na instituição conduta classificada  conceito "bom

    II - 60 meses punição disciplinar, a conduta como ótimo

    III -48 meses não atingir 4 (quatro) pontos negativos, a conduta como muito bom

    IV 36 meses,atingido até 4 (quatro) pontos negativos, a conduta conceito "bom

    V 24 meses, atingido até 8 (oito) pontos negativos, a conduta conceito satisfatório

    VI - 12 meses, atingido pontuação superior a 8 (oito) pontos negativos, a conduta conceito irregular


ID
2922784
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

As recompensas constituem‐se em reconhecimento aos bons serviços, atos meritórios e trabalhos relevantes prestados pelo integrante da Guarda Municipal. Algumas delas são:


1 – Condecoração por serviços prestados

2 – Elogio

3 – Nota meritória

4 – Referência elogiosa


Relacione corretamente as recompensas anteriores numeradas com seus respectivos conceitos a seguir, na ordem em que são apresentados, conforme o disposto no Estatuto da Guarda Municipal.


( ) Reconhecimento formal da GMBH às qualidades morais e profissionais do Guarda Municipal reveladas em atos ou fatos de grande repercussão interna ou externa, que mereçam destaque especial ao agente que contribuiu para a elevação do nome da instituição, com a devida publicidade no DOM e registro na ficha individual.

( ) Reconhecimento da GMBH à participação de Guarda Municipal em ocorrência ou fato que demonstre suas qualidades, tais como a iniciativa, a coragem, a dedicação, o altruísmo ou o seu conhecimento profissional, com publicidade interna e registro na ficha individual.

( ) Registro na ficha individual de citações ou informações de pessoas, autoridades ou entidades, que realcem os serviços prestados por Guarda Municipal, podendo ser transformada em Nota Meritória ou Elogio, a critério do Comando da Guarda Municipal.

( ) Referência honrosa e insígnia conferidas ao integrante da GMBH por sua atuação relevante em intervenção de destaque na preservação da vida, da integridade física e do patrimônio municipal, sendo formalizada com a devida publicação no DOM e registro na respectiva ficha individual.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • letra b

    Recompensas:

    I- Condecoração por serviço prestado: Referência Honrosa (DOM) e insignia conferidas pelo prefeito ou secretário de segurança e prevenção. (+4 pontos)

    II- Elogio: Reconhecimento formal (DOM) pelo prefeito ou secretário. (+2 pontos)

    III- Nota Meritória: Reconhecimento de um ato bem feito em uma atividade pelo prefeito, secretário ou comandante - não irá para o DOM . (+1 ponto)

    IV- Referencia elogiosa: Anotação na ficha individual de citações de pessoas, autoridades , entidades. Não há pontuação. Mas se virá uma constância o indivíduo poderá receber um ELOGIO e/ou NOTA MERITÓRIA.


ID
2922787
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito das penalidades disciplinares e suas aplicações, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 9.319/2007. 


(     ) A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna que não justifique a imposição de penalidade mais grave, conforme a hipótese.

(     ) Constarão da ficha individual de registro do integrante da Guarda Municipal todas as penalidades que lhe forem impostas, incluídas as decorrentes da falta de comparecimento às sessões do Tribunal do Júri para o qual for sorteado.

(     ) Será punido com suspensão de 15 dias consecutivos o integrante da GMBH que, injustificadamente, deixar de comparecer, quando comprovadamente convocado, para prestar depoimento ou declaração perante a Corregedoria‐Geral do Município.

(     ) A penalidade de suspensão terá seu registro cancelado na ficha individual de registro do Guarda Municipal após o decurso de cinco anos de exercício, se o mesmo não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Contudo, caso nova transgressão ocorra após esse prazo, o citado cancelamento do registro não eximirá o servidor de ser considerado reincidente para efeitos disciplinares.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 153.  A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna que não justifique a imposição de penalidade mais grave, conforme a hipótese.

    Art. 167  Constarão da ficha individual de registro do integrante da Guarda Municipal todas as penalidades que lhe forem impostas, incluídas as decorrentes da falta de comparecimento às sessões do Tribunal do Júri para o qual for sorteado.

    Art 154 - § 2º - Será punido com suspensão de 15 (quinze) dias consecutivos o integrante da GMBH que, injustificadamente, deixar de comparecer, quando comprovadamente convocado, para prestar depoimento ou declaração perante a Corregedoria-Geral do Município, a Corregedoria da GMBH ou perante quem presidir, na forma desta Lei, à sindicância ou ao processo administrativo disciplinar.

    Art 155 -  As penalidades previstas nos incisos I a IV do art. 147 desta Lei terão seu registro cancelado na ficha individual de registro do Guarda Municipal após o decurso de 5 (cinco) anos de exercício, se o mesmo não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    § 2º - O integrante da GMBH NÃO SERÁ CONSIDERADO REINCIDENTE, para quaisquer efeitos disciplinares, após o decurso do prazo previsto no caput deste artigo.

  • GABARITO D

  • alguém estudando para guarda municipal de palmas ?


ID
2922790
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É dever dos integrantes daGuarda Municipal de Belo Horizonte manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública. A inobservância de tais princípios pode acarretar em ações contrárias à disciplina, passíveis de sanção disciplinar, de acordo com o Estatuto da GMBH. São exemplos desse tipo de conduta, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

  • Gabarito: D

    D) Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, de cônjuge ou companheiro;

    Art. 137 - Constituem infrações à disciplina, entre outras hipóteses, sem prejuízo das sanções cíveis e penais aplicáveis à espécie:

    II - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina, tais como as abaixo especificadas, entre outras passíveis de sanção disciplinar:

    3) atuar como procurador ou intermediário, junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, de cônjuge ou companheiro;

  • Acho que eu não entendi nadinha da questão. Até pq a alternativa A é passível de sanção, assim como as demais.

  • os resto pode


ID
2922793
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

“_______________ é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em Lei, sendo irredutível. _______________, por sua vez, é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • gabarito C

  • Gabarito: C

    Explicação Abaixo:

    Vencimento:

    Art. 58 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em Lei.

    Art. 60 - O vencimento do cargo público efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    Remuneração:

    Art. 59 - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei.

  • Vencimento é (Salário) base que o servido recebe.

    Remuneração é a soma do Vencimento com os demais acréscimos e adicionais incluído.


ID
2922796
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

NÃO é considerada causa de justificação capaz de afastar a aplicação de penalidade disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 149 - Não haverá aplicação de penalidade disciplinar quando for reconhecida qualquer causa de

    justificação.

    Parágrafo Único. São consideradas causas de justificação:

    I - ter havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado;

    II - ter sido cometida a transgressão:

    a) na prática de ação meritória, em estado de necessidade, no interesse do serviço ou da segurança

    urbana;

    b) em legítima defesa própria ou de outrem;

    c) em obediência a ordem superior, desde que não manifestamente ilegal;

  • gabarito C


ID
2922799
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre instauração e desenvolvimento do procedimento de sindicância, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a comissão é para procedimento administrativo disciplinar.

  • gabarito B

  • Gabarito Letra: B.

    Explicação Abaixo:

    a) será concluído no prazo de 40 dias consecutivos, admitida a dilação do prazo mediante solicitação do sindicante, por prazo não superior a 15 dias.

    § 2º - A sindicância será concluída no prazo de 40 (quarenta) dias consecutivos.

    § 3º - Caso haja necessidade de dilação do prazo, o sindicante solicitará prorrogação à autoridade competente, que não poderá exceder de 15 (quinze) dias.

    b) será conduzido por comissão disciplinar composta de três integrantes, designada pelo Corregedor da GMBH.

    Art. 178 - O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão disciplinar composta de 3 (três) integrantes, designada pelo Corregedor da GMBH.

    c) será instaurado pelo Prefeito, pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial ou pelo Corregedor da GMBH.

    Art. 175 - A sindicância, sempre de caráter contraditório, desenvolver-se-á da seguinte forma:

    I - instauração por ato do Prefeito, do Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial ou do Corregedor da GMBH, que designará um integrante da Corregedoria ou da Guarda Municipal como encarregado, para instrução e emissão de parecer;

    II - citação do sindicado para interrogatório, a partir da qual terá o prazo de 3 (três) dias úteis para oferecer defesa prévia, com arrolamento de testemunhas, até no máximo de 3 (três), e indicar as provas que pretender produzir;

    III - oitiva de testemunhas de denúncia, até o máximo de 3 (três);

    IV - oitiva de testemunhas do sindicado, até no máximo de 3 (três);

    V - prazo de 2 (dois) dias úteis para o sindicado requerer diligências probatórias complementares;

    VI - despacho do Corregedor da GMBH, que se manifestará quanto a pedidos formulados pelo sindicado e, se entender conveniente, determinará a oitiva de outras testemunhas, a reinquirição das já ouvidas, a inquirição das referidas, a acareação, se necessária, a juntada de documentos ou a realização de prova técnica;

    VII - abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões finais de defesa;

    VIII - parecer do encarregado da sindicância, com relatório e sugestão sobre a solução que entenda adequada;

    IX - julgamento, oportunidade em que o Corregedor da GMBH apreciará a prova dos autos e proferirá decisão, propondo a punição a ser aplicada, observado o disposto no art. 165 desta Lei.

    § 1º - Ao sindicado será assegurado o direito de ampla defesa, admitidos todos os meios a ela inerentes, sendo-lhe facultado acompanhar o feito individualmente ou fazer-se representar por advogado, juntar documentos pertinentes, formular quesitos e requerer prova técnica.

    § 2º - A sindicância será concluída no prazo de 40 (quarenta) dias consecutivos.

    § 3º - Caso haja necessidade de dilação do prazo, o sindicante solicitará prorrogação à autoridade competente, que não poderá exceder de 15 (quinze) dias.


ID
3195808
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca da estabilidade do Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva: C

    #nuncadessista

  • Na hipótese de o servidor público estável perder o cargo e esta decisão ser Invalidada por sentença judicial, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


ID
3195814
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca das modalidades de licença previstas para o Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, marque a opção CORRETA:

Alternativas

ID
3195817
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca das penalidades disciplinares constantes no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, marque a alternativa que contém a ordem crescente de gravidade de forma CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte:

    Art.147: São penalidades disciplinares, em ordem de gravidade crescente:

    I - advertência;

    II - repreensão;

    III - suspensão até 90 (noventa) dias consecutivos;

    IV - destituição de cargo em comissão ou de função pública.

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria.


ID
3195820
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca da jornada de trabalho da GCMBH, constante no Plano de carreira dos servidores da área de atividades de segurança pública que atuam na Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas

ID
3195823
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Sr. João é servidor da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte. A Fundação Privada XYZ pede sua cessão e o Prefeito autoriza a mesma. Quanto à referida conduta, a mesma está:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva:C

    #Nuncadessista


ID
3195832
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Dentre as competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

  • Letra de lei. O bizu é decorar a lei seca! GCMG!