SóProvas


ID
2922784
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

As recompensas constituem‐se em reconhecimento aos bons serviços, atos meritórios e trabalhos relevantes prestados pelo integrante da Guarda Municipal. Algumas delas são:


1 – Condecoração por serviços prestados

2 – Elogio

3 – Nota meritória

4 – Referência elogiosa


Relacione corretamente as recompensas anteriores numeradas com seus respectivos conceitos a seguir, na ordem em que são apresentados, conforme o disposto no Estatuto da Guarda Municipal.


( ) Reconhecimento formal da GMBH às qualidades morais e profissionais do Guarda Municipal reveladas em atos ou fatos de grande repercussão interna ou externa, que mereçam destaque especial ao agente que contribuiu para a elevação do nome da instituição, com a devida publicidade no DOM e registro na ficha individual.

( ) Reconhecimento da GMBH à participação de Guarda Municipal em ocorrência ou fato que demonstre suas qualidades, tais como a iniciativa, a coragem, a dedicação, o altruísmo ou o seu conhecimento profissional, com publicidade interna e registro na ficha individual.

( ) Registro na ficha individual de citações ou informações de pessoas, autoridades ou entidades, que realcem os serviços prestados por Guarda Municipal, podendo ser transformada em Nota Meritória ou Elogio, a critério do Comando da Guarda Municipal.

( ) Referência honrosa e insígnia conferidas ao integrante da GMBH por sua atuação relevante em intervenção de destaque na preservação da vida, da integridade física e do patrimônio municipal, sendo formalizada com a devida publicação no DOM e registro na respectiva ficha individual.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • letra b

    Recompensas:

    I- Condecoração por serviço prestado: Referência Honrosa (DOM) e insignia conferidas pelo prefeito ou secretário de segurança e prevenção. (+4 pontos)

    II- Elogio: Reconhecimento formal (DOM) pelo prefeito ou secretário. (+2 pontos)

    III- Nota Meritória: Reconhecimento de um ato bem feito em uma atividade pelo prefeito, secretário ou comandante - não irá para o DOM . (+1 ponto)

    IV- Referencia elogiosa: Anotação na ficha individual de citações de pessoas, autoridades , entidades. Não há pontuação. Mas se virá uma constância o indivíduo poderá receber um ELOGIO e/ou NOTA MERITÓRIA.