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ID
2922787
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito das penalidades disciplinares e suas aplicações, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 9.319/2007. 


(     ) A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna que não justifique a imposição de penalidade mais grave, conforme a hipótese.

(     ) Constarão da ficha individual de registro do integrante da Guarda Municipal todas as penalidades que lhe forem impostas, incluídas as decorrentes da falta de comparecimento às sessões do Tribunal do Júri para o qual for sorteado.

(     ) Será punido com suspensão de 15 dias consecutivos o integrante da GMBH que, injustificadamente, deixar de comparecer, quando comprovadamente convocado, para prestar depoimento ou declaração perante a Corregedoria‐Geral do Município.

(     ) A penalidade de suspensão terá seu registro cancelado na ficha individual de registro do Guarda Municipal após o decurso de cinco anos de exercício, se o mesmo não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Contudo, caso nova transgressão ocorra após esse prazo, o citado cancelamento do registro não eximirá o servidor de ser considerado reincidente para efeitos disciplinares.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 153.  A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna que não justifique a imposição de penalidade mais grave, conforme a hipótese.

    Art. 167  Constarão da ficha individual de registro do integrante da Guarda Municipal todas as penalidades que lhe forem impostas, incluídas as decorrentes da falta de comparecimento às sessões do Tribunal do Júri para o qual for sorteado.

    Art 154 - § 2º - Será punido com suspensão de 15 (quinze) dias consecutivos o integrante da GMBH que, injustificadamente, deixar de comparecer, quando comprovadamente convocado, para prestar depoimento ou declaração perante a Corregedoria-Geral do Município, a Corregedoria da GMBH ou perante quem presidir, na forma desta Lei, à sindicância ou ao processo administrativo disciplinar.

    Art 155 -  As penalidades previstas nos incisos I a IV do art. 147 desta Lei terão seu registro cancelado na ficha individual de registro do Guarda Municipal após o decurso de 5 (cinco) anos de exercício, se o mesmo não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    § 2º - O integrante da GMBH NÃO SERÁ CONSIDERADO REINCIDENTE, para quaisquer efeitos disciplinares, após o decurso do prazo previsto no caput deste artigo.

  • GABARITO D

  • alguém estudando para guarda municipal de palmas ?