SóProvas


ID
2922850
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH) tem como princípio norteador de suas ações o respeito a determinado elemento, elencado no artigo inaugural de seu Estatuto, que coincidentemente também é um fundamento da República Federativa do Brasil, tal qual expresso na Carta Magna de 1988.” Trata‐se da

Alternativas
Comentários
  • DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    FONTE: CF/88

  • Muito simples a questão. bastava lembrar dos princípios constitucionais do art. Art. 1º, especificamente o inciso II, CF.

  • Ressaltando que soberania só vai constar na CF, uma vez que a soberania é inerente à RFB, nos Estados e no DF falamos em Autonomia.

  • Gabarito B

    Pra quem não é assinante!

    Focado, treinado e cheio de vontade (Jonh Wick)

  • GABARITO: LETRA B.

    I - DOS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA

    Art. 1° - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como Fundamentos:

    I - Soberania;

    II - Cidadania;

    III - Dignidade da Pessoa Humana;

    IV - Valores Sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - Pluralismo Politico.

    OBS: a questão focou nos fundamentos da república e ao mesmo tempo no estatuto da Guarda Municipal, então elimina-se de plano a alternativa A e a D. O raciocínio é bem simples: como se trata de estatuto, não teria como ser SOBERANIA, pois essa se refere apenas ao Estado Brasileiro e não a um órgão. Lado outro, CIDADANIA é principio pertinente a atuação dos guardas municiais e policias no geral, pois devem respeitar o cidadão.

  • Poderia surgir uma dúvida entre Soberania e Cidadania, pois ambos estão presentes no Artigo 1º da CF/88, contudo, a Soberania refere-se a República Federativa do Brasil e não poderia se referir a um órgão, tendo em vista que seus atos podem ser atacados mediante ação judicial, com isso, ficamos apenas com a CIDADANIA.

  • Só lembrando que guardas, segundo o STF, não tem direito a periculosidade.

  • A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da RFB. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    A cidadania, fundamento da RFB, é um dos princípios norteadores da Guarda Municipal.

    Nesse sentido, conforme Lei 9319/2007:

    Art. 1º A Guarda Municipal de Belo Horizonte - GMBH - é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Prefeito de Belo Horizonte, com a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Belo Horizonte, e tem como princípios norteadores de suas ações: (Vide Lei nº 10.799/2015) I - o respeito à dignidade humana; II - o respeito à cidadania; III - o respeito à justiça; IV - o respeito à legalidade democrática; V - o respeito à coisa pública.

    Gabarito do professor: letra b.


  • FUNDAMENTOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL---> art 1° CF/88

    MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU

    SO: Soberania;

    CI: Cidadania;

    DI: Dignidade da pessoa humana;

    VA: Valores sociais do trabalho e livre iniciativa;

    PLU: Pluralismo político.

  • A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da RFB. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    A cidadania, fundamento da RFB, é um dos princípios norteadores da Guarda Municipal.

    Nesse sentido, conforme Lei 9319/2007:

    Art. 1º A Guarda Municipal de Belo Horizonte - GMBH - é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Prefeito de Belo Horizonte, com a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Belo Horizonte, e tem como princípios norteadores de suas ações: (Vide Lei nº 10.799/2015) I - o respeito à dignidade humana; II - o respeito à cidadania; III - o respeito à justiça; IV - o respeito à legalidade democrática; V - o respeito à coisa pública.

    Gabarito do professor: letra b.

    Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • GCM BH 2019

  • Soberano só o Brasil

    Cidadania será o nosso gabarito.

  • VERBO OBJETIVOS

    CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da

    República Federativa do Brasil:

    I - construir uma

    sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o

    desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a

    pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e

    regionais;

    IV - promover o

    bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade

    e quaisquer

    outras formas de discriminação.

    SUBSTANTIVOS FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito

    Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a

    dignidade

    da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    como se trata de estatuto, não teria como ser SOBERANIA, pois essa se refere apenas ao Estado Brasileiro e não a um órgão. Lado outro, CIDADANIA é principio pertinente a atuação dos guardas municiais e policias no geral, pois devem respeitar o cidadão.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações

    internacionais pelos

    seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

  • Só a República Federativa do Brasil é SOBERANA, apenas a RFB.

    RFB nossa Soberana, apenas, somente Ela!

  • Questão interessante que cobrava conhecimento de quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil e qual dele era exclusivo dela para eliminarmos.

  • O famoso so-ci-di-va-plu

  • GAB: B

  • LEI 13022: ART. 3 OU 4 : I - '' PROTEÇÃO DA VIDA, DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA E DAS LIBERDADES PÚBLICAS''.

  • Sabendo q somente dois deles estão entre os fundamentos, já elimina 2 opções e sabendo q a soberania só é atribuída à República e a ninguém mais (claro, exceto o Batman, ele é o senhor soberano da noite, óbvio), ficou fácil responder, mesmo sem conhecer o estatuto da guarda municipal de BH.

  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. - Guardas Municipais -

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Fazendo o link da 13.022/2014 com a CF consegue-se eliminar a questão.

    "Nunca perca a fé em Deus"

  • Essa é uma questão tranquila, mas interessante pq cobra dedução. Quem só decorou o SOCIDIVAPLU ficou entre 2 alternativas (pelas estatísticas muitas pessoas não deduziram que a Guarda Municipal não poderia ser soberana).

  • GABARITO B

    Nessa o questão "princípio norteador de suas ações o respeito a determinado elemento...", tem que pensar em defender o cidadão.

  • Gabarito B

    CF/88

    Art. 1º II - a cidadania;

    .

    Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte 

    Art.1º II - o respeito à cidadania;

    .

    Estatuto Geral das Guardas Municipais

    Art. 3º I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

  • Em que pese a soberania, assim como a cidadania, seja um dos fundamentos da República, aquela só pode ser atribuída à República Federativa e não ao estes federados e menos ainda à guarda municipal.