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DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
FONTE: CF/88
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Muito simples a questão. bastava lembrar dos princípios constitucionais do art. Art. 1º, especificamente o inciso II, CF.
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Ressaltando que soberania só vai constar na CF, uma vez que a soberania é inerente à RFB, nos Estados e no DF falamos em Autonomia.
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Gabarito B
Pra quem não é assinante!
Focado, treinado e cheio de vontade (Jonh Wick)
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GABARITO: LETRA B.
I - DOS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
Art. 1° - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como Fundamentos:
I - Soberania;
II - Cidadania;
III - Dignidade da Pessoa Humana;
IV - Valores Sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - Pluralismo Politico.
OBS: a questão focou nos fundamentos da república e ao mesmo tempo no estatuto da Guarda Municipal, então elimina-se de plano a alternativa A e a D. O raciocínio é bem simples: como se trata de estatuto, não teria como ser SOBERANIA, pois essa se refere apenas ao Estado Brasileiro e não a um órgão. Lado outro, CIDADANIA é principio pertinente a atuação dos guardas municiais e policias no geral, pois devem respeitar o cidadão.
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Poderia surgir uma dúvida entre Soberania e Cidadania, pois ambos estão presentes no Artigo 1º da CF/88, contudo, a Soberania refere-se a República Federativa do Brasil e não poderia se referir a um órgão, tendo em vista que seus atos podem ser atacados mediante ação judicial, com isso, ficamos apenas com a CIDADANIA.
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Só lembrando que guardas, segundo o STF, não tem direito a periculosidade.
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A questão
exige conhecimento acerca dos fundamentos da RFB. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 1º A
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
A
cidadania, fundamento da RFB, é um dos princípios norteadores da Guarda
Municipal.
Nesse
sentido, conforme Lei 9319/2007:
Art. 1º A
Guarda Municipal de Belo Horizonte - GMBH - é órgão integrante da Administração
Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, organizada com base
na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Prefeito de Belo
Horizonte, com a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades,
agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Belo Horizonte, e
tem como princípios norteadores de suas ações: (Vide Lei nº 10.799/2015) I - o
respeito à dignidade humana; II - o
respeito à cidadania; III - o respeito à justiça; IV - o respeito à
legalidade democrática; V - o respeito à coisa pública.
Gabarito do professor: letra b.
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FUNDAMENTOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL---> art 1° CF/88
MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU
SO: Soberania;
CI: Cidadania;
DI: Dignidade da pessoa humana;
VA: Valores sociais do trabalho e livre iniciativa;
PLU: Pluralismo político.
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A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da RFB. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
A cidadania, fundamento da RFB, é um dos princípios norteadores da Guarda Municipal.
Nesse sentido, conforme Lei 9319/2007:
Art. 1º A Guarda Municipal de Belo Horizonte - GMBH - é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Prefeito de Belo Horizonte, com a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Belo Horizonte, e tem como princípios norteadores de suas ações: (Vide Lei nº 10.799/2015) I - o respeito à dignidade humana; II - o respeito à cidadania; III - o respeito à justiça; IV - o respeito à legalidade democrática; V - o respeito à coisa pública.
Gabarito do professor: letra b.
Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
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GCM BH 2019
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Soberano só o Brasil
Cidadania será o nosso gabarito.
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VERBO - OBJETIVOS
CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
I - construir uma
sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o
desenvolvimento nacional;
III - erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer
outras formas de discriminação.
SUBSTANTIVOS - FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a
dignidade
da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
como se trata de estatuto, não teria como ser SOBERANIA, pois essa se refere apenas ao Estado Brasileiro e não a um órgão. Lado outro, CIDADANIA é principio pertinente a atuação dos guardas municiais e policias no geral, pois devem respeitar o cidadão.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos
seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
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Só a República Federativa do Brasil é SOBERANA, apenas a RFB.
RFB nossa Soberana, apenas, somente Ela!
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Questão interessante que cobrava conhecimento de quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil e qual dele era exclusivo dela para eliminarmos.
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O famoso so-ci-di-va-plu
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GAB: B
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LEI 13022: ART. 3 OU 4 : I - '' PROTEÇÃO DA VIDA, DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA E DAS LIBERDADES PÚBLICAS''.
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Sabendo q somente dois deles estão entre os fundamentos, já elimina 2 opções e sabendo q a soberania só é atribuída à República e a ninguém mais (claro, exceto o Batman, ele é o senhor soberano da noite, óbvio), ficou fácil responder, mesmo sem conhecer o estatuto da guarda municipal de BH.
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LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. - Guardas Municipais -
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Fazendo o link da 13.022/2014 com a CF consegue-se eliminar a questão.
"Nunca perca a fé em Deus"
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Essa é uma questão tranquila, mas interessante pq cobra dedução. Quem só decorou o SOCIDIVAPLU ficou entre 2 alternativas (pelas estatísticas muitas pessoas não deduziram que a Guarda Municipal não poderia ser soberana).
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GABARITO B
Nessa o questão "princípio norteador de suas ações o respeito a determinado elemento...", tem que pensar em defender o cidadão.
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Gabarito B
CF/88
Art. 1º II - a cidadania;
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Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte
Art.1º II - o respeito à cidadania;
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Estatuto Geral das Guardas Municipais
Art. 3º I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
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Em que pese a soberania, assim como a cidadania, seja um dos fundamentos da República, aquela só pode ser atribuída à República Federativa e não ao estes federados e menos ainda à guarda municipal.