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O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual é uma medida administrativa.
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Dica: começou com Re, é medida administrativa.
Re Re Re Re Re Re Tra
Art. 269 - Medidas Administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
Art. 256: Penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - Revogado
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
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Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV – Revogado (apreensão do veículo);
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Como o recolhimento do certificado de licenciamento anual não é uma penalidade a alternativa é falsa.
Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser‐lhe‐ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades (V)
Utilizar o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas, é circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito. (V)
A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. (V)
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GAB-C
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Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Lembrando que apesar de a letra da lei afirmar a possibilidade de aplicação isolada, ''a suspensão ou a proibição de se obter a habilitação ou a permissão para dirigir não mais pode ser aplicada como pena principal'' (Fonte: ESTRATÉGIA).
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PENALIDADES ADMINISTRATIVAS:
** advertência por escrito;
** multa;
** suspensão do direito de dirgir;
** cassação da CNH;
** cassação da permissão para dirigir;
** frequência obrigatória em curso de reciclagem.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
** retenção do veículo;
** remoção do veículo;
** recolhimento da CNH;
** recolhimento da permissão para dirigir;
** recolhimento do certificado de registro;
** recolhimento do certificado de licenciamento anual;
** transbordo do excesso de carga;
** realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
** recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixade domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
** realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
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Para facilitar o entendimento, vamos analisar
item por item.
Item I – Falso.
De acordo com o inciso VI do art. 269 do CTB, o recolhimento do
Certificado de Licenciamento Anual é uma medida administrativa e não uma
penalidade.
Item II – Verdadeiro.
É exatamente o que
determina o art. 266 do CTB.
Item III –
Verdadeiro.
É o que prevê o inciso
II do art. 298 do CTB.
Item IV – Verdadeiro.
É exatamente
o que consta no art. 292 do CTB.
Portanto, temos a seguinte sequencia: F V V V.
Resposta: C.
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R/T - Medidas adm.
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Art. 269. AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS SÃO OS:
---> 9ReTRANS.
retenção do VEÍCULO;
remoção do VEÍCULO;
recolhimento da PPD;
recolhimento do CR;
recolhimento do CLA;
recolhimento da CNH;
recolhimento de ANIMAIS;
realização de TESTE DE ALCOOLEMIA;
realização DE EXAMES
transbordo DE CARGA.
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Gabarito. C
( F ) São tipos de penalidades a cassação da Carteira Nacional de Habilitação e o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
( V ) Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser‐lhe‐ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
( V ) Utilizar o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas, é circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito.
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
( V ) A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
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De acordo com o inciso VI do art. 269 do CTB, o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual é uma medida administrativa e não uma penalidade.
Item II – Verdadeiro.
É exatamente o que determina o art. 266 do CTB.
Item III – Verdadeiro.
É o que prevê o inciso II do art. 298 do CTB.
Item IV – Verdadeiro.
É exatamente o que consta no art. 292 do CTB.
Portanto, temos a seguinte sequencia: F V V V.
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De acordo com o inciso VI do art. 269 do CTB, o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual é uma medida administrativa e não uma penalidade.
Item II – Verdadeiro.
É exatamente o que determina o art. 266 do CTB.
Atenção para a (Res. 561 - MBFT) as infrações concorrentes e CONCOMITANTES
Item III – Verdadeiro.
É o que prevê o inciso II do art. 298 do CTB.
Item IV – Verdadeiro.
É exatamente o que consta no art. 292 do CTB.
Portanto, temos a seguinte sequencia: F V V V.
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Fiquei com um pouco de dúvida em relação as infrações simultâneas porque elas podem dividir-se em concomitantes (aquelas em que o cometimento de uma infração NÃO implica no cometimento de outra na forma do art. 266 CTB.) ou concorrentes (aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra.) e a questão não fala se seria concorrente ou concomitante. A depender de qual seja ou lavra-se mais de um auto ou somente 1.
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item I
MEDIDA ADMINISTRATIVA
Sempre iniciará com R ou T: Retenção, Remoção, Recolhimento, Transbordo de carga.
Se há dúvidas entre penalidade e medida administrativa, observe se a questão começa com R ou T.
Se sim, é medida administrativa, se não, é penalidade.