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Excluir o fato típico e o crime
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-Legítima defesa putativa:
A legítima defesa putativa ocorre quando, por erro justificável, há a suposição de uma agressão humana atual e iminente. A exemplo, o agente sendo inimigo e jurado de morte de terceiro, ao avistá-lo e percebendo que o mesmo retira objeto do bolso, deduzindo que iria retirar arma de fogo, efetua de imediato disparos contra o terceiro, que na realidade estava retirando o celular. É a chamada legítima defesa putativa, que está inserida entre as descriminantes putativas, previstas no artigo 20, § 1º, do Código Penal.
Entre as descriminantes putativas, além da legitima defesa putativa, existe ainda o estado de necessidade putativo, o exercício regular de direito putativo e o estrito cumprimento do dever legal putativo.
O quadro de legítima defesa putativa assim foi conceituada por Nelson Hungria: "Dá-se a legitima defesa putativa quando alguém erroneamente se julga em face de uma agressão actual e injusta, e, portanto, legalmente autorizado à reação que empreende".
Fonte: site jus. com.br/artigos/26295/descriminantes-putativas
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A banca copiou e colou questão da OAB, que vergonha!
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Estou fazendo questões para um estudo reverso. Acertei essa por intuição.
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A legítima defesa putativa exclui a culpabilidade, ou não? Pois isenta de pena se for escusável, e caso for inescusável o autor responde a titulo de culpa, se previso em lei. (culpa imprópria)
Já li em algum lugar que as discriminantes putativas são erros de tipo somente por uma questão topográfica do código penal...
Alguém ajuda ai? Obrigado!!
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Trata-se de descriminante putativa, prevista no CP, in fine:
Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Abraços e bons estudos!
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Ficou fácil matar a questão,pois duas das alternativas se fala em em Estado de Necessitade e na verdade ele taria numa falsa percpeção da excludente de Ilicitude da legítima defesa.
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Para as pessoas que não são assinantes, gabarito letra A.
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GAB-A
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Tem que tomar cuidado!
Nesse caso parece que exclui a antijuridicidade, mas não !
Exclusão de antijuridicidade é somente se for exatamente a Legitima defesa, estado de necessidade, dever legal ou exercicio regular de direito .
Esse caso, ele isenta de PENA, o crime (fato típico e ilícito ainda existe) não exclui tipicidade nem antijuridicidade.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do instituto aplicável ao fato narrado no enunciado.
Conforme se observa, Tício, com fundados motivos para acreditar em uma possível injusta agressão iminente do traficante, se vê na situação de defender sua própria vida de um possível homicídio, atirando antes que fosse agredido.
Trata-se de legítima defesa putativa, pois a agressão é imaginária. Cometeu Tício um erro relativo aos pressupostos de fato de uma descriminante ou erro de tipo permissivo.
GABARITO: LETRA A
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kkkkkkkkkkkkkkk eu devo estar enlouquecendo, pois eu fiquei rindo do enunciado, sei lá achei engraçado kkkkk
pra não dizer que não contribui com nada, legitima defesa putativa exclui a culpabilidade é fato tipico ilícito mas não culpavel;exculpante.
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A- CORRETA
B- INCORRETA : Amolda-Se ao conceito de L.D. de espécie putativa (conhecida também como imaginária)
Diz-se real quando a situação de agressão injusta está efetivamente ocorrendo no mundo concreto. Existe, realmente, uma agressão injusta que pode ser repelida pela vítima, atendendo aos limites legais.
C- INCORRETA: trata-se de descriminante putativa que afasta a antijuridicidade da conduta perpetrada por Tício, ante a legítima defesa de espécie putativa.
D- INCORRETA: trata-se de descriminante putativa que afasta a antijuridicidade da conduta perpetrada por tício, ante a legítima defesa por espécie putativa que justifica o erro cometido.
Conceito de L.D. Putativa (imaginária)
Putativa quando a situação de agressão é imaginária, ou seja, só existe na mente do agente. Só o agente acredita, por erro, que está sendo ou virá a ser agredido injustamente. O erro sobre uma causa de justificação, se incidente sobre uma situação de fato, será considerado como um erro de tipo permissivo, e não como um erro de proibição (discriminantes putativas $1~do Art. 20 do CP – “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe de fato que, se existisse, tornaria aa ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
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O texto é o melhor kkkk
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Também chamada de Legítima defesa Putativa, o qual o agente acha que a sua vida corre perigo porém fica só no imaginário.
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QUESTÃO CLÁSSICA DA FACULDADE. Saudades! ;D
Segue.
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Questão para fazer o candidato evangélico chorar na folha de provas. KKKKKKKKKK
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Esse morreu porém foi para o céu.
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(A)
Evandro Guedes da sempre esse exemplo em suas aulas
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LEGITIMA DEFESA PUTATIVA---->SÓ EXISTE NA IMAGINAÇÃO DO AGENTE------> NÃO EXCLUI A ILICITUDE.
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Que questão trágica. Parece até filme nacional.
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A legitima defesa putativa não é causa de excludente de ilicitude. É, na verdade, uma descriminante putativa por erro de tipo, que segue a regra do art. 20, §1º do CP (erro de tipo permissivo - o erro ocorre nas circunstâncias fáticas permissivas de uma excludente de ilicitude).
Os efeitos, portanto, serão os mesmos que o erro de tipo (teoria limitada da culpabilidade).
Gabarito: Letra A
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HAHAHAHAHAH ai gente
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Gabarito: A
Trata-se da reação promovida contra agressão imaginária, que, pelas circunstâncias fáticas, autorizam supor a hipótese de erro justificável. Constitui descriminante putativa. Para o Código Penal, cuida-se de erro de tipo (art. 20, § 1.º), porém, a maior parte da doutrina a considera erro de proibição indireto (art. 21), pois o agente atua com dolo, mesmo quando imagina defender-se da agressão fictícia.
Não Desista!
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eu "bolei" de rir com o enunciado kkkkkk
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Legitima defesa putativa ocorre quando o agente por erro imaginário acredita que sera agredido injustamente(falsa legitima defesa imaginaria).
Legitima defesa putativa exclui a culpabilidade.
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Descriminante Putativa (Legítima Defesa Imaginária)
Constitui erro do tipo.
Se o erro é Perdoável: Exclui Dolo e Culpa
Se o erro Não é Perdoável: Exclui Dolo e responde por Culpa Imprópria (Se o crime permitir modalidade Culposa)
No Caso da Questão: O Erro é perdoável, pois o agente não imaginava que seu inimigo queria lhe entregar uma Bíblia.
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Legítima defesa putativa é a também denominada legítima defesa ficta. A situação de perigo existe tão somente no imaginário daquele que supõe repelir legitimamente um injusto.
Bons estudos =)
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LEGÍTIMA DEFESA Conceito – “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Espécies de legítima defesa:
• Agressiva – Quando o agente pratica um fato previsto como infração penal.
• Defensiva – O agente se limita a se defender, não atacando nenhum bem jurídico do agressor.
• Própria – Quando o agente defende seu próprio bem jurídico.
• De terceiro – Quando defende bem jurídico pertencente a outra pessoa.
• Real – Quando a agressão a iminência dela acontece, de fato, no mundo real.
• Putativa – Quando o agente pensa que está sendo agredido ou que esta agressão irá ocorrer, mas, na verdade, trata-se de fruto da sua imaginação.
GAB - A
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Que história triste man
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Gab: A
Culpa Imprópria - o indivíduo acredita que esta agindo acobertado por uma Excludente de Ilícitude.
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pertenceremos!
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gabarito letra=A
- A legítima defesa putativa
ocorre quando alguém por um erro justificável pelas circunstâncias, repele aquilo que ele acredita ser uma agressão injusta e atual.
Capez (2011) conceitua legítima defesa putativa como sendo a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou erro de proibição. A vítima imagina que irá sofrer uma injusta agressão, que na verdade não existe.
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- ° É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
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- LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA
Este tipo de legítima defesa ocorre quando há agressão entre ambas as partes, ou seja, ataque e defesa ao mesmo tempo. Nessa modalidade, é difícil de identificar quem deu início a agressão, e, como não tem como saber quem iniciou a agressão, o juiz aplica que ocorreu a legítima defesa recíproca.
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acertei prq lembrei de uma entrevista que o delegado da cunha conta um caso parecido com um polical dele, legítima defesa imaginária kkkkkk
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Cabe fazer uma observação no que tange o art. 20 §1º do CP, e fazer uma breve explicação sobre a teorias que o envolvem:
Apesar dele dizer que "ISENTA DE PENA", o correto seria dizer que há a "exclusão do dolo", houve um erro técnico do legislador (só mais um dentre tantos). Por isso existe a Teoria Limitada da Culpabilidade, que, aliás, é a adotada pelo Brasil.
O fato narrado denota que o agente agiu em erro de tipo permissivo errando nos pressupostos fáticos (imaginou uma situação que o fez agir em legítima defesa, ou seja, agiu em culpa imprópria) e conforme a Teoria Limitada, o agente responderá por Culpa (igualmente fosse erro de tipo), mas a culpa aqui é imprópria por se tratar de uma descriminante putativa.
Caso ele houvesse errado quanto à Existência (acha que há lei que o autorize, ex: marido traído que mata sua mulher achando que há legitima defesa da honra nesse caso), ou errasse quanto aos Limites (quando o agente excede na legítima defesa, por ex.), então nesses casos sim haveria a isenção de pena conforme ocorre no erro de proibição. Essa posição, tanto a teoria Limitada quanto a Extremada isentam de pena. A diferença entre as duas teorias é que a extremada isenta de pena inclusive no caso narrado pela questão.
BONS ESTUDOS!!!
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Tício se mete em cada uma.
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Baby aideron displendi
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Eu ri com essa questão! hahaha
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Excluir Tipicidade:
- erro de tipo invencível/ inevitável/ escusável
- coação física irresistível
São hipóteses de exclusão da tipicidade – TORNAM O FATO ATÍPICO!!!
a) Caso fortuito e força maior – exclui a conduta.
b) Hipnose – exclui a conduta.
c) Sonambulismo – exclui a conduta.
d) Movimento reflexo – exclui a conduta.
e) Coação física irresistível – aquela que exclui o controle dos movimentos do corpo – um empurrão por exemplo. – exclui a conduta.
f) Erro de tipo inevitável, invencível, escusável – exclui tanto o dolo, quanto a culpa – torna o fato atípico. Já o erro de tipo evitável, vencível ou inescusável somente exclui a tipicidade dolosa, mantém, se previsto em lei, o crime culposo.
g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária – são excludentes de tipicidade mediata da tentativa, permite que o agente seja punido pelo que ele causou. Por exemplo: tinha o dolo de matar, iniciou os atos executórios, desistiu e com isso não houve a morte. Não responde por tentativa de homicídio, mas por qualquer resultado que a vitima tenha sofrido, como uma possível lesão corporal.
h) Crime impossível – exclui a tentativa quando por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto o crime jamais se consumaria. Não há qualquer punição.
i) Princípio da insignificância – embora o fato esteja formalmente previsto em lei, não será típico materialmente, pois não houve lesão grave para o bem jurídico tutelado. O fato é atípico.
Excluir Ilicitude /antijuridicidade:
- Estado de Necessidade,
- Legitima defesa,
- estrito cumprimento do dever legal,
- exercício regular de direito,
- consentimento do ofendido. OBS: SE FOR ELEMENTAR DO CRIME:EXCLUI A TIPICIDADE/ NÃO FOR ELEMENTAR: EXCLUI A ILICITUDE.
Excluir Culpabilidade:
- inimputabilidade,
- erro de proibição escusável,/inevitável
- coação Moral irresistivel,
- Obediência hierárquica,
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dei risada c essa questão jhahahah
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Estado necessidade = Perigo Atual
Legítima Defesa = Perigo Atual ou iminente ,
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Mano kkk