Gab. D
As autarquias possuem as seguintes características jurídicas:
-> são pessoas jurídicas de direito público;
-> são criadas e extintas por lei específica;
-> dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial;
-> nunca exercem atividade econômica;
-> são imunes a impostos;
-> seus bens são públicos (art. 98 do Código Civil);
-> praticam atos administrativos;
-> celebram contratos administrativos: como decorrência da natureza de pessoas públicas, os contratos celebrados pelas autarquias qualificam-se como contratos administrativos, ou seja, constituem avenças submetidas ao regime privilegiado da Lei n. 8.666/63 cujas regras estabelecem uma superioridade contratual da Administração Pública sobre os particulares contratados;
-> o regime normal de vinculação é estatutário;
-> possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública;
-> responsabilidade objetiva e direta;
Outras características: além das características mencionadas, as autarquias sofrem controle dos tribunais de contas, têm o dever de observar as regras de contabilidade pública, estão sujeitas à vedação de acumulação de cargos e funções públicas, devem realizar licitação e seus dirigentes ocupam cargos em comissão de livre provimento e exoneração.
Mazza
Gabarito D
>Sujeição a controle ou tutela - CONTROLE FINALÍSTICO
AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.
§ - Pessoas jurídicas de direito público;
§ - Criadas por lei específica;
§ - Possuem patrimônio próprio;
§ - Possuem autonomia financeira e administrativa;
§ - Seus bens são impenhoráveis;
§ - Não se submetem ao regime falimentar;
§ - Possui privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e em dobro para recorrer;
Exemplos: Transsalvador, INSS, ANAC, ANATEL, Banco Central, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, etc.