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ID
2923195
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de São João do Araguaia - PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Podemos considerar o contrato administrativo como o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou com outra entidade administrativa, para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições desejadas pela própria Administração. Sendo assim, em relação aos Contratos privados celebrados pela Administração Pública, qual os objetos que podem ser considerados para sua efetivação?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;                       (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;                         (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;                       (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;                   (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;                       (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e                           (Redação dada pela Lei nº 13.465, 2017)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

  • CONCEITOS INICIAIS PERMITEM INFERIR QUE CARECEM DE CONTRATOS PÚBLICOS:

    CONSORCIO, ALIENAÇÃO E DELEGAÇÃO A PARTICULARES, ACHAMOS A RESPOSTA.

  • SIMPLIFICANDO COM EXEMPLOS:

    Adm. atuando como locatária: ela aluga um imóvel de um particular para exercer suas atividade.

    Permuta: troca recíproca.

    Comodato: empréstimo gratuito de coisa não fungível, que deve ser restituída no tempo convencionado pelas partes.

  • V

    I

    X

    E

  • parei de ler no qual os objetos

  • Por objeto, deve-se entender o que o contrato pretende estabelecer, como, por exemplo, uma compra e venda, a locação de um bem, a prestação de um serviço etc.

    Os contratos privados da Administração caracterizam-se por serem regidos, predominantemente, por normas de direito privado, de sorte que o ente público contratante coloca-se em posição de igualdade jurídica em relação à parte contrária, despido, portanto, das prerrogativas de ordem pública que norteiam os contratos tipicamente administrativos (cláusulas exorbitantes).

    À luz destas noções teóricas, vejamos cada assertiva:

    a) Errado:

    Aqui, na realidade, a Banca enumera modalidades alternativas de ajustes nos quais existem a participação de um ou mais entes públicos, como é o caso dos convênios, termos de colaboração e consórcios públicos. Trata-se, todavia, de institutos distintos dos contratos, sobretudo em virtude da característica de mútua colaboração, em prol de objetivos comuns, o que não é o caso dos contratos, nos quais os objetivos são contrapostos.

    b) Certo:

    Neste item, de fato, a Banca insere exemplos de contratos regidos predominantemente pelo direito privado, ainda que a Administração deles faça parte, de maneira que inexistem equívocos a serem indicados.

    c) Errado:

    Os objetos aqui listados são pertinentes a contratos administrativos propriamente ditos, os quais têm por característica a submissão a regime de direito público, mormente em razão da presença das cláusulas exorbitantes.

    d) Errado:

    Uma vez mais, os contratos de concessão e de permissão de serviços públicos são típicos contratos administrativos, submetidos, pois, a regime jurídico de direito público, o que não permite que sejam enquadrados como contratos privados da Administração.


    Gabarito do professor: B