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ID
2923198
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de São João do Araguaia - PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As entidades da administração indireta, criadas através de lei específica, servem ao Estado em seu processo de descentralização por serviços, técnica ou funcional. No que diz respeito às características das autarquias, qual alternativa abaixo refere uma delas?

Alternativas
Comentários
  • As autarquias encontram-se sujeitas ao controle ou tutela do Ministério a que se encontram vinculadas.

    gab. A

  • A

    AUTARQUIA: Pessoa jurídica de direto publico, criada por lei, com capacidade de auto administração, para o desempenho de serviço publico descentralizado , mediante controle administrativo exercidos nos limites da lei.

  • controle finalístico ou supervisão ministerial

  • Gabarito A

    Todas as entidade da administração indireta estão sujeita ao controle ou tutela

    AUTARQUIAS: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.

    § - Pessoas jurídicas de direito público;

    § - Criadas por lei específica;

    § - Possuem patrimônio próprio;

    § - Possuem autonomia financeira e administrativa;

    § - Seus bens são impenhoráveis;

    § - Não se submetem ao regime falimentar;

    § - Possui privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e em dobro para recorrer; 

    Exemplos: Transsalvador, INSS, ANAC, ANATEL, Banco Central, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, etc. 

  • Gabarito''A''.

    >As autarquias só podem ser criadas e extintas por meio de lei específica. Assim, para cada uma deve existir uma lei. Como a Autarquia tem personalidade jurídica de direito público e presta serviço público, terá os mesmos privilégios da administração direta. Assim, as autarquias brasileiras nascem com os privilégios administrativos da entidade estatal que as institui, auferindo também as vantagens tributárias e as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, além dos que lhes forem outorgados por lei especial, como necessário ao bom desempenho das atribuições da instituição.

    Sua autonomia administrativa ocorre quando a autarquia tem liberdade para gerir as suas atividades, por exemplo, autarquia tem liberdade para contratar pessoas, mas com concurso público e para contratar serviços, mas por licitação e etc. Assim, autarquia não age por delegação e sim por direito próprio e com autoridade pública. Portanto, sendo ela um prolongamento do poder público, deve executar serviços próprios.

    Na autonomia financeira, a autarquia tem verbas próprias que, em regra, vem do orçamento, mas nada impede que venha dos serviços por ela prestados. O controle autárquico é a vigilância, orientação e correção que a entidade estatal exerce sobre os atos e a conduta dos dirigentes de suas autarquias. Esse controle é restrito aos atos da administração superior e limitado aos termos da lei que o estabelece, para não suprimir a autonomia administrativa dessas entidades.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Examinemos as alternativas oferecidas pela Banca:

    a) Certo:

    Realmente, as autarquias, como de resto todas as entidades integrantes da administração indireta, são submetidas a controle pelo ente central. Referido controle é denominado como tutela, vinculação ou supervisão ministerial. Trata-se de modalidade de controle bem mais restrito, uma vez que não está baseado em relação de hierarquia e subordinação, mas sim em mera vinculação. De tal modo, deve se ater aos casos e limites legalmente estabelecidos, objetivando, na essência, aferir se a entidade encontra-se cumprindo sua missão institucional, bem assim alinhada às políticas públicas traçadas pelo ente federativo instituidor.

    b) Errado:

    O conceito legal de autarquia a define, sim, como serviços autônomos, em referência ao fato de serem dotadas de autonomia administrativa. Neste sentido, o teor do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    c) Errado:

    Todas as entidades que compõem a administração indireta são dotadas de personalidade própria, a teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;"

    Cite-se, ainda, a norma do art. 41, IV, do Código Civil, que inclui as autarquias dentre as pessoas jurídicas de direito público interno (ora, se são pessoas, ostentam personalidade própria):

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    d) Errado:

    No bojo da autonomia das entidades autárquicas, insere-se a orçamentária, que significa a capacidade para elaborarem e proporem seus próprios orçamentos, sendo indevido, outrossim, falar em subordinação de entidades administrativas às esferas das quais fazem parte.


    Gabarito do professor: A