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ID
2923234
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O artigo n. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata, especialmente, da renúncia de receita, estabelecendo medidas a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra esse tipo de renúncia. São espécies de renúncia de receita:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

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    Anistia: perdão da multa

    Remissão: perdão da dívida

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    Gabarito ( D )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Conforme a LRF, "renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".

    - Anistia: "é o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu. A anistia não abrange o crédito tributário já em cobrança". [...]

    - Remissão: "é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade etc. Não implica em perdoar a conduta ilícita [...] Obs.: não se considera renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança".

    - Subsídio: "é um incentivo do estado a determinadas situações de interesse público. Por exemplo, para aquisição de casa própria para a população de renda mensal inferior a três salários mínimos".

    - Crédito presumido: "é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria".

    - Isenção: "é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo estado, do débito tributário devido".

    - Redução da base de cálculo: "é o incentivo fiscal por meio do qual a lei modifica para menos sua base tributável por meio da exclusão de qualquer de seus elementos constitutivos. Pode ocorrer isoladamente ou associada a uma redução de alíquota, expressa na aplicação de um percentual de redução".

    Resolução: são espécies de renúncia de receita [...]

    a. consolidação e jubilamento.

    Errado: são itens inexistentes na LRF.

    b. isenção e perdão.

    Errado: na LRF, não consta perdão como renúncia de receita.

    c. parcelamento e refinanciamento.

    Errado: são itens inexistentes na LRF.

    d. anistia e remissão.

    Certo: conforme o exposto.

    Gabarito: letra D.