NBC T 16.11 (SUBSISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS DO SETOR PÚBLICO
13. "A entidade pública deve evidenciar ou apresentar, em notas explicativas, os objetos de custos definidos previamente, demonstrando separadamente:
(a) o montante de custos dos principais objetos, demonstrando: a dimensão programática: programas e ações, projetos e atividades; dimensão institucional ou organizacional e funcional; outras dimensões;
(b) os critérios de comparabilidade utilizados, tais como: custo padrão; custo de oportunidade; custo estimado; custo histórico;
(c) o método de custeio adotado para apuração dos custos para os objetos de custos; os principais critérios de mensuração; e as eventuais mudanças de critérios que possam afetar à análise da comparabilidade da informação".
"Custo padrão é o custo ideal de produção de determinado produto/serviço".
"Custo de oportunidade é o custo objetivamente mensurável da melhor alternativa desprezada relacionado à escolha adotada".
"Custo estimado é o custo projetado para subsidiar o processo de elaboração dos orçamentos da entidade para determinado período; pode basear-se em simples estimativa ou utilizar a ferramenta do custo padrão".
Logo, a única alternativa que preenche os critérios é a letra C. A demais (A, B e D) não compõem itens de comparabilidade e estão descritas acima.
Gabarito C