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ID
2923345
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei 8.666/93 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
No que tange ao recebimento do objeto do contrato, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

    § 1  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

    § 2  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

    § 3  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

    § 4  Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    Parágrafo único.  Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.

    Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    Por esse motivo, a alternativa correta é a letra D.

  • correta letra D.

  • Gabarito D

    O recebimento provisório poderá ser dispensado nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor ate 80 mil (convite)

    ----> Letra A está errada porque pode rejeitar a obra no todo OU EM PARTE.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em especial sobre a seção IV da referida lei, que trata a execução dos contratos.


    A) - ERRADA -  o artigo 76 da lei federal nº. 8.888/1993 dispõe que "a Administração Pública rejeitará no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com o contrato". Logo, não deverá rejeitar integralmente.

    B)- ERRADA - a disposição contraria o artigo 73, §2º, que assim prevê:

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
    (...)
    §2ª. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

    C)- ERRADA -  assim como na alternativa B, há violação ao que prescreve o art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/1993.

    D)- CORRETA -  o art. 74 da lei de licitações e contratos prevê hipóteses nas quais poder haver dispensa do recebimento provisório. elencando os seguintes casos: I- gêneros perecíveis e alimentação preparada, II- serviços profissionais e III- obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da lei 8.666/1993, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Logo, a opção está correta.

    GABARITO: Letra D