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ID
2923450
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de acumulação proibida de cargos públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Capítulo III - Da Acumulação

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

      § 1°  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. (alternativa D)

      § 2°  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. (alternativa B)

      § 3°  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (alternativa A e C)

     

    Gabarito C

     

    Bons estudos.

  • GABARITO E

     

    Servidor inativo (aposentado) pode exercer cargo em comissão sem, com isso, configurar acúmulo ilegal de cargos públicos. 

     

    * A regra da aposentadoria compulsória não se aplica a cargos em comissão. 

  • CF:

     

    Art. 37° § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • GABARITO: C.

    Pode haver a acumulação de cargo em comissão com proventos de aposentadoria.

  • § 3  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público EFETIVO com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

    Vencimento de efetivo + proventos da aposentadoria PODE, desde que sejam cargos que podem acumular.

    Retribuição pelo exercício de cargo em comissão + proventos da aposentadoria PODE, independente se podem acumular os cargos ou não. (essa aqui é aquela galera que não faz concurso e ganha mais que nós)

    Quais podem acumular?

    Saúde + Saúde

    Professor + Professor

    Professor + Cargo técnico ou científico.

  • LETRA C INCORRETA

    LEI 8.112

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    § 2  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    § 3  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

  • Quanto aos servidores públicos, relativamente à acumulação proibida de cargos públicos, tendo por base a Lei 8112/1990:

    a) CORRETA.Nos termos do art. 118, § 3º - Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

    b) CORRETA. Art. 118, § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. 

    c) INCORRETA. Idem letra A (art. 118, §3º) - exceto se os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

    d) CORRETA. Art. 118, §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. 

    Gabarito do professor: letra C.

  • Gabarito C

    O APOSENTADO PODE ACUMULAR E EXERCER ESSAS FUNÇÕES:

    ·       Aposentado + cargo em comissão;

    ·       Aposentado + cargos elegíveis ( deputados );

    ·       Aposentado + função acumuláveis ( 2 áreas saúde/ 1 tec. Científico/ 2 magistério);

    ·       Aposentado + função temporária.

    Obs.: A acumulação lícita de um cargo efetivo com um cargo comissionado é possível, desde que declarada a compatibilidade de horário e local do exercício de ambos os cargos.

  • outra questão de maluco

  • Gab, C

    &3° Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público EFETIVO com proventos de inatividade, SALVO, quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.