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Saber distinguir a conduta honesta da desonesta, observando atentamente os princípios que regem a conduta do Administrador Público e a probidade administrativa.
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Das Regras Deontológicas 1.171
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
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A) dar publicidade a todos os atos administrativos,(todos não pois existem exceções) tendo em vista que essa é a regra que não pode ser modificada, sendo requisito de eficácia e de moralidade.
B) divulgar unicamente (a todos) aos colegas de repartição as normas constantes do Código de Ética.
C) facilitar a fiscalização de todos os seus atos e serviços por qualquer administrado. (por quem de direito)
D) saber distinguir a conduta honesta da desonesta, observando atentamente os princípios que regem a conduta do Administrador Público e a probidade administrativa. (GABARITO)
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DECRETO Nº 1.171/1994
XIV – São deveres fundamentais do servidor público:
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
a) salvo casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado/Administração Pública (inciso VII);
b) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe (inciso XIV, alínea v);
c) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito (inciso XIV, alínea s);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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Gabarito: D.
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d)
Administrador público? O que seria um administrador público?
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Gabarito: D