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Gabarito D
Constituição Federal/1988
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
GABARITO: D
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A - Importação de produtos estrangeiros (II - UNIÃO); rendas e proventos de qualquer natureza (IR - UNIÃO); produtos industrializados (IPI - UNIÃO); transmissão causa mortis e doação (ITCMD - ESTADOS e DF).
B - Importação de produtos estrangeiros (II - UNIÃO); rendas e proventos de qualquer natureza (IR - UNIÃO); transmissão causa mortis e doação (ITCMD - ESTADOS e DF); propriedade predial e territorial urbana (IPTU - MUNICÍPIOS e DF).
C - Transmissão causa mortis e doação (ITCMD - ESTADOS e DF); propriedade predial e territorial urbana (IPTU - MUNICÍPIOS e DF); propriedade de veículos automotores (IPVA - ESTADOS e DF); propriedade territorial rural (ITR - UNIÃO).
D - Importação de produtos estrangeiros (II - UNIÃO); rendas e proventos de qualquer natureza (IR - UNIÃO); produtos industrializados (IPI - UNIÃO; propriedade territorial rural (ITR - UNIÃO). CORRETA
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GABARITO D
Competência para instituir IMPOSTOS:
MUNICÍPIOS
- ITBI
- IPTU
- ISS
ESTADOS
- ITCMD
- IPVA
- ICMS
UNIÃO (todos os demais)
- II
- IE
- IR
- IPI
- IOF
- ITR
- IGF
- Impostos Extraordinários (Guerra / Calamidade)
Obs: União também tem competência para instituir Impostos Residuais.
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Sempre uso o mnemônico que peguei aqui QC ( não lembro de quem rs) para resolver esse tipo de questão...
IMPOSTOS ESTADUAIS
Comprei um carro ( IPVA), circulei ( ICMS) olhando umas gatinhas bati e morri ( ITCMD).
IMPOSTOS MUNICIPAIS
Trabalhei muito ( ISS) e consegui comprar uma casinha ( IPTU), mas logo veio a crise e vendi ( ITBI)
O RESTANTE É DA UNIÃO ...
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GABARITO: D
IMPOSTOS ESTADUAIS
ICMS
ITCMD
IPVA
IMPOSTOS MUNICIPAIS
ITBI
ISS
IPTU
IMPOSTOS FEDERAIS
O RESTANTE