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ID
2923486
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime contra a ordem tributária, nos termos da lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • questão sofrível, na medida em que se não há supressão ou redução de tributo, nenhuma dessas condutas é crime contra a ordem tributária.

  • Gabarito: A

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Ajudar com filosofia motivacional é bacana, mas e comentário sobre a questão? (Estudante Solidário)

    Aos demais, análise de alternativa por alternativa:

    A) Gabarito. Remete o conceito de Planejamento Tributário / Elisão Fiscal.

    B) Errada. É crime previsto no inciso III do Art. 1º da Lei 8.137/90.

    C) Errada. É crime previsto no inciso IV do Art. 1º da Lei 8.137/90.

    D) Errada. É crime previsto no inciso V do Art. 1º da Lei 8.137/90.

    Bons estudos.

  • Item (A) - A ideia de elisão fiscal ou planejamento tributário é a que está por detrás da assertiva contida neste item. Ao contribuinte é lícito buscar, dentro dos limites da ordem jurídico-constitucional, alternativas fáticas e jurídicas com o intuito de reduzir a onerosidade tributária que incide sobre suas atividades, seus bens e valores. Com efeito, a presente conduta não se enquadra dentre os crimes tributários previstos na Lei nº 8.137/90, sendo a alternativa constante deste item a verdadeira. 
    Item (B) - A conduta descrita neste item se subsume ao tipo penal do artigo 1º, inciso III, da Lei nº 8.137/90. Sendo crime, este item não constitui a resposta correta. 
    Item (C) - A conduta descrita neste item se subsume ao tipo penal do artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 8.137/90. Sendo crime, este item não constitui a resposta correta. 
    Item (D) -  A conduta descrita neste item se subsume ao tipo penal do artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/90. Sendo crime, este item não constitui a resposta correta.
    Gabarito do professor: (A)
  • B: III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    C: IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    D: V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

     

    PENA:reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Precisa nem saber a lei, a única alternativa que não relata crime é a letra A. Não precisa se preocupar com o tipo de crime relatado nas letras b,c e d, POIS A ALTERNATIVA A não relata crime. Logo, só pode ser ela.

    Obvio que a leitura da lei seca, não deve ser descartada. É apenas lógica de prova, em situações como esta especificamente. Até porque a letra A em vez de vir " sem tipo penal" poderia vir uma crime contra fé pública por exemplo.

    A) identificar alternativas ( Isso é Planejamento tributário) ou lacunas na lei, antes da ocorrência do fato gerador, que permitam realizar as operações de maneira o menos onerosa possível ao contribuinte, do ponto de vista tributário.

    " O planejamento tributário consiste em procurar por meios legais, evitar a incidência, reduzir o montante ou adiar o ônus tributário. O processo de escolha da melhor alternativa deverá ser simulado antes da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária"

    breve análise da B, C, D já encontra-se elementos que tipificam crimes.

    B falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

    C elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que se saiba ou deva saber falso ou inexato.

    D negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo à venda de mercadoria ou à prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • Art. 1° = FRÔ FALSA ELA NEGA (I, II, III e IV são crimes materiais. S.V.24)

    I - omitir

    II - fraudar 

    III - falsificar 

    IV - elaborar

    V - nega

    Art. 2° = DDD EXU

    I - fazer declaração

    II - deixar 

    III - exigir

    IV - deixar 

    V - utilizar