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ID
2923615
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

No Brasil, o cadastro urbano é de responsabilidade dos municípios. A Portaria nº. 511, do Ministério das Cidades, instituída em 07 de dezembro de 2009, denominada Diretrizes para a Criação, Instituição e Atualização do CTM - Cadastro Territorial Multifinalitário dos municípios brasileiros, tem por objetivo auxiliar os municípios na implementação de um CTM. Em 10 de julho de 2001, esse cadastro foi homologado pela Lei Ordinária nº. 10.257, do Estatuto das Cidades.

Baseando-se nas informações acima, NÃO constituem atribuições do Estatuto das Cidades

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

  • Gab. C

    a) executar, pelo poder municipal, uma política de desenvolvimento urbano e ter o objetivo de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade, além de garantir o bem-estar de sua população.

    Art. 1 Na execução da política urbana, de que tratam os  e , será aplicado o previsto nesta Lei.

    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

    Art. 2  A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    b) estatuir um Plano Diretor para toda cidade com mais de 20.000 habitantes para projetar suas diretrizes de crescimento.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    c) elaborar CTM de uma cidade e, consequentemente, garantir, por meio do Plano Diretor, à população os direitos previstos no Estatuto das Cidades. (incorreta)

    d) garantir o direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer para as presentes e futuras gerações.

    Uma das diretrizes apresentadas no Estatuto refere-se a essa alternativa:

    "I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;"