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ID
2923696
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.


Considerando-se que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pelos deveres de honestidade, de imparcialidade, de legalidade e de lealdade às instituições, analise as afirmativas e assinale a que, especificamente, NÃO constitui ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    O disposto na alternativa em questão faz parte do rol de atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública elencados no artigo 11 da lei supracitada.

  • Complementando o comentário da Hilda Nunes:

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    CAPÍTULO II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    ...

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. 

  • Gab item c)

    NÃO constitui ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário (O que não tiver no art. 10 da lei 8429 será a resposta):

    a) Art.10; XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;    

    b) Art. 10; II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    c) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:  VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    d) Art. 10; XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; 

  • Sem enrolação:

    Enriquecimento ilícito: O agente publico recebe a vantagem

    Prejuízo ao erário: um terceiro que NÃO seja o agente recebe a vantagem.

     Até aqui nos ajudou o Senhor.

    1 Samuel 7:12

  • XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;- Prejuízo ao Erário

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. - Afronta aos Princípios

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas

  • A questão exige conhecimento da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.

    Vamos às alternativas, lembrando que é pedida a que não representa um ato ímprobo que cause prejuízo ao erário.

    Letra A: incorreta. “Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XVIII, da LIA.

    Letra B: incorreta. “Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, II, da LIA.

    Letra C: correta. “Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, e não que causa prejuízo ao erário, como pedido pelo comando, nos termos do art. 11, VIII, da LIA.

    Letra D: incorreta. “Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XVI, da LIA.

    Gabarito: Letra C.