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"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Emenda Constitucional n° 90/15 dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
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Mnemônico (peguei aqui no QC)
DILMA SSEM PTT
Assistência aos Desamparados
Proteção à Infância
Lazer
Moradia
Alimentação
Saúde
Segurança
Educação
Proteção à Maternidade
Previdência Social
Trabalho
Transporte
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Gabarito -> A
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GABARITO: A
Direitos sociais:
EDU MORA LA
SAÚ TRABALHA ALI
ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE
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EDUcação
MORAdia
LAzer
SAÚde
TRABALHO
ALImentação
ASSIStência aos desamparados
PROteção à maternidade e à infância
SEGurança
PREvidência SOcial
TRANSPORTE
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Gab letra A: O direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados.
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Aprendi e gravei os Direitos Sociais com esse Mnemônico e acertei a questão:
EDU MORA LA ( Educação; Moradia; Lazer )
SAUl TRABALHA ALI NO TRANSPORTE (Saúde; Trabalho; Alimentação; Transporte)
ASSIS PROs SEGue PRE SO ( Assistência aos desamparados; Proteção a maternidade e a infancia; Segurança; Previdência Social.)
Bons Estudos!!
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Consoante a própria CF/88:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
GAB: A.
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Foi Incluído o TRANSPORTE
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TRANSPORTE FOI A DIFERENÇA ENTRE A e E art 6 CF
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Dica fantástica;;;
Direitos sociais:
EDU MORA LA
SAÚ TRABALHA ALI
ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE
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GABARITO A
CF/88
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
bons estudos
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DIREITOS SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO
1. Educação
2. Saúde
3. Trabalho
4. Lazer
5. Segurança
6. Previdência social
7. Proteção à maternidade
8. Proteção à infância
9. Assistência aos desamparados
EC 26/2000:
1. Educação
2. Saúde
3. Trabalho
4. Lazer
5. Segurança
6. Previdência social
7. Proteção à maternidade
8. Proteção à infância
9. Assistência aos desamparados
10. MORADIA
EC 64/2010:
1. Educação
2. Saúde
3. Trabalho
4. Lazer
5. Segurança
6. Previdência social
7. Proteção à maternidade
8. Proteção à infância
9. Assistência aos desamparados
10. Moradia
11. ALIMENTAÇÃO
EC 90/2015:
1. Educação
2. Saúde
3. Trabalho
4. Lazer
5. Segurança
6. Previdência social
7. Proteção à maternidade
8. Proteção à infância
9. Assistência aos desamparados
10. Moradia
11. Alimentação
12. TRANSPORTE
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Educação é o transporte para o trabalho
Moradia boa tem que ter lazer e segurança
Alimentação te da saúde
Previdência cuida da maternidade, da infância e dos desamparados.
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Coisas sobre o art 6º que devemos ficar atentos.
1) São todos normas de eficácia limitada
2) No artigo são 11 (porém o rol é exemplificativo)
3) transporte, moradia e alimentação foram inseridos por último com a EC nº90
4) As bancas gostam de trocar: Previdência Social por seguridade social; Moradia por propriedade/habitação; Assistência aos desamparados por desempregados.
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DILMAS SEM PTT
Desamparados
Infância
Lazer
Moradia
Alimentação
Saúde
Segurança
Educação
Maternidade
Previdência social
Transporte
Trabalho
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Foi incluido o transporte.
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OS DIREITOS SOCIAIS SÃO 12 DISCÍPULOS ISLÂMICOS:
PS TTEMOS ALLÁ DEMAIS
PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL
T - TRANSPORTE
T - TRABALHO
E - EDUCAÇÃO
MO - MORADIA
S - SAÚDE
AL - ALIMENTAÇÃO
LA - LAZER
DE - ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
MA - PROTEÇÃO À MATERNIDADE
I - PROTEÇÃO À INFÂNCIA
S - SEGURANÇA
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ÚLTIMOS DIREITOS SOCIAIS INCLUÍDOS NA CONSTITUIÇÃO:
Transporte
Alimentação
Moradia
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FOI UMA QUESTÃO (NA MINHA OPINIÃO) INTELIGENTE, POIS O EXAMINADOR COBRA A EVOLUÇÃO DO ART.6º ATRAVÉS DE SUAS EMENDAS, E QUANDO AS MESMAS SE DERAM.
EC 26 MORADIA
EC 64 ALIMENTAÇÃO
EC 90 TRANSPORTE
Dispositivo Texto Anterior Alteração Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Dispositivo Texto Anterior Alteração Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Dispositivo Texto Anterior Alteração Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Típica questão que só quem comprou o gabarito acertou...
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O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 6º, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 90/2015, reproduzido a seguir: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Desta forma, era necessário o conhecimento dos direitos socais básicos previstos no art. 6º da CF/88.
Resposta: Letra A
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GABARITO: A
Direitos Sociais - (mnemônico): TEMOS LPS DE MAISA para TRANSPORTAR
Trabalho
Educação
MOradia
Saúde
Lazer
Previdência Social
Desamparados Assistência
MAternidade Proteção
Infância Proteção
Segurança
Alimentação
para TRANSPORTAR
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos sociais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! A EC nº 90/2015 acrescentou o transporte aos direitos sociais. Art. 6º, CRFB/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
Alternativa B - Incorreta. A cultura não está listada no rol de direitos sociais do art. 6º da CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. O esporte não está listado no rol de direitos sociais do art. 6º da CRFB/88.
Alternativa D - Incorreta. A redação é anterior à EC nº 90/2015, que acrescentou o transporte aos direitos sociais.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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DIREITOS SOCIAIS, RESERVA DO POSSÍVEL E MÍNIMO EXISTENCIAL
Sobre o tema, Daniel Sarmento (2016, p. 340) entende que “a reserva do possível pode ser desdobrada em três componentes: 1) o componente fático, que diz respeito à efetiva existência de recursos necessários à satisfação do direito prestacional em jogo; 2) o componente jurídico, que se liga à existência de autorização legal – especialmente na lei orçamentária – para a realização da despesa exigida pela efetivação do direito; e 3) a razoabilidade da prestação, considerando os recursos existentes e todos os demais encargos que pesam sobre o Estado"
Contudo, a reserva do possível não pode ser aplicada quando se está diante do MÍNIMO EXISTENCIAL. Lembrem-se disso, sobretudo em provas abertas, pois costumam aparecer temas como esse.
Daniel Sarmento (2016) igualmente lembra que um exemplo riquíssimo de diálogo institucional na proteção de direitos ligados ao mínimo existencial vem da jurisdição constitucional colombiana e se liga ao reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional. Para o autor, “essa técnica, que não está expressamente prevista na Constituição ou em qualquer outro instrumento normativo permite à Corte Constitucional atuar visando à superação de violações graves e massivas de direitos fundamentais.
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EC 26/2000: trouxe o direito à MORADIA
EC 64/2010: trouxe o direito à ALIMENTAÇÃO
EC 90/2015: trouxe o direito ao TRANSPORTE
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LESMA PATT
Lazer
Educação
Saúde
Segurança
Moradia
Alimentação
Previdência Social
Proteção à Manternidade/Infância
Assistência aos Desamparados
Transportes
Trabalhos
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Eu uso o seguinte mnemônico:
Edu Mora Ali
Saú Trabalha Lá
Assis Pro_Seg Pre.So no Transporte.
Edu: Educação
Mora: Moradia
Ali: Alimentação
Saú: Saúde
Trabalha: Trabalho
Lá: Lazer
Assis: Assistência aos desamparados
Pro_: Proteção à maternidade e à infância
_Seg: Segurança
Pre.So: Previdência social
Transporte: Transporte