SóProvas


ID
2923834
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Constituição Federal de 1988 (capítulo II) e considerando a Emenda Constitucional n° 90/15, assinale a alternativa que apresenta os direitos sociais previstos nesse capítulo e nessa emenda.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

    Emenda Constitucional n° 90/15 dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

  • Mnemônico (peguei aqui no QC)

    DILMA SSEM PTT

    Assistência aos Desamparados

      Proteção à Infância

                   Lazer

                   Moradia

                  Alimentação

                  Saúde

                  Segurança            

                 Educação

        Proteção à Maternidade

                  Previdência Social

                 Trabalho

                 Transporte

    .

    Gabarito -> A

  • GABARITO: A

    Direitos sociais:

    EDU MORA LA

    SAÚ TRABALHA ALI

    ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE

    ------------------------------------------------------------------------

    EDUcação

    MORAdia

    LAzer

    SAÚde

    TRABALHO

    ALImentação

    ASSIStência aos desamparados

    PROteção à maternidade e à infância

    SEGurança

    PREvidência SOcial

    TRANSPORTE

  • Gab letra A: O direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados.

  • Aprendi e gravei os Direitos Sociais com esse Mnemônico e acertei a questão:

    EDU MORA LAEducação; Moradia; Lazer )

    SAUl TRABALHA ALI NO TRANSPORTE (Saúde; Trabalho; Alimentação; Transporte)

    ASSIS PROs SEGue PRE SOAssistência aos desamparados; Proteção a maternidade e a infancia; Segurança; Previdência Social.)

     

    Bons Estudos!!

     

  • Consoante a própria CF/88:

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

    GAB: A.

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    

    Foi Incluído o TRANSPORTE

  • TRANSPORTE FOI A DIFERENÇA ENTRE A e E art 6 CF

  • Dica fantástica;;;

    Direitos sociais:

    EDU MORA LA

    SAÚ TRABALHA ALI

    ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE

  • GABARITO A

    CF/88

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    bons estudos

  • DIREITOS SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO

    1.    Educação

    2.    Saúde

    3.    Trabalho

    4.    Lazer

    5.    Segurança

    6.    Previdência social

    7.    Proteção à maternidade

    8.    Proteção à infância

    9.    Assistência aos desamparados

    EC 26/2000:

    1.    Educação

    2.    Saúde

    3.    Trabalho

    4.    Lazer

    5.    Segurança

    6.    Previdência social

    7.    Proteção à maternidade

    8.    Proteção à infância

    9.    Assistência aos desamparados

    10.  MORADIA

    EC 64/2010:

    1.    Educação

    2.    Saúde

    3.    Trabalho

    4.    Lazer

    5.    Segurança

    6.    Previdência social

    7.    Proteção à maternidade

    8.      Proteção à infância

    9.    Assistência aos desamparados

    10.  Moradia

    11.  ALIMENTAÇÃO

     

    EC 90/2015:

    1.    Educação

    2.    Saúde

    3.    Trabalho

    4.    Lazer

    5.    Segurança

    6.    Previdência social

    7.    Proteção à maternidade

    8.    Proteção à infância

    9.    Assistência aos desamparados

    10.  Moradia

    11.  Alimentação

    12. TRANSPORTE

     

  • Educação é o transporte para o trabalho

    Moradia boa tem que ter lazer e segurança

    Alimentação te da saúde

    Previdência cuida da maternidade, da infância e dos desamparados.

  • Coisas sobre o art 6º que devemos ficar atentos.

    1) São todos normas de eficácia limitada

    2) No artigo são 11 (porém o rol é exemplificativo)

    3) transporte, moradia e alimentação foram inseridos por último com a EC nº90

    4) As bancas gostam de trocar: Previdência Social por seguridade social; Moradia por propriedade/habitação; Assistência aos desamparados por desempregados.

  • DILMAS SEM PTT

    Desamparados

    Infância

    Lazer

    Moradia

    Alimentação

    Saúde

    Segurança

    Educação

    Maternidade

    Previdência social

    Transporte

    Trabalho

  • Foi incluido o transporte.

  • OS DIREITOS SOCIAIS SÃO 12 DISCÍPULOS ISLÂMICOS:

    PS TTEMOS ALLÁ DEMAIS

    PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    T - TRANSPORTE

    T - TRABALHO

    E - EDUCAÇÃO

    MO - MORADIA

    S - SAÚDE

    AL - ALIMENTAÇÃO

    LA - LAZER

    DE - ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    MA - PROTEÇÃO À MATERNIDADE

    I - PROTEÇÃO À INFÂNCIA

    S - SEGURANÇA

  • ÚLTIMOS DIREITOS SOCIAIS INCLUÍDOS NA CONSTITUIÇÃO:

    Transporte

    Alimentação

    Moradia

  • FOI UMA QUESTÃO (NA MINHA OPINIÃO) INTELIGENTE, POIS O EXAMINADOR COBRA A EVOLUÇÃO DO ART.6º ATRAVÉS DE SUAS EMENDAS, E QUANDO AS MESMAS SE DERAM.

    EC 26 MORADIA

    EC 64 ALIMENTAÇÃO

    EC 90 TRANSPORTE

    Dispositivo Texto Anterior Alteração  Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Dispositivo Texto Anterior Alteração  Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Dispositivo Texto Anterior Alteração  Art.6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

  • Típica questão que só quem comprou o gabarito acertou...

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 6º, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 90/2015, reproduzido a seguir: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Desta forma, era necessário o conhecimento dos direitos socais básicos previstos no art. 6º da CF/88.

    Resposta: Letra A

  • GABARITO: A

    Direitos Sociais - (mnemônico): TEMOS LPS DE MAISA para TRANSPORTAR

    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Saúde

    Lazer

    Previdência Social

    Desamparados Assistência

    MAternidade Proteção

    Infância Proteção

    Segurança

    Alimentação

    para TRANSPORTAR

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos sociais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! A EC nº 90/2015 acrescentou o transporte aos direitos sociais. Art. 6º, CRFB/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

    Alternativa B - Incorreta. A cultura não está listada no rol de direitos sociais do art. 6º da CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. O esporte não está listado no rol de direitos sociais do art. 6º da CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. A redação é anterior à EC nº 90/2015, que acrescentou o transporte aos direitos sociais.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • DIREITOS SOCIAIS, RESERVA DO POSSÍVEL E MÍNIMO EXISTENCIAL

    Sobre o tema, Daniel Sarmento (2016, p. 340) entende que “a reserva do possível pode ser desdobrada em três componentes: 1) o componente fático, que diz respeito à efetiva existência de recursos necessários à satisfação do direito prestacional em jogo; 2) o componente jurídico, que se liga à existência de autorização legal – especialmente na lei orçamentária – para a realização da despesa exigida pela efetivação do direito; e 3) a razoabilidade da prestação, considerando os recursos existentes e todos os demais encargos que pesam sobre o Estado"

    Contudo, a reserva do possível não pode ser aplicada quando se está diante do MÍNIMO EXISTENCIAL. Lembrem-se disso, sobretudo em provas abertas, pois costumam aparecer temas como esse.

    Daniel Sarmento (2016) igualmente lembra que um exemplo riquíssimo de diálogo institucional na proteção de direitos ligados ao mínimo existencial vem da jurisdição constitucional colombiana e se liga ao reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional. Para o autor, “essa técnica, que não está expressamente prevista na Constituição ou em qualquer outro instrumento normativo permite à Corte Constitucional atuar visando à superação de violações graves e massivas de direitos fundamentais.

  • EC 26/2000: trouxe o direito à MORADIA

    EC 64/2010: trouxe o direito à ALIMENTAÇÃO

    EC 90/2015: trouxe o direito ao TRANSPORTE

  • LESMA PATT

    Lazer

    Educação

    Saúde

    Segurança

    Moradia

    Alimentação

    Previdência Social

    Proteção à Manternidade/Infância

    Assistência aos Desamparados

    Transportes

    Trabalhos

  • Eu uso o seguinte mnemônico:

    Edu Mora Ali

    Saú Trabalha Lá

    Assis Pro_Seg Pre.So no Transporte.

    Edu: Educação

    Mora: Moradia

    Ali: Alimentação

    Saú: Saúde

    Trabalha: Trabalho

    Lá: Lazer

    Assis: Assistência aos desamparados

    Pro_: Proteção à maternidade e à infância

    _Seg: Segurança

    Pre.So: Previdência social

    Transporte: Transporte