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ID
2923882
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde corretamente ao texto de Súmula Vinculante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) CORRETA:

    Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    B) INCORRETA:

    Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    C) INCORRETA:

    Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    D) INCORRETA:

    Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    E) INCORRETA:

    Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Não li o edital dessa prova, mas nunca vi cobrar o conhecimento de SV em questão para técnico. Que isso!!

  • não é constitucional = inconstitucional 

    Questão mal feita

  • Novos tempos, Saulo. Não é de hoje que as bancas cobram conhecimento jurisprudencial pra técnico, e tendo em vista que a maior parcela dos que fazem concurso pra nível médio já possuem ensino superior, questões assim vão ser cada vez mais recorrentes, até porque a criatividade das bancas não é inesgotável. Então ou é isso ou decoreba

  • Assinale a alternativa que corresponde corretamente ao texto de Súmula Vinculante.

    Além do entendimento sobre SV, o candidato tem que saber a resposta exatamente como ela está escrita nas páginas oficiais, o famoso "ipsis litteris".

    Gab item a)

    SÚMULA VINCULANTE 50  

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Vi esse assunto quando estudei p concurso do INSS; é a chamada noventena ou anterioridade nonagesimal ou mitigada, mas aplica-se exclusivamente quando se cria ou aumenta um imposto ou contribuição previdenciária, isto é, deve-se conceder um prazo de 90 dias ao contribuinte para q possa ajustar seu orçamento e, no caso de imposto fiscal, só poderá exigido no exercício fiscal seguinte; não se aplica em casos de mudança de prazo de recolhimento ou se for diminuída a alíquota do tributo fiscal ou previdenciário.

  • Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Segundo o STF, o princípio da anterioridade só se aplica para os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo. A modificação do prazo para pagamento não pode ser equiparada à instituição ou ao aumento de tributo, mesmo que o prazo seja menor do que o anterior, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia de pagamento. Em outras palavras, quando o Poder Público alterar o prazo de pagamento de um tributo, isso poderá produzir efeitos imediatos, não sendo necessário respeitar o princípio da anterioridade (nem a anual nem a nonagesimal). Repare que no exemplo que demos acima, foi falado em Decreto. Isso porque a alteração do prazo de pagamento não precisa ser feita por lei, podendo ser realizada por ato infralegal. Assim, pode-se dizer que a alteração do prazo de pagamento não se submete ao princípio da legalidade. 

    Fonte: dizerodireito

  • Súmula 50, além de tudo para sermos aprovados em concursos necessitamos uma memória de elefante....Vou ouvir as 53 súmulas vinculantes todos os dias por uma semana para decorar.....