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GABARITO: LETRA A
A) CORRETA:
Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
B) INCORRETA:
Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
C) INCORRETA:
Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
D) INCORRETA:
Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
E) INCORRETA:
Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
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Não li o edital dessa prova, mas nunca vi cobrar o conhecimento de SV em questão para técnico. Que isso!!
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não é constitucional = inconstitucional
Questão mal feita
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Novos tempos, Saulo. Não é de hoje que as bancas cobram conhecimento jurisprudencial pra técnico, e tendo em vista que a maior parcela dos que fazem concurso pra nível médio já possuem ensino superior, questões assim vão ser cada vez mais recorrentes, até porque a criatividade das bancas não é inesgotável. Então ou é isso ou decoreba
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Assinale a alternativa que corresponde corretamente ao texto de Súmula Vinculante.
Além do entendimento sobre SV, o candidato tem que saber a resposta exatamente como ela está escrita nas páginas oficiais, o famoso "ipsis litteris".
Gab item a)
SÚMULA VINCULANTE 50
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
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Vi esse assunto quando estudei p concurso do INSS; é a chamada noventena ou anterioridade nonagesimal ou mitigada, mas aplica-se exclusivamente quando se cria ou aumenta um imposto ou contribuição previdenciária, isto é, deve-se conceder um prazo de 90 dias ao contribuinte para q possa ajustar seu orçamento e, no caso de imposto fiscal, só poderá exigido no exercício fiscal seguinte; não se aplica em casos de mudança de prazo de recolhimento ou se for diminuída a alíquota do tributo fiscal ou previdenciário.
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Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Segundo o STF, o princípio da anterioridade só se aplica para os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo. A modificação do prazo para pagamento não pode ser equiparada à instituição ou ao aumento de tributo, mesmo que o prazo seja menor do que o anterior, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia de pagamento. Em outras palavras, quando o Poder Público alterar o prazo de pagamento de um tributo, isso poderá produzir efeitos imediatos, não sendo necessário respeitar o princípio da anterioridade (nem a anual nem a nonagesimal). Repare que no exemplo que demos acima, foi falado em Decreto. Isso porque a alteração do prazo de pagamento não precisa ser feita por lei, podendo ser realizada por ato infralegal. Assim, pode-se dizer que a alteração do prazo de pagamento não se submete ao princípio da legalidade.
Fonte: dizerodireito
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Súmula 50, além de tudo para sermos aprovados em concursos necessitamos uma memória de elefante....Vou ouvir as 53 súmulas vinculantes todos os dias por uma semana para decorar.....
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