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GABARITO: LETRA E
Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Questão sem lógica, dificil saber o que o examinador quis nesse ítem. Gabarito letra E.
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GILSON DE FARIAS LIMA, sem lógica uma questão literal da CF/88? Menos, né.
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TJ- ESTADO-MUNICIPIO
STJ- UNIÃO-ESTADO
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Associei o TJ aos estados, com isso dá pra matar a questão.
TJ- ESTADO
STJ- UNIÃO
Bons estudos!
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questão mal feita
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questão mal feita
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA INTERVENÇÃO
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. [GABARITO]
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Colegas, obrigado pelos excelentes comentários! No entanto, cuidado com alguns comentários associando a intervenção federal com base nos princípios sensíveis do 34, VII ao STJ. Em verdade, deve-se associar ao STF.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
[...]
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
[...]
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Olá pessoal! temos aqui uma questão simples que é respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. referente a intervenção:
"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."
Como podemos ver, o inciso IV, é exatamente a situação do enunciado, assim sendo, a intervenção cabível é do Estado no Município.
GABARITO LETRA E.
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vejam o comentário do Prof. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Olá pessoal! temos aqui uma questão simples que é respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. referente a intervenção:
"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."
Como podemos ver, o inciso IV, é exatamente a situação do enunciado, assim sendo, a intervenção cabível é do Estado no Município.
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NÃO CAI NO TJSP