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ID
2923885
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, se o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Questão sem lógica, dificil saber o que o examinador quis nesse ítem. Gabarito letra E.

  • GILSON DE FARIAS LIMA, sem lógica uma questão literal da CF/88? Menos, né.

  • TJ- ESTADO-MUNICIPIO

    STJ- UNIÃO-ESTADO

  • Associei o TJ aos estados, com isso dá pra matar a questão.

    TJ- ESTADO

    STJ- UNIÃO

    Bons estudos!

  • questão mal feita

  • questão mal feita

  • GABARITO:E
     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA INTERVENÇÃO


     

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;


    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. [GABARITO]

  • Colegas, obrigado pelos excelentes comentários! No entanto, cuidado com alguns comentários associando a intervenção federal com base nos princípios sensíveis do 34, VII ao STJ. Em verdade, deve-se associar ao STF.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    [...]

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.                   

    [...]

    .

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão simples que é respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. referente a intervenção:

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."

    Como podemos ver, o inciso IV, é exatamente a situação do enunciado, assim sendo, a intervenção cabível é do Estado no Município.

    GABARITO LETRA E.
  • vejam o comentário do Prof. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Olá pessoal! temos aqui uma questão simples que é respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. referente a intervenção:

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."

    Como podemos ver, o inciso IV, é exatamente a situação do enunciado, assim sendo, a intervenção cabível é do Estado no Município.

  • NÃO CAI NO TJSP