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ID
2923888
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    A) INCORRETA:

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)

    B) INCORRETA:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    C) CORRETA:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    D) INCORRETA:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    E) INCORRETA:

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Gabarito C

    C. Federal

     IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Na alternativa A) tmb fala de revisão bianual com distintição de indices, sendo que o certo é apenas ANUAL e SEM distinção de índices.

  • C. a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Art. 37

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade

    temporária de excepcional interesse público;

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    FONTE: CF 1988

  • C – " art.37,IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". A função pública é a atribuição ocupada por quem não possui cargo ou emprego público.
  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser resolvida com a letra seca da Constituição. Vejamos as alternativas:

    a) art. 37, X, deve ser alterado por lei específica e não lei comum. ERRADA;

    b) art. 37, III, o prazo de duração de concurso será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. ERRADA;

    d) art.37, XIII, é vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. ERRADA;

    e) art.37, §1º, não podem haver símbolos ou imagens, nomes, ou outras coisas que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. ERRADA;

    GABARITO LETRA C) transcrição do inciso IX, do art. 37, como podemos notar:

    "IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
  • A) Art. 37. X - remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral ANUALsempre na mesma data sem distinção de índices

    B) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período;

    C) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;  

    D) XIII - É VEDADA vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    E) Art. 37. § 1º A publicidade dos atosprogramasobrasserviços campanhas dos órgãos públicos DEVERÁ TER CARÁTER educativoinformativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar nomessímbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de AUTORIDADES ou SERVIDORES PÚBLICOS

    GABARITO -> [C]

  • REPETIR PARA FIXAR/ Grifa 12x:

    LEI ESPECÍFICA fixa ou altera a Remuneração do Servidor e o Subsídio.

    VALIDADE DE (ATÉ) 2 ANOS + 1 prorrogação igual (Concurso)

    LEI estabelece caso de contratação por tempo determinado para necessidade temporária excepcional interesse.

    VEDADA vinculação ou equiparação de qualquer espécie $$$ para efeito de remuneração de pessoal.

    PUBLICIDADE do órgão público terá caráter (E.I.O) Educativo, Informativo, Orientação social (NÃO promover ninguém).

    Seja mais forte que a sua melhor desculpa.

  • Art. 37, §1º, CF:

    Princípio da impessoalidade.

    VUNESP. 2019. A CF, ao tratar “Da Administração Pública”, estabelece no §1º do art. 37, a proibição de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos por meio de símbolos ou imagens na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Nos termos da doutrina majoritária, essa é uma consequência direta do princípio constitucional da impessoalidade.

    A vedação à promoção pessoal é uma das acepções do princípio da impessoalidade.

     

    VUNESP. 2021. Entre os conhecimentos básicos da Administração Pública, encontra-se a forma como deve ser realizada a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme §1º do inciso XXII do art. 37 da CF, nessa publicidade não podendo constar. CORRETO. E) nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CORRETO. 

  • A

    a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderá ser fixada ou alterada por lei comum, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral bianual, sempre na mesma data e com distinção de índices. ESPECÍFICA

    B

    o prazo de validade do concurso público será de até um ano, prorrogável uma vez, por igual período. DOIS ANOS

    C

    a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    D

    é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. VEDADA

    E

    a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo ou informativo, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens, ainda que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. NÃO PODENDO CONSTAR SE CARACTERIZAR PROMOÇÃO PESSOAL