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GABARITO: LETRA E
Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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CORRETA, E
CF - Art. 86: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços (2/3) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a:
1 - julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou;
2 - julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
(Aqui, importante destacar o seguinte: o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados. Explica-se: cabe ao Senado, após o juízo de admissibilidade realizado pela Câmara, realizar novo juízo de admissibilidade, optando, ou não, sobre a instauração de processe contra o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade).
§1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Infrações penais comuns - Câmara Deputados admite acusação por 2/3, em seguida STF recebe denuncia ou queixa crime;
Crimes de Responsabilidade - Câmara Deputados admite acusação por 2/3, em seguida Senado Federal instaura processo.
Em ambos os casos o Presidente fica suspenso de suas funções por atá 180 dias.
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Suspensão do Presidente
CRIMES COMUNS:do recebimento da Denúncia ou Queixa-Crime pelo STF.
CRIMES DE RESPONSABILIDADES:da instauração do processo pelo Senado Federal.
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LETRA E CORRETA
Presidente da República e seu vice
Crime comum: STF
Crime responsabilidade: Senado federal
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O Artigo 86 da CF/88 é de fundamental importância para as questões que versam sobre o Poder Executivo. Tatuem no cérebro, companheiros!
Bons estudos!
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LETRA E.
e) CERTA. Art. 85 § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
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Lembra da Dilma? Então...
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nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Na CE (simetria):
O Governador será suspenso de suas funções:
I – nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou a queixa pelo STJ; e
II – nos crimes de responsabilidade, se admitida a acusação e instaurado o processo, pela Assembleia Legislativa.
§ 2º – Na hipótese do inciso II do parágrafo anterior , se o julgamento não estiver concluído no prazo de cento e oitenta dias, cessará o afastamento do Governador do Estado, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º – Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nos crimes comuns, o Governador não estará sujeito a prisão.
§ 4º – O Governador não pode, na vigência de seu mandato, ser responsabilizado por ato estranho ao exercício de suas funções.
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Suspensão das Funções do PR
Crime Comum : Desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF
Crime de Responsabilidade : após a instauração do processo pelo Senado Federal
GAB - E
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra diretamente o conhecimento da letra seca da lei. Vejamos o art.86, §1º, que trata diretamente sobre a suspensão de Presidente da República:
"§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal."
Ora, podemos ver que a alternativa que mais se encaixa com a possibilidade é a E.
GABARITO LETRA E com base no inciso II do artigo supracitado.
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Crime Comum = P.R ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia pelo STF
Crime de Responsabilidade = P.R ficará suspenso desde a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Gab E
Infrações Penais Comuns: STF
Crimes de Responsabilidade: Senado federal.