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ID
2923897
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República ficará suspenso de suas funções:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • CORRETA, E

    CF - Art. 86: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços (2/3) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a:

    1 - julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou;

    2 - julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    (Aqui, importante destacar o seguinte: o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados. Explica-se: cabe ao Senado, após o juízo de admissibilidade realizado pela Câmara, realizar novo juízo de admissibilidade, optando, ou não, sobre a instauração de processe contra o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade).

    §1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Infrações penais comuns - Câmara Deputados admite acusação por 2/3, em seguida STF recebe denuncia ou queixa crime;

    Crimes de Responsabilidade - Câmara Deputados admite acusação por 2/3, em seguida Senado Federal instaura processo.

    Em ambos os casos o Presidente fica suspenso de suas funções por atá 180 dias.

  • Suspensão do Presidente

    CRIMES COMUNS:do recebimento da Denúncia ou Queixa-Crime pelo STF.

    CRIMES DE RESPONSABILIDADES:da instauração do processo pelo Senado Federal.

  • LETRA E CORRETA

    Presidente da República e seu vice

    Crime comum: STF

    Crime responsabilidade: Senado federal

  • O Artigo 86 da CF/88 é de fundamental importância para as questões que versam sobre o Poder Executivo. Tatuem no cérebro, companheiros!

    Bons estudos!

  • LETRA E.

    e) CERTA. Art. 85 § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Lembra da Dilma? Então...

  • nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Na CE (simetria):

    O Governador será suspenso de suas funções:

    I – nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou a queixa pelo STJ; e

    II – nos crimes de responsabilidade, se admitida a acusação e instaurado o processo, pela Assembleia Legislativa.

    § 2º – Na hipótese do inciso II do parágrafo anterior , se o julgamento não estiver concluído no prazo de cento e oitenta dias, cessará o afastamento do Governador do Estado, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º – Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nos crimes comuns, o Governador não estará sujeito a prisão.

    § 4º – O Governador não pode, na vigência de seu mandato, ser responsabilizado por ato estranho ao exercício de suas funções.

  • Suspensão das Funções do PR

    Crime Comum : Desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF

    Crime de Responsabilidade : após a instauração do processo pelo Senado Federal 

    GAB - E

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra diretamente o conhecimento da letra seca da lei. Vejamos o art.86, §1º, que trata diretamente sobre a suspensão de Presidente da República:

    "§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal."

    Ora, podemos ver que a alternativa que mais se encaixa com a possibilidade é a E.

    GABARITO LETRA E  com base no inciso II do artigo supracitado.
  • Crime Comum = P.R ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia pelo STF

    Crime de Responsabilidade = P.R ficará suspenso desde a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Gab E

    Infrações Penais Comuns: STF

    Crimes de Responsabilidade: Senado federal.