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GABARITO: LETRA A
A) CORRETA:
Art. 5º, CF/88:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
B) INCORRETA:
Art. 5º, CF/88:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
C) INCORRETA:
Art. 5º, CF/88:
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
D) INCORRETA:
Art. 5º, CF/88:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
E) INCORRETA:
Art. 5º, CF/88:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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A- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. correta
B- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INdependem de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
C - as entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
D - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA.
E- a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva será facultada e condicionada à disponibilidade orçamentária, independentemente de lei.
Referente à alternativa E, vejamos o que diz a CF...
Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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A)no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
B)a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
C)as entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
D)é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, condicionada a licença prévia.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
E)a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva será facultada e condicionada à disponibilidade orçamentária, independentemente de lei.
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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Gabarito A
Fonte: CF
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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É a chamada requisição administrativa.
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Gabarito''A''.
Art. 5º, CF/88:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
As entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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GABARITO: A.
Atenção! Não confundir:
- Desapropriação por necessidade ou utilidade púb. = justa e prévia indenização em $
- Usar de propriedade particular em caso de iminente perigo púb. = indenização posterior, se houver dano
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CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES = INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.
ENTIDADES ASSOCIATIVAS = PARA REPRESENTAR NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
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LETRA A CORRETA
CF
Art. 5º
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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As bancas são viciadas nesse tal iminente perigo público.
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GABARITO: LETRA A
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
FONTE: CF 1988
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Olá pessoal! temos aqui uma questão simples que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos as alternativas:
b) art. 5º, XVIII, elas independem de autorização. ERRADA;
c) art. 5º, XXI, aqui somente quando autorizadas podem representar judicial ou extra judicialmente. ERRADA;
d) art. 5º, IX, independente de censura ou licença. ERRADA;
e) art. 5º, VII, é assegurada e não facultada. ERRADA;
GABARITO LETRA A) basicamente uma transcrição do inciso XXV, do art. 5º da Constituição. A saber:
"XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"
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Segundo o art. 5º, XXV da CF:
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Bons Estudos!
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A) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
B) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
C) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
D) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
E) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
GABARITO -> [A]
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Gabarito: A
uma observação na alternativa C:
Art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Sumula 629 STF : A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. (substituição processual).
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A assertiva ‘a’ corresponde corretamente ao disposto no art. 5º, XXV, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- assertiva ‘b’: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” – art. 5º, XVIII, CF/88;
- assertiva ‘c’: “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente” – art. 5º, XXI, CF/88;
- assertiva ‘d’: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” – art. 5º, IX, CF/88;
- assertiva ‘e’: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva” – art. 5º, VII, CF/88.
Gabarito: A