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ID
2923900
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, entre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) CORRETA:

    Art. 5º, CF/88:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    B) INCORRETA:

    Art. 5º, CF/88:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    C) INCORRETA:

    Art. 5º, CF/88:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    D) INCORRETA:

    Art. 5º, CF/88:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    E) INCORRETA:

    Art. 5º, CF/88:

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

  • A- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. correta

    B- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INdependem de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    C - as entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    D - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA.

    E- a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva será facultada e condicionada à disponibilidade orçamentária, independentemente de lei.

     

    Referente à alternativa E, vejamos o que diz a CF...

    Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

     VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

     VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • A)no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    B)a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    C)as entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    D)é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, condicionada a licença prévia.

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    E)a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva será facultada e condicionada à disponibilidade orçamentária, independentemente de lei.

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  • Gabarito A

    Fonte: CF

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • É a chamada requisição administrativa.

  • Gabarito''A''.

    Art. 5º, CF/88:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    As entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • GABARITO: A.

     

    Atenção! Não confundir:

     

     

    - Desapropriação por necessidade ou utilidade púb. = justa e prévia indenização em $
     

    - Usar de propriedade particular em caso de iminente perigo púb. = indenização posterior, se houver dano

  • CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES = INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.

    ENTIDADES ASSOCIATIVAS = PARA REPRESENTAR NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.

  • LETRA A CORRETA

    CF

    Art. 5º

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • As bancas são viciadas nesse tal iminente perigo público.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão simples que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos as alternativas:

    b) art. 5º, XVIII, elas independem de autorização. ERRADA;

    c) art. 5º, XXI, aqui somente quando autorizadas podem representar judicial ou extra judicialmente. ERRADA;

    d) art. 5º, IX, independente de censura ou licença. ERRADA;

    e) art. 5º, VII, é assegurada e não facultada. ERRADA;

    GABARITO LETRA A) basicamente uma transcrição do inciso XXV, do art. 5º da Constituição. A saber:

    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" 
  • Segundo o art. 5º, XXV da CF:

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Bons Estudos!

  • A) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    B) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    C) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    D) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    E) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    GABARITO -> [A]

  • Gabarito: A

    uma observação na alternativa C:

    Art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Sumula 629 STF : A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. (substituição processual).

  • A assertiva ‘a’ corresponde corretamente ao disposto no art. 5º, XXV, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - assertiva ‘b’: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” – art. 5º, XVIII, CF/88;

    - assertiva ‘c’: “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente” – art. 5º, XXI, CF/88;

    - assertiva ‘d’: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” – art. 5º, IX, CF/88;

    - assertiva ‘e’: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva” – art. 5º, VII, CF/88.

    Gabarito: A