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ID
2923903
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A política agrícola e fundiária constitucional determina que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, aquele que possua como seu,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 191, CF/88. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • Esse é o usucapião especial rural presente no Art. 191 da CF/88.

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão simples que cobra um conhecimento direto da letra seca da lei no que se refere ao Usucapião rural. Podemos notar que as alternativas embaralham a letra de lei a fim de confundir o candidato, estando entre elas a correta. Vejamos então o art. 191 da Constituição que trata do assunto:

    "Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade."

    Com base no artigo citado, podemos definir como GABARITO LETRA A).
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    FONTE: CF 1988