SóProvas


ID
2923909
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a doutrina existente sobre eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, são normas constitucionais de eficácia contida aquelas que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    APLICABILIDADE (EFICÁCIA) DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:

    Todas as normas constitucionais tem eficácia no plano abstrato (no mundo das leis). Não é possível contrariar o que está na Constituição.

    a) eficácia plena: são normas previstas na Constituição que não dependem de regulamentação. Ou seja, não dependem de normas infraconstitucionais.

    DICAS:

    1) O verbo da norma é o verbo ser” no presente do indicativo (é ou são).

    2) Não irão aparecer expressões do tipo: “nos termos da lei” no meio ou no final da norma.

    Exemplos: art. 13, caput, CF/88; art. 18, §1º.

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    b) eficácia contida, redutível ou restringível: são normas previstas na Constituição que não dependem de regulamentação, MAS ADMITEM REDUÇÃO DO DIREITO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO (Congresso Nacional). Exemplo: o Congresso Nacional pode fazer uma lei reduzindo direito previsto na Constituição.

    DICAS:

    1) O verbo da norma é o verbo ser” no presente do indicativo (é ou são).

    2) Irão aparecer expressões com a palavra “lei” visando reduzir o direito.

    Exemplo: art. 5º, XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”.

    As normas de eficácia plena e as normas eficácia contida têm aplicabilidade direta, imediata.

    c) eficácia limitada: são normas previstas na Constituição que dependem de regulamentação. Ou seja, depende de norma infraconstitucional.

    DICAS:

    1) O verbo da norma está no tempo futuro (será, deverá, estabelecerá).

    2) Irão aparecer expressões visando detalhar o direito, por exemplo, “nos termos da lei”.

    Exemplo: art. 5º, XXXIII. A proteção do consumidor depende de lei. O CDC veio detalhar os direitos do consumidor.

    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

  • Dá medo de marcar a E quando você sabe que existem normas de eficácia contida e limitada, a questão pergunta sobre a contida e você encontra a palavra "limitação" na resposta.

  • CORRETA, E

    A - Errada - Ao meu ver, essa assertiva se enquadra melhor no conceito de Normas de Eficácia Plena: são normas previstas na própria Constituição e que não dependem de regulamentação. Ou seja, não dependem de normas infraconstitucionais, assim, no momento da sua entrada em vigor, já estão aptas a produzirem todos os seus efeitos.

    B - Errada - Normas que determinam a criação de órgãos ou atribuem competências aos entes federativos são classificadas como Normas de Eficácia Limitada de Princípio Organizativo e/ou Institutivo.

    C - Errada - As Normas de Eficácia Contida, por si só, são capazes de produzirem todos os seus efeitos, não necessitando de uma lei infraconstitucional para dar-lhes eficácia. Todavia, cabe destacar que, o legislador infraconstitucional PODE restringir essa norma, justamente por isso são classificadas como Normas de Eficácia Contida, possuindo efeitos Diretos, Imediatos mas NÃO integral.

    D - Errada - As Normas de Eficácia Contida têm aplicabilidade Direta, Imediata e NÃO integral.

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA (sinal verde = livre. Não cabe mandado de Injunção)

    ►Produzem ou estão aptas a produzir, desde a sua entrada em vigor, TODOS os efeitos;

    ► aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA ( Sinal amarelo, pode ser restringida - normalmente verbo no presente- Não cabe mandado de Injunção).

    ► PODEM sofrer restrição;

    ► aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA ( Sinal Vermelho - lei regulamenta - normalmente verbo no futuro: será estabelecido, deverá... São normas programáticas e organizativas e CABE MANDADO DE INJUNÇÃO)

    ► NECESSITAM de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos;

    ► aplicabilidade INdireta, Mediata e Reduzida

  • A questão também foi mal formulada. ATENÇÃO! A norma de eficácia contida (ou relativa restringível), tão logo a promulgação do texto Constitucional, já esta apta a produzir todos os seus efeitos. Isto faz com que a alternativa A também esteja correta.

    Neste caso, procure a alternativa "mais correta". Podemos perceber, pelo teor da alternativa A e da alternativa E, que ele se referiu às normas de eficácia plena na primeira.

    Bons estudos!

  • Eu achei a questão mal formulada, porque a letra A atende perfeitamente ao ensinamento do Prof. José Afonso da Silva, que diz : As normas de eficácia contida estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas podem ser restringidas por parte do Poder Público. Ou seja, é discricionário ao legislador editar ou não a lei.

    Já a letra E, o nobre doutrinador diz que as normas de eficácia contida estão sujeitas a limitações ou restrições.

    Isso quer dizer que tanto uma quanto a outra podem ser entendidas como corretas.

  • Tem que ir para a mais correta, visto que a letra “a” não está errada, apenas incompleta.

  • Questão mal formulada... A alternativa A também está certa se vocês analisarem direitinho como informa no enunciado, porém, a alternativa E está "mais certa"

  • Full counter nessa questão

  • Toda norma constitucional produz efeitos .Contudo,nem todas produzem os mesmos efeitos . Assim, são classificados de acordo com sua aptidão para produzirem efeitos .

    Norma de eficácia plena : Possuem aplicabilidade integal e imediata (aptas para produzir efeito) Art 1º e 2º CF .

    Norma de eficácia contida : Possuem aplicabilidade imediata ,podendo o legislador infraconstitucional restringir seus exercícios (optos para produzirem efeitos porém, esses efeitos podem ser restringidos) ART 5º XIII . " IMEDIATA ,MEDIATA E DEFERIDA .

    Norma de eficácia limitada : Não crumprem todos os seus efeitos ,por dependerem de legislação infraconstitucional ( Não produzem efeitos,ou produzem um mínimo de efeitos dependendo da lei ) ART 37º Vll .

    NORMA DE EFICÁCIA PROGRAMÁTICA : São aquelas que dependem de um programa de execução ART 6º .

  • Tabela Tradicional da Eficácia das Normas (José A. da Silva) (Clique na versão antiga do QC para melhor visualização da tabela) ____________________________________________________________________________________________________________                                                                                              (+)                                       |             Características                     | Eficácia                                

                ▲        ____________________________________________________________________________________________________

                 |   Eficácia Plena (DII)        |  Aplicabilidade Direta, Imediata             | Desde a promulgação da CF pode produzir os seus              |                                              e Integral                                              efeitos. Nasce valendo 100% e NÃO são restringidas  

                 |                                                                                                           → 100 %

     Grau    _____________________________________________________________________________________________________

        de      |  Eficácia Contida (DIPI Aplicabilidade Direta, Imediata e         |  Desde a promulgação da CF pode reduzir todos os              

    Eficácia |                                               Possivelmente Integral                           efeitos. Porém, norma posterior pode

                  |                                                                                                            diminuir (restringir / conter ) sua aplicação                                |                                                                                                             Nasce valendo → 100 % - Lei = 50%              _____________________________________________________________________________________________________

                ▼   Eficácia Limitada (IMDC) Aplicabilidade Indireta, Mediata e     |  Na promulgação da CF, ainda NÃO pode produzir todos os 

                    ( - )                                          Depende de Complementação           seus efeitos*.

                                                                                                                              Será necessária a elaboração de lei regulamentadora.

                                                                                                                              Nasce valendo → 50 % + Lei = 100%

     

    Normas programáticas: Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação / Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação

    * Mesmo sem o complemento legislativo, a Norma Limitada já produz Efeito Negativo, ou seja, mesmo sem o seu complemento legislativo, ela já impede a sua anulação por qualquer lei superveniente. Veja:

    Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário.

    Efeito revogador: Revoga normas contrárias.

    Obs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.

  • Eficácia das normas constitucionais

    1. PLENA: Alcance TOTAL --> 100% sempre!

    2. CONTIDA: Alcance RESTRINGIDO pela lei --> de 100% p/ 50%.

    3. LIMITADA: Alcance AMPLIADO pela lei --> de 50% p/ 100%.

    Classificação de José Afonso da Silva:

    CONTIDA (PROSPECTIVA) | LIMITADA:

    a) Autoaplicável | NÂO autoaplicável

    b) Direta | Indireta

    c) Imediata | Mediata

    d) Não integral | Reduzida (aplicabilidade diferida)

    e) Pode sofrer restrições por parte do Poder Público ("estabelecidos em lei"; "salvo disposição em lei") | Normas de conteúdo programático, institutivas, organizatórias ("na forma da lei"; "nos termos da lei"; "a lei disporá").

  • A letra A está mais certa que a E!

  • A letra E repete a ideia de Pedro Lenza: "As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral."

  • Letra a)    X    Letra e)....pensamento: Candidato X Vunesp:

     

    a) no momento da sua entrada em vigor já estão aptas a produzir TODOS os seus efeitos. (= Ok, podem ser aplicadas desde a entrada em vigor da CF, mas, mas, mas, pode ter seu alcance restringido pelo legislador infraconstitucional, ou seja, modula-se o próprio conteúdo da norma constitucional. Desse modo, para conteúdos modulados é possível RESTRINGIR ou COMPLEMENTAR. Para RESTRINGÍVEL já explicado, agora para COMPLEMENTAR, equipara-se a eficácia Ltda. do José A. Silva, ou seja, depende de REGULAMENTAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO para produzir TODOS, TODOS, TODOS seus efeitos. Eis o motivo da alternativa a) estar errada e não apenas incompleta. Em suma, não estão aptas a produzir TODOS os seus efeitos SE se tratar de norma cujo conteúdo dependa da COMPLEMENTAÇÃO de norma infraconstitucional.

                                                            X

    e) possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral, com limitação da sua eficácia e aplicabilidade.

                                  (= perfeito, CORRETO)                                               =  CORRETO, por ser REDUTÍVEL ou RESTRINGÍVEL)

     

     

    fonte: ANOTAÇÕES DE AULA DE DIREITO CONSTITUCIONAL, PROFESSOR CÁSSIO JUVENAL FARIAS, CURSO DAMÁSIO DE JESUS.

  • Embora a (E) seja mais completa, a afirmação da (A) não está errada.

  • Que questão mal formulada, eu quero o motivo da letra A está errada.

  • Questão polêmica... Segue o jogo, #força guerreiros.

  • dificil saber o que a banca que agora virou interpetação...banca cacchorra demas

  • A típica questão que, infelizmente, temos que marcar a menos errada pra a banca.

  • O ERRO DA LETRA A É FALAR QUE ELAS ESTÃO APTAS A PRODUZIR TODOS OS EFEITOS. NA VERDADE, ELAS PODEM PRODUZIR TODOS OS EFEITOS, MAS PODE VIR UMA LEI INFRACONSTITUCIONAL E RESTRINGIR.

  • Lucas, negativo. Poder produzir e estar apto são sinônimos. A alternativa A está correta também, não adianta procurar pelo em ovo.

  • Normas de eficácia contida -> aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois pode haver uma restrição à aplicabilidade desta. EX: É livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações que a lei estabelecer.

  • "no momento da sua entrada em vigor já estão aptas a produzir todos os seus efeitos",NÃO PODENDO SER RESTRINGIDA POR LEI INFRACONSTITUCIONAL. Se a alternativa A estivesse escrita assim, dai estaria bem errada.

  • LETRA A e E CORRETAS!

    FONTE: EU

  • Alternativa A não possui nenhuma incorreção.

    A norma constitucional de eficácia contida, tão logo inserida no ordenamento jurídico, está sim apta a produzir todos os seus efeitos.

    O que ocorre é que a referida norma está sujeita à contenção dos ditos efeitos, por norma infraconstitucional que venha a regular a respectiva matéria.

  • DICA 1 ATENÇÃO NOMENCLATURA!!

    SÃO SINÔNIMOS:

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA = NORMA DE EFICÁCIA PROSPECTIVA = NORMA DE EFICÁCIA RELATIVA RESTRINGÍVEL.

    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA = NORMA DE EFICÁCIA RELATIVA COMPLEMENTÁVEL

    DICA 2 NÃO CONFUNDIR!!

    CF ART 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. CONTUDO, nem todas as normas de direitos e garantias fundamentais tem EFICÁCIA PLENA

  • DICA 1 ATENÇÃO NOMENCLATURA!!

    SÃO SINÔNIMOS:

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA = NORMA DE EFICÁCIA PROSPECTIVA = NORMA DE EFICÁCIA RELATIVA RESTRINGÍVEL.

    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA = NORMA DE EFICÁCIA RELATIVA COMPLEMENTÁVEL

    DICA 2 NÃO CONFUNDIR!!

    CF ART 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. CONTUDO, nem todas as normas de direitos e garantias fundamentais tem EFICÁCIA PLENA

  • Questão passível de anulação.

    A alternativa A também está correta, pois as normas de constitucionais de eficácia contida no momento da sua entrada em vigor já estão aptas a produzir todos os seus efeitos, tendo o mesmo poder de plenitude e eficácia das normas plenas, até que posterior lei infraconstitucional a limite.

  • As normas de eficácia plena caracterizam-se por serem auto executáveis, ou seja, de aplicabilidade imediata, integral e direta.

    Normas constitucionais de eficácia contida por possuírem aplicabilidade direta, imediata, porém não integral, visto que, são restringidas através de normas infraconstitucionais.

    Normas constitucionais de eficácia limitada

    possui aplicabilidade mediata e indireta, visto que, necessita da interposição do legislador através de uma norma infraconstitucional.

    Letra E.

  • Concordo. Letra A também está correta. A norma de eficácia contida desde sua entrada em vigor tem a possibilidade de total produção de seus efeitos, até que possa vir a legislação futura (LC, LO, EC) e restrinja seus efeitos, por isso goza da característica de não integral. Seus efeitos sociais podem ser restringidos.....

  • Letra E

    Eficácia Contida: essas normas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. - Nesse caso, o legislador infraconstitucional pode restringir o seu alcance, por ato próprio – outra lei, conceitos de direito público, outra norma constitucional. 

  • Aptas a produzir todos os seus efeitos, mas PODEM ser restringidas. Nesse caso, a atuação do legislador é discricionária. O erro da letra A é não possibilitar nenhuma limitação, ao passo q a letra e é "mais correta" nesse sentido: "possivelmente não integral, com limitação da sua eficácia e aplicabilidade".

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: indicada como errada, mas há controvérsias, uma vez que parcela significativa da doutrina brasileira considera (como, por exemplo, indica Lenza) que  "as normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor, produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência. [...] Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena". No mesmo sentido, Mendes explica que "as normas de eficácia contida são também autoexecutáveis e estão aptas para produzir plenos efeitos no mundo das relações. São destacadas da classe das normas de eficácia plena pela só circunstância de poderem ser restringidas, na sua abrangência, por deliberação do legislador infraconstitucional".
    - alternativa B: errada. Estas são as normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutitvo, conforme indica Mendes.
    - alternativa C: errada. Estas são normas constitucionais de eficácia limitada, que somente produzem seus efeitos essenciais após um desenvolvimento normativo. Como indica Mendes, são normas incompletas, de baixa densidade normativa.
    - alternativa D: errada. Estas são características das normas constitucionais de eficácia limitada. 
    - alternativa E: correta. De fato, a alternativa transcreve trecho da obra de Lenza, já mencionado na alternativa A e aqui repetido: "as normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E (mas a letra A também está correta).




  • GAB E

    na Vunesp é imprescindível ler todas as assertivas porque essa banca, de vez em quando, cobra a "mais certa"!