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GABARITO: LETRA D
B) CORRETA:
Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
A) INCORRETA:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
C) INCORRETA:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
D) INCORRETA:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
E) INCORRETA:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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Confuso o gabarito. Todas estão corretas, menos a letra B:
Art. 48 da Constituição Federal de 1988: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
a) Certo. IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
b) Errado: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
c) Certo. XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
(Obs: Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;)
d) Certo. XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
e) Certo. XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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Ficou confusa a pergunta. Mesmo que a palavra "especialmente" signifique "exclusiva", a pergunta possui mais de uma resposta correta
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ATENÇÃO:
Há diferença entre atribuições do CONGRESSO NACIONAL com a SANÇÃO DO PR e atribuições que não necessitam dessa sanção presidencial.
Vale a pena olhar com calma os artigos 48 e 49 da CF.
CORRETA: LETRA D
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GABARITO: "D".
Complementando os comentários, sobre a letra "E", NÃO CONFUNDA:
- CONGRESSO + SANÇÃO DO P.R: telecomunicações e radiodifusão (art. 48, XII)
- EXCLUSIVAMENTE CONGRESSO: apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; (art. 49, XII)
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Bons estudos!
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Bizu pra matar a questão: Falou em competência do CN? Se a banca for do tipo copia e cola (Legalista - fcc,vunesp,aocp) -> Olhar se a questão inicia com algum verbo no infinitivo.
Todos os incisos do Artigo 49 da CF (Competência exclusiva do CN) começam com verbos no infinitivo. (Ex: Resolver, Autorizar, Sustar)
Na questão acima a Letra D é a unica que não possui tal requisito. Abraço!
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B, são 2.500 hc
A,C,E não necessita de sanção do presidente.
Correta a assertiva D.
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Vejam que é competência concorrente dispor sobre Tributário, Financeiro, Econômico e Orçamentário, portanto, com sanção, as matérias relacionadas a esses direitos.
Com a palavra internacional, relacionados a guerra, paz, intervenção é exclusiva,sem sanção.
Só mais uma diquinha pra ajudar a gente ir distinguindo
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Competência exclusiva : verbo no infinitivo. art 49
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento da letra seca da Constituição.
O artigo cobrado pelo enunciado é o art. 48, e o inciso que se enquadra melhor na situação é o inciso XIII, vejamos:
"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações"
Neste sentido, GABARITO LETRA D.
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"com sançao" = dispor ///////
"sem sanção" = começa com verbos
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Comentário do colega João Josy (créditos a ele) na questão Q855280:
Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem")
Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:
4 T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).
3 S => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).
2 E => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).
+
P => Preservação (art. 49, inciso XI).
R => Referendo (art. 49, inciso XV).
A => Ausentarem (art. 49, inciso III).
G => Guerra (art. 49, inciso II).
A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).
+
F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).
J => Julgar (art. 49, inciso IX).
*OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.
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dicas minhas e dos colegas aqi do QC sobre congresso nacional:
*s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382
*MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO
TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO
*MAV MAN: maioria dos votos e maioria absoluta dos membros
*com sanção: organização AJUDEMI da união e dos territórios e organização MIJU do DF = AJUDEMI: administrativa, judiciária, ministério público e defensoria pública; MIJU: ministério público e judiciário
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GABARITO - D
A) ERRADO. Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional = independe de sanção presidencial. Vide art. 49, IV da CF/88.
B) ERRADO. Está errada por dois motivos: 1) o correto seria "área superior a dois mil e quinhentos hectares (2.500)"; 2) trata-se de competência EXCLUSIVA do CN = independe de sanção. Vide. art. 49, XVII da CF/88.
C) ERRADO. Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional = independe de sanção presidencial. Vide art. 49, XIII da CF/88. COMPLEMENTANDO: 2/3 dos membros do TCU são escolhidos pelo CN e 1/3 pelo Presidente com aprovação do Senado Federal.
D) CERTO. Literalidade art. 48, XIII da CF/88.
E) ERRADO. Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional = independe de sanção presidencial. Vide art. 49, XII da CF/88.
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Gabarito:D
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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Gab d!!
Congresso + presidente (principais!)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
I- sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos
fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,