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ID
2923924
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab D:

    Formas de descentralização:

    1 - Por outorga, por serviços, técnica;

    2 - Por delegação ou colaboração;

    3 - Territorial ou geográfica.

  • A) É característica da Descentralização o deferimento da atividade administrativa a OUTRAS Pessoas( Ente) .

    B) A criação de secretarias é um exemplo de Desconcentração.

    C) Centralização ocorre quando o estado executa diretamente o serviço. E não por meio de outros entes como diz a alternativa.

    D)CORRETA.

    E) A criação de ministérios é um exemplo de Desconcentração.

    @VINCITIMPROBUS

  • LETRA D: CAPÍTULO III

    DA DESCENTRALIZAÇÃO

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

    DEUS É FIEL!

    Decreto 200/67

  • A) a atividade administrativa é considerada descentralizada, quando é deferida a outras entidades dotadas ou não de personalidade jurídica, sempre por lei que a outorga;

    B) ocorre desconcentração [descentralização], sempre que a competência administrativa para o exercício da atividade é repartida, dividida ou espalhada por diversas secretarias;

    C) a centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de seus agentes ou órgãos [outras entidades dotadas de personalidade jurídica].

    D) por meio de delegação (contrato ou ato) a outras entidades dotadas de personalidade jurídica, é possível descentralizar a atividade administrativa.

    E) ocorre desconcentração [descentralização], sempre que a competência administrativa para o exercício da atividade é repartida, dividida ou espalhada por diversos ministérios.

  • A) Descentralizou? Então tem outra pessoa jurídica envolvida.

    B) Criou órgãos - ex: secretarias? Então desconcentrou.

    C) Tem outra pessoa jurídica envolvida? Então há descentralização.

    E) Criou órgãos - ex: ministérios? Então desconcentrou.

  • Na verdade, a ALTERNATIVA D é a MENOS ERRADA - POIS o trecho "a outras entidades dotadas de personalidade jurídica" me suscitou dúvida de que se referiria à PJDPúblico (pessoa jurídica de direito público) - o que só poderia ser descentralizado por meio de LEI, e não de "ato ou contrato".

  • resolvi por eliminação!

  • Questão errada. A permissão (delegação por contrato) pode ser feita com pessoa física.

  • a)      a atividade administrativa é considerada descentralizada, quando é deferida a outras entidades dotadas ou não de personalidade jurídica, sempre por lei que a outorga. ERRADO. A atividade administrativa só pode ser descentralizada para entidades dotadas de personalidade jurídica.

    b)     ocorre descentralização, sempre que a competência administrativa para o exercício da atividade é repartida, dividida ou espalhada por diversas secretarias. ERRADO. Secretarias fazem parte da Adm. Direta. Isso seria desconcentração.

    c)      a centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente ou por meio de outras entidades dotadas de personalidade jurídica. ERRADO.  Diz-se que a atividade do Estado é centralizada quando ele atua diretamente, por meio de seus órgãos.

    d)     por meio de delegação (contrato ou ato) a outras entidades dotadas de personalidade jurídica, é possível descentralizar a atividade administrativa. CORRETO!

    e)     ocorre descentralização, sempre que a competência administrativa para o exercício da atividade é repartida, dividida ou espalhada por diversos ministérios. ERRADO. Ministérios fazem parte da Adm. Direta. Isso seria desconcentração.

  • Quanto à alternativa D, me restou uma dúvida. Ela diz que, "por meio de delegação (contrato ou ato) a outras entidades dotadas de personalidade jurídica, é possível descentralizar a atividade administrativa".

    Contudo, a questão ficou imprecisa quando afirmou que a delegação ou a concessão de serviço público pode ser por contrato ou ato. Se for em referência à ato da administração, está correta. Contudo, se for em referência a ato administrativo, estaria errada, pois o ato administrativo é uma vontade unilateral da administração, não sendo possível delegar/conceder unilateralmente.

    Alguém mais percebeu isso?

  • A galera tá estudando tanto que tá virando doutrinador. Tá ficando complicado bicho!

  • D) por meio de delegação (contrato ou ato) a outras entidades dotadas de personalidade jurídica, é possível descentralizar a atividade administrativa.

    Descentralização administrativa por outorga:

    (criação por lei e autorização legal\) para

    autarquias

    fundações

    economia mista

    empresa publica

    Descentralização administrativa por delegação\colaboração

    (criação por CONTRATO ou ato) para particulares

    concessão

    permissão

    autorização

  • por meio de delegação (contrato ou ato) a outras entidades dotadas de personalidade jurídica, é possível descentralizar a atividade administrativa.

    TJRJ 2020

  • A questão aborda a organização administrativa e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A atividade administrativa é considerada descentralizada quando deferida a outras pessoas jurídicas. A descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação de serviços. A outorga é sempre feita mediante edição de lei específica. Por sua vez, a delegação pode ser efetivada por meio de lei ou mediante contratos de concessão ou permissão de serviços públicos.

    Alternativa "b": Errada. Quando a competência administrativa para o exercício da atividade é repartida, dividida ou espalhada por diversas secretarias ocorre a desconcentração.

    Alternativa "c": Errada. A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, ou seja, por intermédio dos inúmeros órgãos que compõem sua estrutura funcional.

    Alternativa "d": Correta. Quando a delegação é feita por meio de contrato ou ato administrativo, surgem os concessionários e permissionários de serviços públicos. A delegação é uma das formas de descentralizar a atividade administrativa.

    Alternativa "e": Errada. A descentralização é a situação em que o Estado executa suas atividades indiretamente, isto é, delega a atividade a outras entidades dotadas de personalidade jurídica.

    Gabarito do Professor: D

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019.
  • Gabarito: D

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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