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Gab D:
Formas de descentralização:
1 - Por outorga, por serviços, técnica;
2 - Por delegação ou colaboração;
3 - Territorial ou geográfica.
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A) É característica da Descentralização o deferimento da atividade administrativa a OUTRAS Pessoas( Ente) .
B) A criação de secretarias é um exemplo de Desconcentração.
C) Centralização ocorre quando o estado executa diretamente o serviço. E não por meio de outros entes como diz a alternativa.
D)CORRETA.
E) A criação de ministérios é um exemplo de Desconcentração.
@VINCITIMPROBUS
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LETRA D: CAPÍTULO III
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
DEUS É FIEL!
Decreto 200/67
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A) a atividade administrativa é considerada descentralizada, quando é deferida a outras entidades dotadas ou não de personalidade jurídica, sempre por lei que a outorga;
B) ocorre desconcentração [descentralização], sempre que a competência administrativa para o exercício da atividade é repartida, dividida ou espalhada por diversas secretarias;
C) a centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de seus agentes ou órgãos [outras entidades dotadas de personalidade jurídica].
D) por meio de delegação (contrato ou ato) a outras entidades dotadas de personalidade jurídica, é possível descentralizar a atividade administrativa.
E) ocorre desconcentração [descentralização], sempre que a competência administrativa para o exercício da atividade é repartida, dividida ou espalhada por diversos ministérios.
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A) Descentralizou? Então tem outra pessoa jurídica envolvida.
B) Criou órgãos - ex: secretarias? Então desconcentrou.
C) Tem outra pessoa jurídica envolvida? Então há descentralização.
E) Criou órgãos - ex: ministérios? Então desconcentrou.
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Na verdade, a ALTERNATIVA D é a MENOS ERRADA - POIS o trecho "a outras entidades dotadas de personalidade jurídica" me suscitou dúvida de que se referiria à PJDPúblico (pessoa jurídica de direito público) - o que só poderia ser descentralizado por meio de LEI, e não de "ato ou contrato".
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resolvi por eliminação!
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Questão errada. A permissão (delegação por contrato) pode ser feita com pessoa física.
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a) a atividade administrativa é considerada descentralizada, quando é deferida a outras entidades dotadas ou não de personalidade jurídica, sempre por lei que a outorga. ERRADO. A atividade administrativa só pode ser descentralizada para entidades dotadas de personalidade jurídica.
b) ocorre descentralização, sempre que a competência administrativa para o exercício da atividade é repartida, dividida ou espalhada por diversas secretarias. ERRADO. Secretarias fazem parte da Adm. Direta. Isso seria desconcentração.
c) a centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente ou por meio de outras entidades dotadas de personalidade jurídica. ERRADO. Diz-se que a atividade do Estado é centralizada quando ele atua diretamente, por meio de seus órgãos.
d) por meio de delegação (contrato ou ato) a outras entidades dotadas de personalidade jurídica, é possível descentralizar a atividade administrativa. CORRETO!
e) ocorre descentralização, sempre que a competência administrativa para o exercício da atividade é repartida, dividida ou espalhada por diversos ministérios. ERRADO. Ministérios fazem parte da Adm. Direta. Isso seria desconcentração.
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Quanto à alternativa D, me restou uma dúvida. Ela diz que, "por meio de delegação (contrato ou ato) a outras entidades dotadas de personalidade jurídica, é possível descentralizar a atividade administrativa".
Contudo, a questão ficou imprecisa quando afirmou que a delegação ou a concessão de serviço público pode ser por contrato ou ato. Se for em referência à ato da administração, está correta. Contudo, se for em referência a ato administrativo, estaria errada, pois o ato administrativo é uma vontade unilateral da administração, não sendo possível delegar/conceder unilateralmente.
Alguém mais percebeu isso?
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A galera tá estudando tanto que tá virando doutrinador. Tá ficando complicado bicho!
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D) por meio de delegação (contrato ou ato) a outras entidades dotadas de personalidade jurídica, é possível descentralizar a atividade administrativa.
Descentralização administrativa por outorga:
(criação por lei e autorização legal\) para
autarquias
fundações
economia mista
empresa publica
Descentralização administrativa por delegação\colaboração
(criação por CONTRATO ou ato) para particulares
concessão
permissão
autorização
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por meio de delegação (contrato ou ato) a outras entidades dotadas de personalidade jurídica, é possível descentralizar a atividade administrativa.
TJRJ 2020
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A questão aborda a organização administrativa e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. A atividade administrativa é considerada descentralizada quando deferida a outras pessoas jurídicas. A descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação de serviços. A outorga é sempre feita mediante edição de lei específica. Por sua vez, a delegação pode ser efetivada por meio de lei ou mediante contratos de concessão ou permissão de serviços públicos.
Alternativa "b": Errada. Quando a competência administrativa para o exercício da atividade é repartida, dividida ou espalhada por diversas secretarias ocorre a desconcentração.
Alternativa "c": Errada. A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, ou seja, por intermédio dos inúmeros órgãos que compõem sua estrutura funcional.
Alternativa "d": Correta. Quando a delegação é feita por meio de contrato ou ato administrativo, surgem os concessionários e permissionários de serviços públicos. A delegação é uma das formas de descentralizar a atividade administrativa.
Alternativa "e": Errada. A descentralização é a situação em que o Estado executa suas atividades indiretamente, isto é, delega a atividade a outras entidades dotadas de personalidade jurídica.
Gabarito do Professor: D
Fonte: CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019.
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Gabarito: D
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
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